GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO N o 9.509, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Autoriza a Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a editar chamamento público e celebrar o termo de adesão que especifica e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201900017006795

CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na formulação e execução das políticas estaduais do meio ambiente e de recursos hídricos, visando garantir acesso e uso sustentável dos recursos naturais;

CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos de gestão ambiental amparado pela Lei Federal nº 6.938/1981 e seus regulamentos, com propósito de assegurar que as atividades geradoras de impacto ambiental estejam em conformidade com as obrigações dos empreendedores e usuários de recursos naturais no tocante à preservação e proteção do meio ambiente, com o dever de mitigar e tratar os seus efeitos e danos;

CONSIDERANDO que o Estado tem sido instado administrativa e judicialmente a resolver o passivo de empreendimentos cujo licenciamento depende da regularização ambiental de suas atividades;

CONSIDERANDO a necessidade urgente e transitória de reforço da capacidade técnica atualmente instalada no órgão ambiental estadual, hoje insuficiente para analisar todos os processos de licenciamento decorrentes da demanda represada; e

CONSIDERANDO que a resolução do passivo processual depende da concentração de esforços que viabilizem as condições de um desenvolvimento econômico aderente à legislação ambiental, tendo como ganho adicional o aperfeiçoamento técnico, em serviço, das equipes de gestão ambiental dos municípios que colaborarão na análise ambiental dos empreendimentos, para fins de preparar as decisões afetas ao licenciamento ambiental estadual; 

DECRETA: 

Art. 1º Fica autorizado à Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD a realização de Chamamento Público com o objetivo de convocar os municípios do Estado de Goiás que possuam interesse em firmar parceria, mediante Termo de Adesão, para composição de força-tarefa na análise do passivo de processos de licenciamento ambiental da SEMAD.

Parágrafo único. O Termo de Adesão terá como objeto a cessão temporária de servidores exclusivamente para fins de parceria, não havendo repasses financeiros entre os entes envolvidos na execução do referido Termo. 

Art. 2º Poderão ser cedidos ao Estado de Goiás, nos termos do caput do art. 1º, somente servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Ambiental ou equivalente, mediante os princípios da descentralização da gestão ambiental.

§ 1º Para efeito da cessão temporária de servidores, o município deverá ter a previsão da viabilidade administrativa e legal do instituto da cessão de servidores para outros órgãos, conforme contemplam a Lei Orgânica do Município ou as leis ou os regulamentos específicos para tal finalidade.

§ 2º O ônus da cessão será exclusivamente para o ente de origem.

§ 3º O Termo de Adesão de que trata este Decreto não se aplica aos contratados por regime celetista. 

Art. 3º A Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD poderá, na necessidade e interesse da Administração Pública Estadual, delegar, temporariamente e enquanto durar a cessão ao Estado de Goiás, as atribuições típicas dos analistas ambientais estaduais aos servidores municipais cedidos por meio da assinatura do Termo de Adesão. 

Art. 4º Poderão ser concedidas, mediante autorização da Titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no interesse da Administração e dada a relevância da força-tarefa estabelecida no art. 1º, diárias aos servidores efetivos cedidos pelo Termo de Adesão, com residência fixa no interior do Estado, nos termos da alínea “a” do § 1º do art. 4º do Decreto nº 7.141, de 06 de agosto de 2010, referentes apenas aos dias em que estiverem em exercício fora do seu município de origem. 

Art. 5º O inciso VII do art. 3º do Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..................................................

..............................................................

VII - concessão de diárias, exceto as pagas aos servidores cedidos à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, nos termos do Diploma Legal que autoriza a titular da SEMAD a editar chamamento público e celebrar Termo de Adesão com os municípios.”

..............................................................”(NR) 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de  2019, 131o da  República.

RONALDO RAMOS CAIADO

 
(D.O. de 12-09-2019)  

 

Este texto não substitui o publicado no do D.O. de 12-09-2019.