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DECRETO Nº 9.510, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
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Introduz alterações no Decreto nº 8.013, de 02 de outubro de 2013, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades públicas em aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria de Estado da Casa Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900015000602, DECRETA: Art. 1º O art. 2° do Decreto nº 8.013, de 02 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................ ........................................................................ V - de agentes públicos no exercício de atividades inerentes a polícia ostensiva, judiciária, penitenciária e defesa civil, ou a situação de emergência e missão de relevante alcance social. ........................................................................ § 5o Ressalvados os casos de utilização de aeronaves oficiais pelas autoridades indicadas nos incisos I e II deste artigo e seus representantes, somente serão autorizados voos cuja distância terrestre da Capital do Estado seja superior a 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros), com exceção de Brasília-DF. (NR)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República. RONALDO RAMOS CAIADO
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