GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.510, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Introduz alterações no Decreto nº 8.013, de 02 de outubro de 2013, que dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades públicas em aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria de Estado da Casa Militar e dá outras providências.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900015000602,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2° do Decreto nº 8.013, de 02 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ............................................................

........................................................................

V -  de agentes públicos no exercício de atividades inerentes a polícia ostensiva, judiciária, penitenciária e defesa civil, ou a situação de emergência e missão de relevante alcance social.

........................................................................

§ 5o Ressalvados os casos de utilização de aeronaves oficiais pelas autoridades indicadas nos incisos I e II deste artigo e seus representantes, somente serão autorizados voos cuja distância terrestre da Capital do Estado seja superior a 250 km (duzentos e cinquenta quilômetros), com exceção de Brasília-DF. (NR)”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2019, 131o da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

 
(D.O. de 12-09-2019)  

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-09-2019.