|
|
Altera o Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Poder Executivo estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do processo no 201900005019226,
D E C R E T A:
Art. 1o Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações e inclusões:
"Art. 2o-A Os órgãos ou as entidades deverão, obrigatoriamente, submeter os processos administrativos de Despesas de Exercícios Anteriores com valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e de Restos a Pagar com valores superiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a:
a) manifestação prévia pela Secretaria de Estado da Administração sobre Restos a Pagar de 2018 e anos anteriores; e
b) exame de conformidade pela Controladoria-Geral do Estado sobre Despesas de Exercícios Anteriores e Restos a Pagar, observando-se quanto a este o previsto na alínea “a”.
Parágrafo único. O reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores e a certificação de Restos a Pagar serão precedidos de processos administrativos e deverão ser instruídos, no mínimo, com os documentos constantes do Anexo I deste Decreto." (NR)
Art. 4o O atesto da execução do objeto deverá ser realizado após o recebimento da nota fiscal ou da fatura pela unidade administrativa responsável.
§ 1o O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira - SIOFINET deverá ser realizado após atesto da execução do objeto contratado.
§ 2o Uma vez determinada a ordem cronológica, cujo cumprimento é de responsabilidade do órgão solicitante, conforme dispõe os arts. 3o e 4o, deverá o órgão solicitar o ajuste das respectivas CMDFs ao Tesouro Estadual em estrita obediência a essa ordem." (NR)
"Art. 9o.................................................................................................
............................................................................................................
§ 4o Os Restos a Pagar devidamente processados dos exercícios de 2018 e anteriores somente poderão ser quitados após prévia manifestação da Secretaria de Estado da Administração quanto à adequação ao preço de mercado e a possíveis parcelamentos oriundos da negociação a ser realizada pelo órgão demandante.
§ 5o A manifestação prévia da Secretaria de Estado da Administração disposta no art. 2o-A e no § 4o deste artigo é condição necessária ao pagamento dos Restos a Pagar, mas não substitui o atesto do ordenador de despesas nem configura autorização tácita à violação extraordinária da ordem cronológica." (NR)
"Art. 10..................................................................................................
Parágrafo único. É condição para autorização de Despesas de Exercícios Anteriores o registro prévio pelo órgão do respectivo passivo no Sistema de Contabilidade Geral - SCG, conforme orientações emanadas pela Superintendência Contábil da Secretaria da Economia." (NR)
"Art. 11. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e a Controladoria-Geral do Estado adaptarão, respectivamente, o SIOFINET e o sítio eletrônico Transparência Goiás no prazo de 120 (cento e vinte) dias da publicação deste Decreto, para o registro e o controle informatizado da ordem cronológica de pagamentos de que trata este Decreto.
Parágrafo único. O disposto no caput não impede o cumprimento imediato dos requisitos aplicáveis à ordem cronológica prevista neste Decreto, e é obrigatória a inclusão, nos autos de cada processo de pagamento de Restos a Pagar ou Despesas de Exercícios Anteriores, da comprovação de atendimento das exigências dos arts. 7o e 8o até que as adaptações previstas no caput sejam implementadas." (NR)
"Art. 12. Os casos omissos serão decididos pela Junta de Programação Orçamentária e Financeira - JUPOF, competindo à Secretaria de Estado da Economia a edição de atos regulamentares que confiram exequibilidade às disposições deste Decreto, bem como a atualização do quadro esquemático, que passa a denominar-se Anexo II." (NR)
"
Art. 13. Todos os pagamentos relativos a Despesas de Exercícios Anteriores e de Restos a Pagar deverão estar em conformidade com os limites estabelecidos no Anexo I, do Decreto no 9.418, de 22 de março de 2019." (NR)
"Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, referendando os atos já praticados." (NR)
Art. 2o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de dezembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 04-12-2019 - Suplemento)
ANEXO I
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ITEM
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DESCRIÇÃO:
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1
|
identificação do credor, demonstração do direito líquido e certo, valores devidos e disponibilidade orçamentária suficiente para quitação da despesa;
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2
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documentos fiscais comprobatórios: nota fiscal, recibo, fatura, entre outros elementos comprobatórios, emitidos pelo contratado;
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|
3
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data do vencimento do compromisso;
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|
4
|
objeto (descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado);
|
|
5
|
cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido, demonstrado por documentos hábeis e por meio derelatórios emitidos pela fiscalização do contrato;
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6
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atesto do recebimento da mercadoria ou serviço;
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|
7
|
motivação pela qual a despesa não foi empenhada, liquidada ou paga na época própria, em caso de despesas de exercícios anteriores;
|
|
8
|
termo de reconhecimento de dívida pelo dirigente máximo do órgão ou entidade quando se tratar de Despesas de Exercício Anteriores; ou certificação pelo dirigente máximo do órgão ou entidade, quando se tratar de Restos a Pagar.
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|
9
|
atendimento da ordem cronológica, de acordo com o art. 37, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e art. 5o da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou justificativa fundamentada em caso de não cumprimento da ordem cronológica;
|
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10
|
parecer jurídico atestando que os valores estão de acordo com a legislação vigente, e que não se encontram prescritos, conforme Decreto no 20.910, de 6 de janeiro de 1932 (Regula a Prescrição Quinquenal);
|
|
11
|
medidas administrativas adotadas para apurar responsabilidade disciplinar em caso de despesas de exercícios anteriores.
|
ANEXO II
QUADRO ESQUEMÁTICO DAS SITUAÇÕES DE OBSERVÂNCIA
DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
|
FILA
|
VARIÁVEIS CONDICIONANTES PARA DEFINIÇÃO DA FILA
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DISPOSITIVO
|
FONTES APLICÁVEIS
|
ELEMENTO E SUBELEMENTO DE DESPESAS APLICÁVEIS
|
DATA OBSERVADA
|
EXERCÍCIO
|
COMPETÊNCIA
|
RESUMO
|
|
1
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, Inciso I
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM FORNECIMENTO DE BENS, DE FONTES NÃO VINCULADAS DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
2
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, Inciso II
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM LOCAÇÕES, DE FONTES NÃO VINCULADAS DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
3
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, Inciso III
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83; 39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FONTES NÃO VINCULADAS DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
4
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, Inciso IV
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM REALIZAÇÃO DE OBRAS, DE FONTES NÃO VINCULADAS
DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
5
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ATÉ R$ 17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
TODOS
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS DE VALORES MENORES OU IGUAL A R$17.600,00, DE FONTES NÃO VINCULADAS DO
EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
6
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso I
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM FORNECIMENTO DE BENS, DE FONTES VINCULADAS (CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CORRELATAS) DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
7
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO -
No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO -
ELEMENTO/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso II
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM LOCAÇÕES, DE FONTES VINCULADAS (CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CORRELATAS) DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
8
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso III
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83; 39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE FONTES VINCULADAS (CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CORRELATAS) DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
9
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o,
caput
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso IV
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
DESPESAS COM REALIZAÇÃODE OBRAS, DE FONTES VINCULADAS (CONVÊNIOS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO E CORRELATAS) DO EXERCÍCIO CORRENTE.
|
|
10
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 2o, § 4
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
TODOS
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
2019
|
2019
|
Despesas de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas) do exercício corrente.
|
|
11
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 1
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com fornecimento de bens, de fontes não vinculadas.
|
|
12
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso II
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 1
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com locações, de fontes não vinculadas.
|
|
13
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso III
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 1
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83; 39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com prestação de serviços, de fontes não vinculadas.
|
|
14
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso IV
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 1
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com realização de obras, de fontes não vinculadas.
|
|
15
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
TODOS
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes não vinculadas.
|
|
16
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com fornecimento de bens, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
17
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso II
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com locações, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
18
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso III
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83; 39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com prestação de serviços, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
19
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso IV
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, com realização de obras, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
20
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §1
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
TODOS
|
- ATESTO
DA EXECUÇÃO
DO OBJETO
(SE APLICÁVEL)
|
A partir de 2020
|
A partir de 2019
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, a partir do exercício de 2019 e despesas do exercício corrente, de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
21
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 2
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, com fornecimento de bens, de fontes não vinculadas.
|
|
22
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso II
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 2
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019,com locações, de fontes não vinculadas.
|
|
23
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso III
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 2
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83; 39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019,com prestação de serviços, de fontes não vinculadas.
|
|
24
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso IV
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, § 2
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019,com realização de obras, de fontes não vinculadas.
|
|
25
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §2
o
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
TODOS
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes não vinculadas.
|
|
26
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 9o, §2
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
30.02; 30.03; 30.04; 30.05; 30.06; 30.07; 30.09; 30.10; 30.13; 30.15; 30.16; 30.20; 30.21; 30.22; 30.23; 30.26; 30.27; 30.28; 30.29; 30.30; 30.31; 30.32; 30.33; 30.34; 30.35; 30.39; 30.40; 30.41; 30.42; 30.43; 30.44; 30.45; 30.46; 30.48; 30.49; 30.50; 30.51; 30.52; 30.53; 30.54; 30.55; 30.56; 30.57; 30.58; 30.60; 30.61; 31.01; 31.03; 32.01; 32.02; 32.03; 32.05; 32.07; 32.08; 32.09; 32.10; 32.11; 32.12; 30.20; 30.33; 39.82; 39.84; 39.90; 40.82; 40.84; 40.90; 52.01; 52.02; 52.03; 52.04; 52.05; 52.06; 52.07; 52.08; 52.09; 52.10; 52.11; 52.12; 52.13; 52.14; 52.15; 52.16; 52.17; 52.18; 52.19; 52.20; 52.21; 52.22; 52.23; 52.24; 52.27; 52.28; 52.29; 52.30; 52.32; 52.34; 52.35; 52.36; 52.41; 52.43; 52.45
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, com fornecimento de bens, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
27
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso II
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §2
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
36.05; 36.30; 39.12; 39.13; 39.14; 39.59; 39.87; 39.88; 40.13; 40.14
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, com locações, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
28
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso III
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §2
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
33.01; 33.02; 33.03; 33.04; 33.06; 33.07; 33.10; 34.01; 35.03; 35.04; 35.06; 35.08; 35.09; 35.10; 35.13; 35.14; 36.01; 36.02; 36.03; 36.06; 36.07; 36.08; 36.12; 36.13; 36.15; 36.16; 36.17; 36.18; 36.19; 36.20; 36.21; 36.22; 36.29; 36.31; 36.34; 36.36; 36.37; 36.38; 36.39; 36.41; 36.42; 36.43; 36.44; 36.45; 36.47; 37.01; 37.02; 37.03; 37.06; 37.07; 37.08; 37.10; 37.11; 39.02; 39.05; 39.06; 39.07; 39.08; 39.11; 39.15; 39.16; 39.18; 39.19; 39.20; 39.21; 39.22; 39.23; 39.24; 39.25; 39.26; 39.27; 39.28; 39.29; 39.33; 39.34; 39.35; 39.36; 39.39; 39.40; 39.42; 39.43; 39.44; 39.45; 39.46; 39.48; 39.51; 39.54; 39.56; 39.57; 39.58; 39.61; 39.62; 39.63; 39.65; 39.66; 39.70; 39.71; 39.74; 39.75; 39.76; 39.78; 39.79; 39.80; 39.83;
39.84; 39.85; 39.86; 39.89; 40.16; 40.28; 40.84; 39.15; 39.18
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, com prestação de serviços, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
29
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO/SUBELEMENTO DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso IV
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §2
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
51.01; 51.02; 51.03; 51.04; 51.05; 51.06; 51.07; 51.08; 51.09; 51.11; 51.12; 51.13; 51.15; 51.16; 51.17; 51.18
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, com realização de obras, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
30
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 9o,
caput
- Art. 9o, §2
o
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
TODOS
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Até 2018
|
Despesas inscritas em Restos a Pagar, de exercícios anteriores a 2019, de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
31
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 10
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
92.27; 92.28; 92.39; 92.40; 92.71; 92.73; 92.74; 92.75; 92.76; 92.77; 92.78; 92.79
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com fornecimento de bens, de fontes não vinculadas.
|
|
32
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso II
- Art.10
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
92.50; 92.72; 92.80
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com locações, de fontes não vinculadas.
|
|
33
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso III
- Art.10
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
92.51; 92.56; 92.57; 92.58; 92.59; 92.62; 92.64; 92.65; 92.66; 92.71; 92.45; 92.46; 92.48; 92.49; 92.55; 92.60; 92.61; 92.63; 92.81; 92.88; 92.89; 92.83; 92.47
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com prestação de serviços, de fontes não vinculadas.
|
|
34
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - FONTE DE RECURSO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, Inciso IV
- Art.10
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
92.30
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com realização de obras, de fontes não vinculadas.
|
|
35
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 10
|
100; 108; 109; 115; 116; 117; 118; 120; 220; 223; 224; 232; 233; 240; 245; 300; 330.
|
Todas as despesas inscritas no Elemento 92.
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes não vinculadas.
|
|
36
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO -
ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso I
- Art. 10
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
92.27; 92.28; 92.39; 92.40; 92.71; 92.73; 92.74; 92.75; 92.76; 92.77; 92.78; 92.79
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com fornecimento de bens, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
37
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO -
ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso II
- Art. 10
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
92.50; 92.72; 92.80
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com locações, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
38
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO - ELEMENTO
/SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso III
- Art. 10
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
92.51; 92.56; 92.57; 92.58; 92.59; 92.62; 92.64; 92.65; 92.66; 92.71; 92.45; 92.46; 92.48; 92.49; 92.55; 92.60; 92.61; 92.63; 92.81; 92.88; 92.89; 92.83; 92.47
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com prestação de serviços, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
39
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO -- ELEMENTO/
SUBELEMENTO
DE DESPESA
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, Inciso IV
- Art. 10
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
92.30
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2020
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), com realização de obras, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
|
40
|
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
- FONTE DE RECURSO
- No CONVÊNIO / No CONTRATO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO / No INSTRUMENTO
- ATÉ R$17.600,00
|
- Art. 2o, § 4
o
- Art. 2o, § 3
o
- Art. 10
|
110; 111; 260; 270; 280; 290; 291; 292.
|
Todas as despesas inscritas no Elemento 92.
|
- LIQUIDAÇÃO NO SIOFINET
|
A partir de 2019
|
Exercícios anteriores ao vigente
|
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), de valores menores ou igual a R$17.600,00, de fontes vinculadas (convênios, operações de crédito e correlatas).
|
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-12-2019.
|