Decreto Numerado n° 9.575 / 2019

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.575, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera os Decretos nos 9.432, de 25 de abril de 2019, e 9.433, de 25 de abril de 2019.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4o das Disposições Finais e Transitórias da Lei no 11.651, de 26 de dezembro de 1991, na Lei no 20.367, de 11 de dezembro 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900004103321, 

DECRETA: 

Art. 1o O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 9.432, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4o ......................................................

..................................................................

II  - 1o de janeiro de 2020, para os créditos outorgados previstos nos incisos LVII, LVIII e LX do art. 11 do Anexo IX do RCTE." (NR) 

Art. 2o O dispositivo adiante enumerado do Decreto no 9.433, de 25 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 4o A fruição dos Programas FOMENTAR, PRODUZIR e seus subprogramas pelos contribuintes signatários de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, celebrado até a data da publicação deste Decreto, fica condicionada à celebração de novo TARE junto à Secretaria de Estado da Economia, a partir de 1o de janeiro de 2020 (Lei no 20.367, art. 4o)."(NR) 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO    DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DE   GOIÁS,   em Goiânia, 06 de dezembro de 2019, 131o da República.

 

RONALDO RAMOS CAIADO


(D.O. de 06-12-2019 - Suplemento)  

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-12-2019.