|
Aprova o Regulamento do
Departamento Estadual de Trânsito e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições constitucionais, nos termos do
disposto no § 3º do art. 57
da Lei nº
20.491
,
de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que
consta do Processo n
º
201900005011615,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento do Departamento
Estadual de Trânsito.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam
revogados o Decreto nº
8.742
,
de 1
º
de setembro de 2016, e o Regulamento por ele
aprovado.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de
dezembro de 2019, 131º da
República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 27-12-2019)
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN,
entidade da administração indireta do Poder
Executivo do Estado de Goiás, foi criado com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial,
jurisdicionada à Secretaria de Estado da Segurança
Pública.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DA ENTIDADE
Art. 2º
Compete ao Departamento Estadual de Trânsito:
I – a
execução da política estadual de trânsito, observada
a legislação federal pertinente;
II – o exercício do
poder de polícia relativo a registro, licenciamento
e utilização de veículos automotores, fiscalização
de trânsito, bem como habilitação de condutores e a
execução dos procedimentos a ela atinentes, no que
se refere a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e
suspensão;
III –
expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão
para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação,
mediante delegação do órgão federal competente;
IV –
vistoriar, inspecionar condições de segurança
veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e
licenciar veículos, expedindo o Certificado de
Registro e Licenciamento Anual, mediante delegação
do órgão federal competente;
V – estabelecer, em
conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
VI – executar a
fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
medidas administrativas cabíveis pelas infrações
cometidas contra os dispositivos do Código de
Trânsito Brasileiro, no âmbito de sua competência;
VII – aplicar as
penalidades por infrações, previstas no âmbito da
competência traçada no Código de Trânsito
Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando
as multas que aplicar;
VIII – arrecadar
valores provenientes da permanência e da remoção de
veículos e objetos;
IX –
comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a
suspensão e cassação do direito de dirigir e o
recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação -
CNH;
X –
coletar e disponibilizar dados estatísticos, bem
como elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e
suas causas, bem como propor medidas para a sua
redução;
XI –
credenciar órgãos ou entidades para a execução de
atividades previstas na legislação de trânsito, de
acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN;
XII – implementar as
medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XIII –
promover e participar de projetos e programas de
educação e segurança de trânsito, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIV – integrar-se a
outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de
multas impostas na área de sua competência, com
vistas à unificação do licenciamento, simplificação
e celeridade das transferências de veículos e de
prontuários de condutores de uma para outra unidade
da Federação;
XV – fornecer aos órgãos
e às entidades executivos de trânsito e rodoviários
municipais, os dados cadastrais dos veículos
registrados e dos condutores habilitados, para fins
de notificação e imposição de penalidades e de
arrecadação de multa nas áreas de suas competências;
XVI – fiscalizar o nível
de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos
veículos automotores ou pela sua carga, de acordo
com o estabelecido na legislação, além de dar apoio,
quando solicitado, às ações específicas dos órgãos
ambientais locais;
XVII – articular-se com
os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito; e
XVIII – realizar outras
atividades correlatas.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º As unidades
administrativas que constituem a estrutura básica e
complementar do Departamento Estadual de Trânsito
são desdobramentos do Gabinete do Presidente e estão
assim dispostas:
I – Chefia de Gabinete
II– Procuradoria
Setorial;
III –
Comunicação Setorial;
IV – Gerência de
Auditoria;
V – Corregedoria
Setorial;
VI – Gerência de Ação
Integrada;
VII – Gerência da
Secretaria-Geral;
VIII – Assessoria de
Controle Interno;
IX – Diretoria de
Gestão Integrada:
a) Gerência de
Planejamento Institucional;
b) Gerência de Execução
Orçamentária e Financeira;
c) Gerência de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas;
d) Gerência de Compras
Governamentais;
e) Gerência de Apoio
Administrativo e Logístico e
f) Assessoria Contábil;
X – Diretoria Técnica:
a) Gerência de
Credenciamento e Controle;
b) Gerência de
Engenharia de Trânsito; e
c) Gerência de Educação
de Trânsito;
XI – Diretoria de
Operações:
a) Gerência de
Habilitação e Exames de Trânsito;
b) Gerência de
Regularização de Veículos; e
c) Gerência de
Fiscalização e de Aplicação de Penalidades;
XII – Diretoria de
Atendimento e Inovação Institucional:
a) Gerência de
Atendimento Regional; e
b) Gerência de
Tecnologia;
XIII – Regional de
Ciretran de Porte 1;
XIV – Regional de
Ciretran de Porte 2;
XV – Regional de
Ciretran de Porte 3; e
XVI – Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.
TÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES INTEGRANTES DO
GABINETE DO PRESIDENTE
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 4º
Compete à Chefia de Gabinete:
I – assistir o
Presidente no desempenho de suas atribuições e
compromissos oficiais;
II – coordenar a agenda
do Presidente;
III – promover e
articular os contatos sociais e políticos do
Presidente;
IV – atender as pessoas
que procuram o Gabinete do Presidente, orientá-las e
prestar-lhes as informações necessárias,
encaminhando-as, conforme o caso, ao titular ou a
outro setor da Entidade;
V – conferir o
encaminhamento necessário aos processos e assuntos
determinados pelo Presidente;
VI –
encaminhar as manifestações recebidas por meio dos
canais de atendimento para as unidades
administrativas responsáveis;
VII – coordenar e
orientar os serviços de ouvidoria em consonância com
as diretrizes do órgão central de ouvidoria; e
VIII – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 5º
Compete à Procuradoria Setorial:
I – emitir manifestação
prévia e incidental em licitações, contratações
diretas, parcerias diversas, convênios e quaisquer
outros ajustes em que a Entidade seja parte,
interveniente ou interessada;
II – representar a
entidade em juízo, ativa e passivamente, elaborando
ações, defesas, manifestações e recursos
pertinentes, inclusive informações e/ou contestações
em mandados de segurança e/ou habeas data impetrados
contra agentes públicos vinculados;
III – orientar o
cumprimento de decisões de tutela provisória ou
exauriente quando, intimado pessoalmente, o agente
público encarregado de fazê-lo seja integrante da
estrutura da Entidade;
IV – realizar a
consultoria jurídica sobre matéria já assentada no
âmbito da Procuradoria-Geral do Estado;
V – realizar a
consultoria jurídica delegada pelo Procurador-Geral
do Estado relativamente às demandas do Departamento
Estadual de Trânsito;
VI – adotar, em
coordenação com as Procuradorias Especializadas, as
medidas necessárias para a otimização da
representação judicial do Estado, em assuntos de
interesse da Entidade; e
VII – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas por ato do
Procurador-Geral do Estado.
§ 1º
Na hipótese do inciso II do caput, havendo mais de
uma autoridade coatora, integrante de órgãos ou
entidades diversas, a resposta deverá ser elaborada
pela Procuradoria Setorial que tiver maior
pertinência temática com a questão de mérito.
§ 2º
O Procurador-Geral do Estado poderá restringir a
atribuição prevista no inciso II do caput a
determinadas matérias, atentando para as
peculiaridades de cada órgão setorial e o volume de
trabalho.
§ 3º
A par da atribuição prevista no inciso IV do caput
deste artigo, a Procuradoria Setorial poderá
resolver consultas de baixa complexidade do órgão ou
da entidade a que se vincula, a critério do
Procurador-Chefe.
§ 4º
A juízo do Procurador-Geral do Estado, a
Procuradoria Setorial poderá prestar auxílio
temporário à Procuradoria Setorial de outro órgão ou
entidade, seja nas atividades de consultoria
jurídica, seja nas de representação judicial, sem
prejuízo das atividades na entidade;
§ 5º
Compete ao Procurador-Geral do Estado expedir normas
complementares ao disposto neste artigo, tendo em
vista as peculiaridades de cada entidade e a
necessidade de equacionar acúmulos excepcionais de
serviço.
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
Art. 6º
Compete à Comunicação Setorial:
I –
seguir, disseminar e fiscalizar interna e
externamente as diretrizes de comunicação,
identidade visual e padronizações estabelecidas pelo
Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado
de Comunicação;
II –
assistir o titular da Pasta e demais integrantes no
relacionamento com os veículos de comunicação;
III –
criar e manter canais de comunicação interna e
externa dinâmicos e efetivos;
IV –
facilitar a interação e articulação interna,
propiciando uma comunicação eficiente e eficaz entre
as diversas unidades da Pasta;
V – avaliar, elaborar e
validar material visual de suporte às atividades
internas e externas da Pasta, obedecidos as
diretrizes, os manuais de aplicação de marca e as
apresentações oferecidos pela Secretaria de Estado
de Comunicação, tais como materiais gráficos,
sinalização interna e externa e, nos casos
conflituosos, buscar suporte junto à Secretaria de
Estado de Comunicação;
VI –
elaborar material informativo, reportagens e artigos
para divulgação interna e externa, bem como
acompanhar a posição da mídia no que diz respeito ao
campo de atuação da entidade, por meio de clippings
e respostas à imprensa, buscando, sempre que
necessário, o amparo da Secretaria de Estado de
Comunicação;
VII – administrar as
informações no sítio da internet e as mídias
digitais da entidade, colocando à disposição da
sociedade aquelas atualizadas e pertinentes ao campo
funcional e à atuação dela, dentro de padrões de
qualidade, confiabilidade, segurança, integridade e
identidade visual do Governo do Estado, fornecidos
pela Secretaria de Estado de Comunicação;
VIII – alimentar as
redes sociais da Pasta com postagens relacionadas às
ações do Órgão e/ou do Governo do Estado, tendo em
vista as necessidades internas e as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Estado de
Comunicação;
IX – monitorar as redes
sociais e responder a todas as dúvidas e sugestões
dadas pela população, com linguagem facilitada e
respeitosa, falando sempre em nome do Governo de
Goiás, por meio da referida Pasta, bem como
encaminhar demandas específicas para as áreas
responsáveis;
X – avisar previamente a
Secretaria de Estado de Comunicação, sobre as
operações e ações de grande proporção e repercussão
da Pasta, para que possam atuar em conjunto, de
maneira a encontrar a melhor estratégia de
comunicação e, assim, o impacto ser mais efetivo na
sociedade;
XI – aproximar a
sociedade da Entidade, ao dar espaço a ela nas redes
sociais da Pasta, com gravações de vídeos,
depoimentos e outras formas de interação e
participação;
XII –
coordenar a atuação de repórteres fotográficos,
editores de fotos e vídeos, designers e outros
profissionais relacionados à atividade fim de
comunicação, estejam eles lotados ou não nas
comunicações setoriais, devendo os mesmos atender às
solicitações do órgão central, bem como solicitar
apoio quando necessário;
XIII – disponibilizar,
direta ou indiretamente, por meio dos profissionais
envolvidos, por iniciativa própria em casos de
repercussão ou atendendo a pedido do órgão central,
fotos e vídeos em alta qualidade, devidamente
identificados, à Secretaria de Estado de
Comunicação, através da Gerência de Imagens e
Vídeos, bem como por aplicativos de comunicação em
tempo real, durante e logo após eventos;
XIV – produzir imagens
com amplitude suficiente para que contemplem evento,
reunião ou similar que tenham relevância para o
Governo do Estado, quando houver pertinência, além
de dar a elas o devido tratamento, selecionando
aquelas ou os vídeos de curta duração para o
arquivamento na Secretaria de Estado de Comunicação;
XV – manter arquivo de
matéria jornalística de interesse da Entidade;
XVI – compor e manter
atualizado acervo histórico da evolução tecnológica
e administrativa da Entidade;
XVII – manter cadastros
atualizados de autoridades de órgãos do Estado de
Goiás, de outras entidades públicas ou privados e de
órgãos ligados à imprensa;
XVIII –
promover assinaturas e distribuição de jornais,
revistas e periódicos para as unidades
administrativas da Entidade;
XIX – planejar,
elaborar, revisar e acompanhar a produção/veiculação
de campanhas publicitárias relativas ao DETRAN/GO;
XX – repassar
informações à área de Tecnologia da Informação,
concernentes à alimentação do sítio do DETRAN/GO
quanto à denominada transparência ativa;
XXI – administrar a
utilização do auditório de eventos do DETRAN/GO; e
XXII – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA GERÊNCIA DE AUDITORIA
7º
Compete à Gerência de Auditoria:
I – promover
sindicâncias e, em sendo o caso, propor ao
Presidente a instauração de processos
administrativos em face de credenciados e
permissionários;
II – apurar a
integridade procedimental relativa à execução dos
serviços prestados pelo DETRAN/GO, tendo por base os
preceitos legais e demais atos normativos;
III –
encaminhar à Corregedoria Setorial informações e
documentos que possam configurar, em tese, infração
disciplinar;
IV –
realizar e orientar auditorias operacionais;
V –
proceder, mediante indícios de irregularidades,
revisão nos processos de registro de veículos, de
carteira nacional de habilitação e demais serviços
prestados pelo DETRAN/GO;
VI –
manter controle dos procedimentos administrativos e
dos relatórios de auditoria, verificando o
atendimento das recomendações neles contidas;
VII –
elaborar relatórios e estatísticas das auditorias em
trâmite e concluídas;
VIII –
informar aos interessados as providências e os
resultados obtidos em relação às apurações das
reclamações e denúncias formuladas;
IX – receber
reclamações, sugestões ou representações, adotando o
procedimento pertinente;
X – manter registro de
procedimentos em trâmites ou finalizados pela
Auditoria;
XI –
emitir certidões sobre registros no âmbito de sua
atuação;
XII – acompanhar as
providências adotadas pelos setores competentes,
garantindo o direito de resolutividade e mantendo o
requerente informado;
XIII –
articular com as demais gerências a fim de zelar
pela integridade procedimental, mitigando riscos
financeiros e operacionais;
XIV – requisitar às
demais gerências informações e documentos
necessários à instrução de processos
administrativos;
XV – requisitar às
demais gerências informações a respeito de
procedimentos adotados na execução das respectivas
atividades a fim de avaliar e, em sendo o caso,
propor alterações com vistas a afastar,
preventivamente, eventuais riscos e inconformidades;
e
XVI – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DA CORREGEDORIA SETORIAL
Art. 8º
Compete à Corregedoria Setorial:
I – apurar a prática de
transgressões disciplinares praticadas na Entidade,
por meio de sindicância ou processo administrativo
disciplinar;
II –
apurar a prática de atos contra a administração
pública estadual, por meio de procedimento
preliminar investigatório e processo administrativo
de responsabilização de fornecedores, pessoas
físicas e jurídicas;
III –
propor medidas para resolução consensual de
conflitos;
IV – atender e cumprir
as requisições e orientações técnicas da
Controladoria-Geral do Estado de Goiás;
V – realizar o registro
cadastral no sistema informatizado de controle de
processos correcionais, imediatamente à instauração
do respectivo processo, bem como manter atualizadas
as informações, de acordo com o andamento
processual;
VI – participar de
atividades que exijam ações conjugadas das unidades
integrantes do Sistema de Correição do Poder
Executivo do Estado de Goiás-SISCOR-GO, com vistas
ao aprimoramento do exercício das atividades que lhe
são comuns;
VII – prestar apoio à
Controladoria-Geral do Estado de Goiás para o pleno
exercício da atividade de correição;
VIII – realizar o
controle de processos correcionais na Entidade, e
observar o cumprimento dos prazos legais para
conclusão de cada processo de apuração ou
responsabilização;
IX – propor medidas à
Controladoria-Geral do Estado de Goiás, visando ao
aperfeiçoamento e eficiência da atividade
correcional, bem como do sistema informatizado; e
X – na impossibilidade
de realizar o registro cadastral no Sistema
informatizado de controle de processos correcionais,
encaminhar aos órgãos superior e central, dados
consolidados e sistematizados relativos aos
resultados dos procedimentos correcionais, bem como
à aplicação das sanções respectivas.
CAPÍTULO VI
DA GERÊNCIA DE AÇÃO INTEGRADA
Art. 9º
Compete à Gerência de Ação Integrada:
I –
implementar a legislação que institua, para os
estabelecimentos que executem atividade de
desmontagem de veículos automotores terrestres e
comercializem peças usadas provenientes de desmonte,
a obrigatoriedade de registro no Departamento
Estadual de Trânsito de Goiás;
II –
coordenar, de forma integrada, as ações com órgãos
públicos municipais, estaduais e federais, agências,
entidades, departamentos e conselhos, que importem
na efetivação, por parte desta Entidade, quanto ao
controle do desmonte e comercialização de peças de
veículos automotores terrestres, dentro das
diretrizes das legislações pertinentes, resoluções,
portarias e regulamentos;
III –
manifestar-se acerca da viabilidade de propostas de
convênios e credenciamentos que digam respeito ao
setor;
IV –
desenvolver ações que visem a informação e
orientação de empresários, que atuam no ramo de
“desmonte e comercialização de peças de veículos
automotores terrestres”, promovendo a disseminação
do conhecimento de boas práticas que colaborem na
regularização plena desta modalidade empresarial,
propiciando suporte administrativo, definindo
rotinas de trabalho, procedimentos operacionais,
elaborando material de apoio e manuais;
V – atuar junto às
empresas registradas e/ou credenciadas a esta
Entidade, para a fabricação e fornecimento de
etiquetas de segurança utilizadas na marcação e
controle das partes e peças usadas, oriundas da
desmontagem de veículos automotores terrestres,
estabelecendo a devida fiscalização quanto à
liberação destes dispositivos de segurança às
empresas credenciadas ao desmonte e/ou
comercialização, bem como promovendo o
acompanhamento das adequações necessárias do
“software” utilizado para tal fim;
VI –
vistoriar as empresas registradas e/ou
credenciadas, ou não, bem como em fase de registro
e/ou credenciamento nesta Entidade, visando ao fiel
cumprimento legal nas atividades de desmontagem de
veículos automotores terrestres e a comercialização
de peças usadas provenientes de desmontes;
VII – assessorar
diretamente a Presidência desta Entidade, cumprindo
determinações, fornecendo informações e promovendo
levantamentos de dados que possam dar
sustentabilidade à tomada de deliberações, sobre a
política de gestão do sistema de regulamentação e
controle das empresas que praticam o desmonte e/ou
comercialização de peças de veículos automotores; e
VIII –
realizar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA GERÊNCIA DA SECRETARIA-GERAL
Art. 10. Compete à
Gerência da Secretaria-Geral:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir documentos da Entidade;
II - elaborar atos
normativos e correspondência oficial do Gabinete do
Presidente;
III - comunicar decisões
e instruções da alta direção a todas as unidades da
Entidade e aos demais interessados;
IV - receber
correspondências e processos endereçados ao titular
da Entidade analisá-los e remetê-los às unidades
administrativas correspondentes;
V - arquivar os
documentos expedidos e os recebidos pelo Gabinete do
Presidente, bem como controlar o recebimento e
encaminhamento de processos, malotes e outros;
VI - prestar informações
ao cliente interno e externo quanto ao andamento de
processos diversos, no âmbito de sua atuação;
VII – responder a
convites e correspondências endereçados ao titular
da Entidade, bem como enviar cumprimentos
específicos;
VIII - controlar a
abertura e movimentação dos processos no âmbito de
sua atuação;
IX - secretariar
reuniões, formalizar os atos normativos que serão
assinados pela Presidência, com as respectivas
publicações.
X – promover a
organização do atendimento público das diretorias;
XI – organizar,
controlar e manter organizado o arquivo geral da
Entidade;
XII – propor os
procedimentos a serem adotados à guarda e tramitação
da documentação interna e externa;
XIII - elaborar tabelas
de temporalidade dos documentos, de acordo com a
definição prévia dos critérios a serem considerados,
regulamentados em lei, por meio de comissão
designada para este fim;
XIV - manter a
conservação, higienização, desinfecção e restauração
de documentos e processos;
XV - administrar a
utilização do auditório destinado à Diretoria; e
XVI – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO
Art. 11. Compete à
Assessoria de Controle Interno:
I - assistir o
Presidente, sob a orientação da Controladoria-Geral
do Estado, na implantação do Programa de Compliance
Público do Estado de Goiás;
II - auxiliar o
DETRAN/GO na interlocução com o órgão de controle
interno e externo sobre assuntos relacionados à
atividade de controle;
III - acompanhar a
implementação das recomendações da
Controladoria-Geral do Estado e das deliberações do
Tribunal de Contas do Estado;
IV - assistir o
Presidente no pronunciamento acerca das contas
anuais;
V - apoiar as ações de
capacitação e os eventos nas áreas relacionadas ao
Programa de Compliance Público do Estado de Goiás; e
VI – atender demandas
encaminhadas pela Controladoria-Geral do Estado a
esta unidade.
Parágrafo único. A
orientação técnica, metodologias e outras
ferramentas necessárias ao cumprimento das
atribuições dar-se-ão pelo órgão central do sistema
de controle interno.
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES EXECUTIVAS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 12. Compete à
Diretoria de Gestão Integrada:
I – coordenar as
atividades de planejamento institucional, execução
orçamentária e financeira, de gestão e
desenvolvimento de pessoas, aquisição de bens e
serviços e de apoio administrativo e logístico;
II – viabilizar os
recursos materiais e serviços necessários ao regular
funcionamento da Entidade;
III – coordenar a
formulação do planejamento estratégico, do Plano
Plurianual (PPA), da proposta orçamentária, bem como
promover o acompanhamento e a avaliação dos
resultados da Entidade, com vistas à sua missão
institucional;
IV – coordenar e buscar
a atualização permanente dos sistemas e relatórios
de informações, em consonância com as diretrizes dos
órgãos de orientação e controle;
V –
coordenar o processo de transformação da gestão
pública e melhoria contínua das atividades do
DETRAN/GO;
VI – definir e
coordenar, em consonância com as diretrizes emanadas
do órgão central de recursos humanos, a execução da
política de gestão de pessoas da Entidade;
VII –
desenvolver, com observância da legislação e demais
atos normativos, os procedimentos de aquisição de
bens e serviços, em consonância com as diretrizes
emanadas do órgão central de compras governamentais;
VIII – estabelecer
procedimentos, para a formalização e gestão dos
contratos, convênios e demais ajustes firmados pela
Entidade;
IX – supervisionar as
atividades referentes a pagamento, recebimento,
controle, movimentação e disponibilidade financeira,
acompanhando a execução contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial da Entidade;
X –
promover a articulação institucional da Entidade com
os órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional do poder executivo
estadual, no que se refere a convênios com
municípios e entidades privadas sem fins lucrativos;
XI – proceder à
formalização de convênios e de seus termos aditivos
relativos à transferência voluntária de recursos
para municípios e entidades privadas sem fins
lucrativos, nos casos em que a Entidade for
responsável pela transferência de recursos
financeiros;
XII – submeter à
apreciação superior os processos de celebração de
contratos, convênios e demais ajustes da Entidade;
XIII – acompanhar e
fiscalizar as transferências de recursos financeiros
decorrentes de convênios e/ou outros repasses
legais;
XIV – analisar e
encaminhar aos órgãos de orientação e controle, as
prestações de contas requisitadas;
XV – promover planos e
ações de melhoria da gestão de convênios;
XVI – promover a
disseminação da cultura de melhoria da gestão por
processos, a governança, inovação e simplificação,
medição do desempenho, bem como a elaboração e
manutenção da Carta de Serviços, visando à
transformação da gestão pública e melhoria contínua
das atividades;
XVII – coordenar o
processo de elaboração e manutenção do regulamento;
XVIII – coordenar a
elaboração e implementação do planejamento
estratégico, como também o acompanhamento e a
avaliação de seus resultados; e
XIX –
avaliar, em caráter permanente, em articulação com
as demais diretorias, a estrutura organizacional da
Entidade propondo, quando for o caso, o
aperfeiçoamento de processos de trabalho, a criação,
a transformação e extinção de unidades
organizacionais, visando à simplificação e redução
dos custos.
Parágrafo único. Além
das competências constantes no caput, compete à
Diretoria de Gestão Integrada exercer as funções de
organização, coordenação e supervisão das seguintes
unidades:
I -
Gerência de Planejamento Institucional;
II - Gerência de
Execução Orçamentária e Financeira;
III - Gerência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas;
IV - Gerência de Compras
Governamentais;
V -
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; e
VI - Assessoria
Contábil.
Seção I
Da Gerência de Planejamento Institucional
Art. 13. Compete à
Gerência de Planejamento Institucional:
I – coordenar e orientar
a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de
planos estratégicos, alinhados às diretrizes
definidas no Plano Plurianual do Estado;
II – coordenar a
elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA da
Entidade, em consonância com as diretrizes do órgão
central de planejamento do Estado de Goiás;
III – coordenar e
acompanhar a elaboração da Proposta Orçamentária
Anual da Entidade, em consonância com as diretrizes
do órgão central de planejamento do Estado de Goiás;
IV – promover a
atualização de sistemas de informações gerenciais,
com os dados referentes aos programas do PPA,
visando ao acompanhamento, ao monitoramento e à
avaliação das ações da Entidade;
V – promover a coleta e
disponibilizar informações técnicas solicitadas
pelos órgãos centrais de planejamento e controle do
Estado;
VI – elaborar relatórios
que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto
à realização das ações estratégicas e operacionais
da Entidade;
VII – coordenar a
elaboração e manutenção do Regulamento da Entidade,
em consonância com as diretrizes da unidade central
responsável da Secretaria de Estado da
Administração;
VIII – promover a
governança corporativa, gerir os processos e
projetos organizacionais, garantir a inovação e
simplificação na gestão institucional, medir
desempenho organizacional, elaborar e manter a
Serviços, em parceria com as unidades
administrativas afins, em consonância com as
diretrizes da unidade central responsável da
Secretaria de Estado da Administração;
IX – gerenciar a
elaboração e implementação do planejamento
estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação
de seus resultados;
X – alimentar e
monitorar o SIPLAM (Sistema de Planejamento e
Monitoramento do Plano Plurianual);
XI – registrar a receita
estimada e os créditos orçamentários e adicionais;
XII – propor
modificações no orçamento através de abertura de
créditos adicionais;
XIII – indicar a classificação
orçamentária da despesa
;
XIV – companhar a
execução dos programas e ações da Entidade;
XV –
acompanhar e participar de estudos, planos e
projetos que visem à modernização dos serviços
prestados por esta Entidade e sua integração; e
XVI – realizar outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
Art. 14. Compete à
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
I – promover o controle
das contas a pagar;
II –
gerenciar a movimentação das contas bancárias,
levantando as despesas pagas e outras operações que
resultem em débito e crédito;
III – acompanhar a
utilização dos recursos dos fundos rotativos e
supervisionar a utilização dos recursos referentes
aos adiantamentos concedidos a servidores, no âmbito
da Entidade;
IV – gerir os processos
de execução orçamentária e financeira relativos a
empenho, liquidação e pagamento de despesa no âmbito
da Entidade;
V – administrar a
concessão de diárias e respectiva prestação de
contas no âmbito da Entidade;
VI –
executar os procedimentos de quitação da folha de
pagamento de servidores ativos e inativos da
Entidade;
VII – auxiliar a
Assessoria Contábil na elaboração da prestação de
contas anual, quando requisitada;
VIII – controlar e
manter atualizados os documentos comprobatórios das
operações financeiras sob a responsabilidade da
Gerência;
IX –
auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária
Anual e do Plano Plurianual - PPA da Entidade;
X – manter atualizado o
arquivo de leis, normas e instruções que disciplinem
a aplicação de recursos financeiros e zelar pela
observância da legislação referente à execução
financeira;
XI – promover a emissão
e quitação de empenho ordinário, estimativo e
global;
XII – promover o
controle dos processos liquidados referentes a
compra ou prestação de serviços a esta Entidade;
XIII – promover
pagamento de locação de imóveis, folha de pagamento
e obrigações patronais;
XIV – promover a
concessão de adiantamento, supervisionar a
utilização dos recursos e as tomadas de contas dos
responsáveis, atendidas às disposições legais;
XV –
promover o cumprimento do pagamento dos convênios e
acordos firmados pela Entidade;
XVI – controlar,
conferir e inspecionar a receita arrecadada na
Entidade;
XVII – assessorar as
demais gerências nas questões orçamentárias e
financeiras;
XVIII – acompanhar a
execução do orçamento com as devidas solicitações de
PPT (Programação de Prioridade Trimestral);
XIX –
receber, conferir, controlar e analisar os processos
referentes à restituição de taxas e multas de
competência do DETRAN/GO;
XX – reconhecer o
direito de isenção em serviços prestados por esta
Entidade nos casos previstos em lei;
XXI –
conferir pagamento realizado e não reconhecido no
sistema de informações do DETRAN/GO, bem como as
alegações daqueles feitos em duplicidade;
XXII –
acompanhar e controlar a receita e a despesa,
atendendo às necessidades de gerenciamento e as
demandas legais; e
XXIII – realizar outras
atividades correlatas.
Seção III
Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas
Art. 15. Compete à
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
I – promover a alocação
e realocação de servidores e demais colaboradores
nas unidades administrativas da Entidade, a partir
da análise de suas competências e da identificação
das necessidades dos respectivos processos de
trabalho;
II – registrar e manter
atualizados os dados cadastrais, funcionais e
financeiros dos servidores e demais colaboradores em
exercício na Entidade, bem como a respectiva
documentação comprobatória;
III –
efetuar o registro e controle de frequencia, férias,
licenças e afastamentos de servidores, além de
manter atualizadas as suas informações pessoais e
profissionais;
IV – elaborar a folha de
pagamento dos servidores, conforme critérios e
parâmetros estabelecidos pela unidade central
especializada do Poder Executivo;
V – proceder à
orientação e aplicação da legislação de pessoal,
referente a direitos, vantagens, responsabilidades,
deveres e ações disciplinares;
VI – controlar a entrada
e saída de documentos e dossiês dos servidores;
VII – administrar e
coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de
serviço, informações e declarações dos servidores;
VIII – executar os
procedimentos de concessão e controle de férias
regulamentares dos servidores;
IX – manter
sistematicamente contato com o órgão de competência,
visando compatibilizar as ações e procedimentos
relativos a pessoal;
X – promover o controle
dos contratos relativos a estágios, bem como o
acompanhamento da atuação de menores aprendizes no
âmbito da Entidade, em conformidade com diretrizes e
políticas pertinentes estabelecidas para o Estado;
XI – fornecer à unidade
competente os elementos necessários para cumprimento
de obrigações trabalhistas, previdenciárias e
fiscais relativas aos servidores;
XII – realizar
levantamento de necessidades, planejar e executar as
ações de capacitação e desenvolvimento de
competências dos servidores e demais colaboradores
em exercício na Entidade, integrados
estrategicamente aos processos da organização;
XIII – promover
permanentemente atividades voltadas à valorização e
a integração dos servidores da Entidade;
XIV – desenvolver
políticas, diretrizes e programas de saúde dos
servidores, bem como higiene e segurança do trabalho
em consonância com a unidade central de gestão e
controle de pessoal do Poder Executivo estadual;
XV – divulgar as normas
e regulamentos de pessoal para os servidores desta
Entidade;
XVI – subsidiar a
elaboração da previsão orçamentária relativa a
despesas com pessoal;
XVII – encaminhar
expedientes a outros órgãos para viabilizar as
devidas inclusões e exclusões na folha de pagamento;
XVIII – apurar
interstícios relacionados à concessão de vantagens
por tempo de serviço, bem como outros dados e
informações para promoção ou ascensão do servidor e
instruir e preparar processos relativos a
provimento, aposentadoria e vacância de cargos;
XIX – examinar as
solicitações de afastamento e horário especial para
fins de participação em cursos de pós-graduação e
aperfeiçoamento, dentro ou fora do território
nacional, e de licença para capacitação, bem como
elaborar os atos necessários à sua concessão;
XX –
promover o controle dos contratos relativos a
estágios, bem como promover o acompanhamento da
atuação de menores aprendizes no âmbito da Entidade,
em conformidade com as diretrizes e políticas
pertinentes;
XXI – expedir atestados,
declarações de rendimentos, e da vida funcional dos
servidores da Entidade;
XXII –
promover o planejamento, a coordenação, a execução e
avaliação, com equipe multidisciplinar, de todas as
atividades recreativas e educativas da creche
destinada aos filhos de servidores da Entidade;
XXIII – propor e
implementar políticas de capacitação e
desenvolvimento permanente de pessoas desta
Entidade;
XXIV – promover
avaliação psicológica para fins de seleção interna
para cursos, programas de treinamento e
desenvolvimento de pessoal;
XXV – participar da
definição de recursos orçamentários e de fontes
externas de financiamento, no que se refere à
capacitação e desenvolvimento de pessoas;
XXVI – acompanhar o
fluxo orçamentário, no que se refere às ações de
capacitação e desenvolvimento de pessoas;
XXVII – propor metas e
programas específicos de assistência social e
benefícios a serem concedidos pela Entidade;
XXVIII – prestar
assistência social ao servidor e sua família;
XXIX – planejar,
coordenar e executar atividades relacionadas com os
programas de saúde do servidor, de prevenção de
acidentes em serviço, do controle médico das
condições ambientais de trabalho, da saúde
ocupacional e das normas internas de segurança,
higiene e medicina do trabalho;
XXX – promover, através
de recursos próprios ou de terceiros, orientação e
acompanhamento dos funcionários que apresentem
problemas de adaptação ou conflitos pessoais,
visando o encaminhamento adequado para a melhoria de
sua saúde mental;
XXXI – desenvolver
cartilha de orientação a ser aplicada aos
servidores, contendo todos os procedimentos
necessários ao cumprimento de normas relacionadas ao
desenvolvimento pessoal e institucional, buscando a
qualidade da interação e dos serviços prestados;
XXXII – promover,
permanentemente, atividades voltadas à valorização,
humanização e integração dos servidores desta
Entidade; e
XXXIII – realizar outras
atividades correlatas.
Seção IV
Da Gerência de Compras Governamentais
Art. 16. Compete à
Gerência de Compras Governamentais:
I –
receber e avaliar as demandas de aquisições de
materiais e serviços, no âmbito da Entidade;
II – promover a abertura
de procedimentos licitatórios, depois de devidamente
autorizados pela autoridade competente;
III –
elaborar minutas de editais, de contratos e de atos
de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como
de adesão a ata de registro de preços, encaminhando
à análise e parecer da Procuradoria Setorial;
IV – manifestar-se sobre
os recursos administrativos interpostos pelos
licitantes.
V – adequar o objeto,
serviço ou bem a ser licitado com a modalidade
prevista em lei;
VI –
guardar a estrita observância dos ditames legais
relativos à Lei de Licitação e suas adequações;
VII – analisar, julgar e
classificar as propostas, findando suas atividades
com o encerramento da fase de julgamento;
VIII –
promover a observância do princípio constitucional
da isonomia, bem como dos princípios básicos da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e da probidade administrativa nos processos de
licitação empreendidos pela Entidade;
IX – receber, examinar e
julgar todos os documentos e procedimentos relativos
às licitações;
X – manter arquivo com
todos os contratos e convênios da Entidade;
XI –
informar previamente às áreas executoras e às
unidades básicas envolvidas a iminência do
vencimento dos contratos e convênios e viabilizar
renovações, caso necessário;
XII – submeter à
aprovação da Procuradoria Setorial as minutas de
contratos, convênios e demais ajustes a serem
firmados pela Entidade;
XIII – prestar
informações sobre o andamento de cada processo, no
que concerne à natureza, objeto, datas, conclusões,
revogações e anulações dentre outros;
XIV – receber, conferir
e solicitar informações e documentos necessários à
instrução de processos licitatórios, contratos,
convênios e demais ajustes desta Entidade;
XV – providenciar o
cadastro dos autos no sistema de compras do Estado –
Comprasnet Go;
XVI – receber e analisar
os documentos pertinentes à habilitação dos
licitantes, personalidade jurídica, capacidade
técnica e idoneidade financeira;
XVII – enviar
documentos, relatórios e processos aos órgãos de
controle, quando requisitados e/ou no ato da
formação e andamento dos processos licitatórios;
XVIII – emitir os
instrumentos contratuais oriundos de procedimentos
licitatórios desta Entidade;
XIX – solicitar
providências quanto à atualização referente à
documentação jurídica e de regularidade fiscal do
contratado/convenente;
XX – solicitar ao setor
competente a publicação dos atos decorrentes das
licitações e contratações, na imprensa oficial,
jornal de grande circulação e sítio desta Entidade;
XXI – cadastrar os
processos licitatórios nos sistemas informatizados
dos órgãos de controle do Estado;
XXII – realizar compras
de materiais e serviços, no caso de dispensa de
licitação pelo valor, atendendo às especificações
solicitadas pelas gerências, conforme legislação
pertinente; e
XXIII – efetuar outras
atividades correlatas.
Seção V
Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Art. 17. Compete à
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico:
I – administrar os
serviços de limpeza, manutenção e vigilância da
Entidade;
II – prover e manter as
instalações físicas da Entidade;
III – planejar a
contratação de serviços logísticos e administrar a
sua prestação;
IV – planejar a
aquisição de recursos materiais, gerenciando e
executando seu armazenamento e distribuição;
V –
gerenciar a utilização, a manutenção e o
abastecimento da frota de veículos e prestar
serviços de transporte, mantendo atualizados os
correspondentes registros, emplacamentos e seguros;
VI –
coordenar o registro e a manutenção dos bens
patrimoniais, móveis e imóveis, ficando excetuados
os equipamentos de informática;
VII – realizar
conferência, registro, tombamento, organização,
guarda e distribuição de materiais de consumo e de
bens patrimoniais;
VIII – promover e
fiscalizar a manutenção e conservação de máquinas,
móveis, imóveis e equipamentos desta Entidade,
adotando as providências para a sua substituição ou
baixa patrimonial;
IX – propor à Diretoria
de Gestão Integrada a programação e o cronograma
anual de compras da Entidade, fixando e controlando
índices de estoque e definindo lotes econômicos para
aquisição;
X – supervisionar o
recebimento, conferência, armazenamento, conservação
e distribuição do material adquirido de acordo com
as normas estabelecidas;
XI – providenciar
quadros demonstrativos, balanço, escriturações das
fichas de controle de estoque e demais registros de
almoxarifado;
XII – compatibilizar
permanentemente, através de remanejamento, o
mobiliário existente entre as unidades
administrativas da Entidade, observadas a relação do
quantitativo de pessoal lotado e horário de
trabalho;
XIII – supervisionar e
orientar avaliações e reavaliações de bens
patrimoniais, de acordo com as normas legais;
XIV – gerir os diversos
contratos inerentes a material de consumo e bens
permanentes de uso comum e fiscalizar os serviços
relativos a obras civis da Entidade;
XV – elaborar mapas e
relatórios periódicos referentes aos serviços
executados;
XVI – controlar a saída
e o retorno de bens patrimoniais registrados no
acervo desta Entidade;
XVII – programar,
orientar, controlar e fiscalizar os serviços de
conservação, limpeza, copa e cozinha no âmbito do
Órgão;
XVIII –
promover o controle da movimentação dos serviços da
central telefônica e malote da Entidade;
XIX – supervisionar e
aprovar os serviços executados pelas empresas de
assistência técnica nas áreas de sua competência;
XX – acompanhar o
consumo de água, energia elétrica e utilização de
linhas telefônicas, elaborando estudos para
racionalização do uso ou consumo desses serviços;
XXI –
promover o controle de instalação e/ou ampliação de
telefonia fixa (linhas telefônicas ou ramais) nas
unidades administrativas da Entidade;
XXII – receber, conferir
e controlar o estoque de materiais usados para a
manutenção, jardinagem e limpeza;
XXIII – realizar mudança
de mobiliário e outros objetos das unidades
administrativas do DETRAN/GO;
XXIV – promover e
acompanhar, por meios próprios ou através de
terceiros, a instalação e manutenção de divisórias,
forros, carpetes e outros afins, rede elétrica,
hidráulica, sanitária, de telefonia e dispositivos
de segurança;
XXV – receber,
controlar, distribuir e encaminhar, via malote,
documentos às regionais de trânsito e demais
unidades administrativas;
XXVI – solicitar a
criação, cancelamento ou alteração de percurso do
malote ao Órgão competente;
XXVII – elaborar mapas e
relatórios periódicos aos serviços contratados e
executados relacionados à administração predial;
XXVIII –
propor a contratação de serviços especializados de
manutenção nas áreas de sua competência;
XXIX – programar,
orientar e controlar os serviços de transporte
motorizado, mantendo atualizado o cadastro da frota
de veículos da Entidade;
XXX – promover a
manutenção, conservação e utilização racional dos
veículos da Entidade;
XXXI – providenciar a
avaliação dos custos de operacionalização dos
veículos e providenciar a sua revisão periódica,
coordenando a manutenção preventiva e corretiva da
frota da Entidade, acompanhando seus custos
operacionais;
XXXII – promover a
avaliação dos custos de operacionalização dos
veículos;
XXXIII – gerir o
controle racional da escala de serviços para
motoristas da Entidade;
XXXIV – controlar a
utilização e deslocamento dos veículos de uso
administrativo, o transporte de autoridades,
servidores, materiais e equipamentos da Entidade;
XXXV – registrar
acidentes e infrações ocorridos com os veículos da
frota da Entidade, para efeito de apuração;
XXXVI – acompanhar,
coordenar e fiscalizar os contratos de seguro dos
veículos, bem como propor suas renovações dentro do
prazo de validade;
XXXVII – acompanhar,
coordenar e fiscalizar o consumo de combustíveis dos
veículos da Entidade, de forma a potencializar o
custo/benefício com emprego racional da frota;
XXXVIII – propor a
aquisição de veículos, quando necessária para
aumentar a frota ou reposição dos que forem
considerados antieconômicos ou inservíveis;
XXXIX – promover os
serviços de segurança e guarda física nas vias e
dependências da Entidade, a fim de prevenir crimes
contra o patrimônio e outros danos;
XL – organizar e
fiscalizar o controle da portaria geral, a entrada e
saída de veículos automotores, materiais,
equipamentos e pessoas, mediante sistema de
identificação;
XLI – controlar e
fiscalizar a entrada e saída de prestadores de
serviços, devidamente autorizados, quando os
trabalhos forem executados fora do horário de
expediente, registrando as irregularidades
observadas; e
XLII – realizar outras
atividades correlatas.
Seção VI
Da Assessoria Contábil
Art. 18. Compete à
Assessoria Contábil:
I – responder como
tecnicamente responsável pelo Departamento Estadual
de Trânsito, junto aos órgãos de controle interno e
externo;
II – adotar as
normatizações e procedimentos contábeis emanados
pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos
órgãos centrais de contabilidade federal e estadual;
III – prestar
assistência, orientação e apoio técnico aos
ordenadores de despesas e responsáveis por bens,
direitos e obrigações do ente ou pelos quais
responda;
IV – prover a
conformidade do registro no sistema de contabilidade
dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial praticados na entidade, conforme
regime de competência;
V – proceder à
conferência das demonstrações contábeis aplicadas ao
setor público e dos pelos demais demonstrativos e
relatórios exigidos por lei, bem como pelo Tribunal
de Contas do Estado, mantendo sua fidedignidade com
os registros contábeis da Entidade;
VI – coordenar a
elaboração da prestação de contas anual e
encaminhá-la ao ordenador de despesa da Entidade,
para envio aos órgãos de controle interno e externo;
VII – formular pareceres
e notas técnicas ao Tribunal de Contas do Estado,
dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VIII – manter organizada
a documentação objeto de arquivamento, prestando as
informações que porventura forem solicitadas pelo
órgão central de contabilidade e/ou órgãos de
controle interno e externo;
IX – atender às
diretrizes e orientações técnicas do órgão central
de contabilidade do Estado, a quem a Assessoria
Contábil encontra-se tecnicamente subordinada;
X – acompanhar as
atualizações da legislação de regência;
XI –
subsidiar o ordenador de despesa de informações
gerenciais da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial para a tomada de decisões; e
XII – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO
II
DA DIRETORIA TÉCNICA
Art. 19. Compete à
Diretoria Técnica:
I – programar, coordenar
e controlar a realização de estudos, pesquisas e
projetos que visem ao aperfeiçoamento, à melhoria e
ampliação do Sistema Estadual de Trânsito;
II – planejar, coordenar
e controlar o processo de credenciamento de
entidades, para a realização de cursos
especializados e destinados aos condutores
habilitados que pretendam conduzir veículos de
transporte coletivo de passageiros, de estudantes,
de produtos perigosos ou de serviços emergenciais:
III – planejar,
coordenar e controlar o processo de credenciamento
de despachantes, centros de formação de condutores
A, B e AB, psicólogos e médicos, de acordo com a
legislação em vigor;
IV - promover
sistematicamente estudos e campanhas de educação de
trânsito no âmbito do Estado;
V – promover e
disponibilizar dados e informações para subsidiar os
órgãos de orientação e controle;
VI – coordenar o
registro dos estabelecimentos que reformem ou
recuperem, comprem, vendam e desmontem veículos,
fabriquem e comercializem placas de identificação,
realizem vistorias veiculares, ainda, dos centros de
formação de condutores, despachantes, do transporte
escolar, das clínicas médicas e psicológicas,
oficinas e de outras atividades cujo controle seja
de atribuição da Entidade, nos termos da lei;
VII – propor assinatura
de acordos, convênios e contratos necessários à
consecução dos objetivos da Entidade;
VIII – articular com
entidades de fins sociais existentes no Estado,
incentivando-as a participarem de programas de
aprendizagem e reeducação de trânsito;
IX – apoiar os serviços
de engenharia de tráfego e de sinalização de vias
públicas nos municípios, quando houver solicitação e
conforme disponibilidade da Entidade;
X – participar da
elaboração do programa de capacitação, de forma que
os funcionários possam desenvolver suas atividades
com competência e eficiência;
XI – promover o controle
e a avaliação da qualidade dos serviços prestados;
XII – utilizar dados dos
registros eletrônicos dos Boletins de Ocorrência,
relativos a acidentes de trânsito, de todos os
órgãos e entidades que os realizem de acordo com os
critérios definidos pelo DETRAN-GO;
XIII – solicitar a
elaboração de relatórios descritivos da situação dos
acidentes de trânsito com vítimas, medindo a taxa de
acidentes pela Unidade Padrão de Severidade, na área
de jurisdição do Órgão;
XIV – analisar as
principais causas, tendências e fatores
determinantes dos acidentes de trânsito, para
elaboração de relatórios e anexar diagrama dos
acidentes;
XV – comprovar, através
de dados estatísticos setoriais, a variabilidade de
mudanças das principais causas de acidentes de
trânsito; e
XVI – promover e
articular intercâmbios, com vistas ao atendimento do
interesse público.
Parágrafo único. Além
das competências constantes no caput, compete à
Diretoria Técnica exercer as funções de organização,
coordenação e supervisão técnica das seguintes
gerências:
I - Gerência de
Credenciamento e Controle;
II - Gerência de
Engenharia de Trânsito; e
III - Gerência de
Educação de Trânsito.
Seção I
Da Gerência de Credenciamento e Controle
Art. 20. Compete à
Gerência de Credenciamento e Controle:
I – promover, coordenar
e monitorar o credenciamento de permissionários da
Entidade, de acordo com a legislação vigente;
II – promover o
credenciamento de entidades, públicas ou privadas,
para a realização de cursos especializados
destinados a condutores habilitados que pretendam
conduzir veículos de transporte coletivo de
passageiros, de estudantes, de produtos perigosos ou
de serviços de emergência, cargas indivisíveis,
mototaxi e motofrete;
III – analisar a
documentação apresentada por entidades ou
profissionais para fins de credenciamento;
IV –
promover e registrar o credenciamento e
cadastramento de entidades e profissionais no
Sistema de Gerenciamento das Informações desta
Entidade, mantendo-os atualizados;
V – efetuar o
levantamento de vagas para novos credenciamentos e
elaborar edital, quando necessário;
VI – solicitar a
instauração de processo administrativo para apurar
irregularidades cometidas pelos credenciados;
VII – realizar a
avalição psicológica de condutores infratores,
submetidos a processo de reciclagem;
VIII – proceder à
avaliação psicológica dos candidatos portadores de
necessidades especiais e encaminhar o respectivo
laudo para a Junta Técnica Especial;
IX – realizar vistorias
dos veículos de CFCs (Centros de Formação de
Condutores);
X – providenciar
vistorias dos imóveis de permissionários;
XI – analisar, em grau
de recurso, os processos de avaliação psicológica
cujos candidatos forem considerados inaptos e
designar a Clínica, bem como os respectivos
profissionais, para constituirem a Junta Psicológica
Especial;
XII – lançar, em sistema
informatizado, as penalidades originárias de
processos administrativos;
XIII – averbar os
cursos para instrutores de trânsito, diretor-geral e
diretor de ensino dos Centros de Formação de
Condutores, bem como cursos realizados em outras
unidades da Federação, quando solicitado por órgãos
executivos de trânsito; e
- Revogado pelo
Decreto nº 9.790, de 20-01-2021, art. 36
.
XIV – executar outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Engenharia de Trânsito
Art. 21. Compete à
Gerência de Engenharia de Trânsito:
I – coordenar, planejar,
programar, elaborar e implantar projetos de
sinalização das vias urbanas através de ajustes,
parcerias, protocolo de intenções e/ou convênios
firmados com os municípios do Estado de Goiás;
II – promover a emissão
de pareceres técnicos não vinculativos sobre
questões de engenharia de trânsito em situações de
risco, resguardadas as competências municipais
constantes no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
III – realizar
levantamento de dados característicos e informações
de tráfego;
IV – manter controle de
qualidade permanente dos projetos de sinalização de
trânsito elaborados pela Gerência;
V – realizar pesquisas
junto à população, propondo mudanças nas vias
urbanas;
VI – efetuar a
identificação e diagnósticos de pontos críticos
existentes nos sistemas viários urbanos, e propor
medidas corretivas para o tratamento dos mesmos;
VII – promover a
estocagem e a conservação dos materiais de
sinalização vertical e horizontal, conforme padrões
regulamentares;
VIII – desenvolver
pesquisas, estudos, especificações e divulgar novas
técnicas e materiais para melhoria dos serviços
propostos; e
IX – realizar outras
atividades correlatas.
Seção III
Da Gerência de Educação de Trânsito
Art. 22. Compete à
Gerência de Educação de Trânsito:
I – avaliar a eficácia
pedagógica na formação dos condutores de veículos e
propor as mudanças necessárias, baseadas em
indicadores estatísticos sobre os índices de
aprovação nas provas teóricas e práticas;
II – ministrar,
coordenar, acompanhar os cursos de capacitação,
atualização e aperfeiçoamento, conforme legislação
vigente;
III –
realizar cursos de reciclagem para condutores
infratores, de acordo com a legislação de trânsito
vigente;
IV – averbar os cursos
de capacitação para examinadores de trânsito,
condutores de transporte escolar, de transporte de
produtos perigosos, de serviços de emergência e de
carga indivisível, bem como de mototáxi e motofrete;
V – fiscalizar os cursos
teóricos e/ou técnicos ministrados pelos CFCs;
VI – averbar os cursos
teóricos de candidatos e de atualização de
condutores, para fins de renovação de CNH realizados
em outros estados;
VII – realizar cursos de
formação de instrutores destinados a servidores
desta Entidade;
VIII – promover
atividades inerentes à Escola Pública de Trânsito,
conforme as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN e
demais atos normativos do Estado de Goiás;
IX – gerir ações
educativas objetivando proporcionar e divulgar para
as pessoas, desde a educação infantil, informações,
conhecimentos e valores na área do trânsito;
X – planejar, coordenar
e ministrar palestras, cursos de desenvolvimento em
direção defensiva e segurança no trânsito para
condutores de veículos automotores;
XI – planejar, coordenar
e ministrar cursos especializados previstos na
legislação de trânsito, destinados a condutores
habilitados que pretendam conduzir veículos de
transporte coletivo de passageiros, estudantes,
produtos perigosos ou de serviços de
emergência, mototáxi, motofrete e cargas
indivisíveis;
XII – realizar
campanhas, seminários, encontros, conferências,
visitas, cursos, palestras e concursos educativos de
trânsito;
XIII – realizar cursos
de capacitação para formação de multiplicadores na
área de trânsito;
XIV – desenvolver
pesquisas a fim de promover alternativas na
elaboração de programas educativos de trânsito e/ou
de redução de acidentes;
XV – planejar e
desenvolver atividades educativas para pedestres,
ciclistas e condutores de veículos automotores, a
fim de que adotem atitudes e comportamentos
adequados no trânsito;
XVI – planejar, orientar
e acompanhar os projetos educacionais sobre o
trânsito nas instituições educacionais, e demais
segmentos da sociedade; e
XVII – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO
III
DA DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Art. 23.
Compete à Diretoria de Operações:
I –
programar, coordenar e controlar a execução das
atividades de habilitação de condutores,
licenciamento de veículos, fiscalização de trânsito
e segurança do procedimento de registro.
II – planejar, coordenar
e controlar as atividades relativas a exames de
trânsito;
III – coordenar, em
conjunto com a Diretoria Técnica, medidas que visem
à melhoria da qualidade do processo de formação de
condutores de veículos e ao aperfeiçoamento
constante da fiscalização de trânsito;
IV – coordenar e
fiscalizar o fluxo de processos para obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, da Permissão
para Dirigir – PPD, e da Autorização para Conduzir
Ciclomotores – ACC;
V – coordenar o
cadastramento dos autos de infração de trânsito e
fiscalizar o cumprimento das penalidades de
apreensão de veículos impostas aos infratores;
VI –
supervisionar e fiscalizar as atividades de vistoria
veicular;
VII – propor a edição de
medidas que visem à agilidade e lisura dos processos
de habilitação de condutores;
VIII – implementar
medidas que visem à eficácia da segurança do
trânsito e nas dependências do DETRAN/GO;
IX – promover,
regularmente, a fiscalização da documentação de
veículos e da CNH, para fins de segurança e
cumprimento das normas de trânsito;
X – manter atualizados
os sistemas de cadastro de registro, coleta de dados
e atualizações referentes a veículos e condutores;
XI – fornecer aos órgãos
e às entidades do Sistema Nacional de Trânsito dados
sobre o registro de veículos e de condutores,
mantendo um fluxo permanente de informações;
XII – promover a
inserção e o desbloqueio de restrição financeira de
gravames restritos à alienação fiduciária, ao
arrendamento mercantil e à reserva de domínio;
XIII – articular e atuar
de forma integrada com as demais unidades
administrativas da Entidade;
XIV – associar-se aos
demais órgãos e entidades fiscalizadores,
especialmente a Polícia Militar, para a realização
de operações de trânsito;
XV – articular, com
prefeituras municipais, a fim de incentivar e
promover a integração dos órgãos e entidades
executivos, ao sistema estadual de trânsito,
prestando o assessoramento necessário para a
celebração de convênios e outros ajustes com o
DETRAN/GO, para incremento das operações de
fiscalização, coordenando o cumprimento das
cláusulas ajustadas; e
XVI – realizar outras
atividades correlatas.
Parágrafo único. Além
das competências constantes no caput, compete à
Diretoria de Operações exercer as funções de
organização, coordenação e supervisão técnica das
seguintes gerências:
I - Gerência de
Habilitação e Exames de Trânsito;
II - Gerência de
Regularização de Veículos; e
III - Gerência de
Fiscalização e de Aplicação de Penalidades.
Seção I
Da Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito
Art. 24. Compete à
Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito:
I – programar, coordenar
e controlar as atividades de expedição, chancela
eletrônica e orientação normativa referente à
habilitação de condutores de veículos automotores no
Estado de Goiás;
II – supervisionar e
orientar a formação de processos para obtenção da
Autorização para Dirigir Ciclomotores – ACC, da
Permissão para Dirigir – PPD, e da Carteira Nacional
de Habilitação - CNH;
III – receber processos
de obtenção de 1ª via, inclusão e mudança de
categoria, revalidação, averbação e expedição de
nova via da Carteira Nacional de Habilitação, na
forma física e eletrônica;
IV – solicitar
prontuários às unidades federativas de origem,
quando da transferência de domicílio;
V – elaborar os
relatórios de expedição da ACC, da PPD e da
CNH, providenciando a remessa ao
Conselho Nacional de Trânsito;
VI – manter arquivos,
preferencialmente eletrônicos, de Carteiras
Nacionais de Habilitação expedidas e encaminhá-las a
unidades descentralizadas de atendimento;
VII – manter arquivo
provisório dos processos de obtenção de 1ª via, nova
via, revalidação, mudança e inclusão de categoria, e
averbação da Carteira Nacional de Habilitação, bem
como encaminhar os documentos, quando físicos, para
arquivamento definitivo;
VIII – receber as
Carteiras Nacionais de Habilitação que apresentem
irregularidades, localizar os processos e proceder
às solicitações de alteração;
IX – pesquisar nos
livros de registro dos prontuários não localizados
no sistema e reconstituí-los, quando for o caso;
X – conferir os
processos quanto às taxas, documentos, prontuários,
cadastros, códigos e outros documentos necessários à
expedição da Carteira Nacional de Habilitação;
XI – gerir a emissão da
certidão de prontuário de Carteira Nacional de
Habilitação expedida em Goiás;
XII – monitorar o
processo de solicitação e emissão de nova via da CNH
para efeito de cumprimento de penalidade,
administrativa ou judicial;
XIII –
elaborar relatórios, englobando processos
arquivados, recebidos das unidades descentralizadas
de atendimento;
XIV – receber, conferir
e fazer malote de processos encaminhados para as
unidades descentralizadas de atendimento;
XV – analisar pedidos
para liberar serviços, transferência de candidatos
de outra unidade da federação, aproveitamento de
taxas, alteração de categoria, exclusão de processos
com ou sem pagamento efetuado, alteração de dados do
candidato/condutor;
XVI – realizar
procedimentos técnicos e operacionais em todas as
etapas do processo de habilitação, conforme as
normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de
Trânsito (DENATRAN);
XVII –
promover, coordenar e supervisionar a aplicação de
exames teórico-técnicos e de prática de direção
veicular no âmbito das bancas examinadoras para
obtenção da Carteira Nacional de Habilitação e da
Autorização para Conduzir Ciclomotor;
XVIII – estabelecer e
divulgar, por meios eletrônicos e/ou outros, o
calendário de realização de exames teórico-técnicos
e de prática de direção veicular nas bancas
examinadoras, por municípios de atuação;
XIX – definir e
fiscalizar locais, percursos em vias e horários para
a realização de exames de prática de direção
veicular, observando os critérios técnicos previstos
na legislação de trânsito vigente;
XX – reabrir banca
examinadora, quando necessário, para fins de
eventuais correções de resultados pelo examinador
responsável, município, processo e categoria de
exames devidamente justificado;
XXI – supervisionar e
instruir os examinadores e presidentes de comissões
quanto aos procedimentos operacionais e
administrativos para atuação e o acerto de bancas
examinadoras, observando as normas do Manual Técnico
de Procedimentos do Examinador;
XXII – manter os modelos
de exames de Prática de Direção Veicular, Licença de
Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) atualizados
e coordenar e acompanhar a implantação de
tecnologias de controle de avaliações de exames
teórico-técnicos e de prática de direção veicular;
XXIII – cadastrar,
atualizar, suspender e cancelar cadastros de
examinadores de trânsito, observando os atos
normativos pertinentes;
XXIV – expedir,
bloquear/desbloquear e/ou cancelar a Licença de
Aprendizagem de Direção Veicular, observando os atos
administrativos cabíveis, agendar exames
teórico-técnicos e de prática de direção veicular
e/ou acompanhar, delegar ou fiscalizar as
avaliações, e bloquear/debloquear, excluindo
agendamento de exames em municípios de atuação da
banca examinadora devidamente justificado;
XXV –
proceder à triagem e conferência da documentação
para emissão da Permissão Internacional para Dirigir
– PID;
XXVI – manter
atualizados os dados estatísticos gerenciais por
atuação de examinador, por tipo de exame e categoria
de candidatos aprovados e reprovados por banca
examinadora em municípios de atuação;
XXVII – receber,
encaminhar e prestar informações sobre recursos
administrativos de candidatos reprovados nos exames
teórico-técnicos e de prática de direção veicular,
bem como recursos de exames de aptidão física,
mental, psicotécnico, junta medica e psicológica
especiais em primeira e segunda instância;
XXVIII – convocar
examinadores para atualização e aperfeiçoamento
técnico para o desempenho de suas funções,
observando os atos administrativos desta Entidade;
XXIX – receber bancas
examinadoras concluídas, conferir processos e/ou
registrar ocorrências em processos pendentes e
encaminhar aos setores competentes;
XXX – encaminhar bancas
examinadoras concluídas para emissão de
CNH/Permissão, de processos de 1ª habilitação,
reabilitação, ACC, adição e mudança de categoria e
de atualização para renovação de CNHs;
XXXI – gerir a escala
dos examinadores e presidentes, via sistema,
formando a composição de bancas para a realização de
exames teórico-técnicos e de prática de direção
veicular, bem como em comissões especiais de junta
técnica por ato administrativo deste Departamento de
Trânsito;
XXXII – coordenar a
implantação e acompanhar os procedimentos sistêmicos
operacionais, de controle tecnológico dos serviços
que competem a esta Gerência;
XXXIII – receber
processos de habilitação em situação de exames
(sugestão, reclamação e denúncias formais por
candidatos, instrutores e/ou examinadores) e
encaminhar aos setores competentes para análise e as
possíveis adoções de procedimentos administrativos
cabíveis;
XXXIV –
solicitar providências de examinadores e presidentes
de comissões para execução de correções e
atualizações de dados e/ou adoção de procedimentos
sistêmicos operacionais em processos de habilitação
em situação de exames de suas respectivas
responsabilidades, observando os critérios e rotinas
pré-estabelecidos nas normas gerenciais; e
XXXV – realizar outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Regularização de Veículos
Art. 25. Compete à
Gerência de Regularização de Veículos:
I – coordenar e executar
atividades referentes a veículos automotores;
II – controlar o
registro e o licenciamento anual de veículos
automotores na forma da legislação;
III –
emitir os documentos de veículos automotores, tais
como o Certificado de Registro de Veículo - CRV, o
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo -
CRLV, certidões e outros da espécie;
IV – promover
atendimento a usuários e credenciados;
V – regularizar
pendências no cadastro de veículos;
VI –
efetuar as restrições de veículos, na forma das
normas de regência;
VII – promover à baixa
de veículos, mediante autorização, nos termos da
legislação;
VIII – promover vistoria
técnica para trasnsferência do registro de
propriedade, também de município e unidade
federativa do proprietário do veículo, bem como para
alteração das características do veículo;
IX –
vistoriar e inspecionar veículos de fabricação
artesanal ou que tenham sofrido alterações,
modificações ou substituições de equipamento de
segurança especificado pelo fabricante ou que
apresente perigo à segurança do trânsito;
X – instruir os
processos para realização de licitações na
modalidade leilão, de veículos automotores
removidos, retidos ou recolhidos nos pátios de
retenção sob a responsabilidade deste Departamento
de Trânsito, nos termos da legislação, conjuntamente
com as demais áreas envolvidas;
XI – vistoriar e
classificar os veículos que serão levados a leilão,
indicando valores de referência e condições de
trafegabilidade;
XII – gerir atos
administrativos necessários à realização do leilão,
observados os procedimentos legais da modalidade;
XIII –
promover a baixa do registro de veículos leiloados
como sucatas, nos termos da legislação;
XIV – realizar a
prenotação de perdimento e arrolamento dos veículos
cadastrados neste Departamento de Trânsito e retirar
a restrição administrativa de frota, quando
desativada; e
XV – realizar outras
atividades correlatas.
Seção III
Da Gerência de Fiscalização e de Aplicação de
Penalidades
Art. 26. Compete à
Gerência de Fiscalização e de Aplicação de
Penalidades:
I –
executar as atividades relacionadas à fiscalização
de trânsito no âmbito da competência estadual;
II – fiscalizar os
procedimentos de suspensão e cassação do direito de
dirigir, dos condutores registrados no Estado de
Goiás;
III – inspecionar,
vistoriar e emitir laudo quanto às condições de
segurança e requisitos específicos dos veículos
utilizados para aprendizagem, transporte escolar,
condução de pacientes e outros que demandem controle
especial;
IV – estabelecer, em
conjunto com a Polícia Militar, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a
fiscalização de trânsito, autuando e adotando as
medidas administrativas e aplicando as penalidades
de multa nas infrações de competência do DETRAN/GO;
VI – instaurar,
instruir, notificar e relatar os processos de
suspensão do direito de dirigir e de cassação do
documento de habilitação nos casos previstos no
Código de Trânsito Brasileiro, referente aos
condutores com prontuário sob o domínio do
DETRAN/GO;
VII – adotar medidas
administrativas de recolhimento do documento de
habilitação de condutores infratores e receber os
documentos recolhidos pelos demais órgãos e
entidades de trânsito, adotando as providências para
o registro das ocorrências e bloqueios nos
prontuários dos condutores, promovendo a destruição,
a devolução ao condutor ou ainda o encaminhamento ao
DETRAN/GO de domínio, conforme o caso;
VIII – padronizar a
coleta e disponibilizar dados estatísticos
referentes às autuações e aplicar penalidades com a
autorização prévia do titular da Pasta;
IX – fiscalizar e
inspecionar, quando solicitado, as instalações,
veículos, instrumentos, equipamentos e a execução de
serviços concedidos, a qualquer título, a terceiros,
inclusive por credenciamento, informando ao setor
responsável as alterações e ocorrências que
verificar;
X – apoiar os projetos e
serviços relacionados à educação para o trânsito;
XI – assessorar as
demais gerências, diretorias e a presidência nos
assuntos e na articulação com os órgãos de segurança
pública;
XII – promover e
assessorar as demais gerências, diretorias e a
presidência em relação à segurança orgânica de
instalações, de serviços, de confecção e guarda de
documentos, entre outros, na sede do DETRAN/GO ou em
suas circunscrições regionais;
XIII – adotar medida
administrativa de remoção de veículos, recolhendo-os
aos depósitos designados e providenciar a liberação
aos respectivos proprietários, na forma estabelecida
pelo Código de Trânsito Brasileiro e regulamentação
específica, bem como informar à comissão de leilão
sobre a necessidade de realização de hasta pública
para a alienação dos veículos não procurados por
quem de direito, nos termos da legislação;
XIV –
realizar, mediante requerimento dos setores da
Corregedoria Setorial ou da Gerência de Auditoria,
ou por requisição da Presidência, levantamentos
preliminares sobre fatos relacionados às atividades
deste Departamento de Trânsito que possam configurar
ilícitos;
XV – promover a
segurança pessoal do Presidente e de outros
servidores ou pessoas por ele indicadas que
necessitem de proteção em razão do cargo ou função;
XVI – adotar medidas
administrativas de recolhimento do CRLV e receber os
documentos recolhidos pelos demais órgãos e
entidades de trânsito, adotando as providências para
o registro de restrições administrativas, promovendo
a destruição, a devolução ao proprietário ou ainda o
encaminhamento ao DETRAN de domínio, conforme o
caso;
XVII – coordenar as
operações específicas de fiscalização da
regularidade documental e condições de segurança dos
veículos, habilitação de condutores e direção sob
efeito de substâncias entorpecentes que causem
alteração da capacidade psicomotora, cuidando para
que tenham caráter permanente e sejam desenvolvidas
de forma integrada com os demais órgãos e entidades
em todo o território do Estado;
XVIII – cadastrar e
credenciar os agentes fiscalizadores do DETRAN/GO e
demais órgãos e entidades de trânsito, controlando o
acesso e os níveis de permissões às plataformas
disponibilizadas pelo DETRAN/GO;
XIX – autuar, processar,
analisar e julgar os requerimentos de identificação
de real condutor, na forma estabelecida pelo Código
de Trânsito e resoluções do CONTRAN, decidindo sobre
a transferência de pontuação decorrente da autuação
de infrações.
XX – autuar, processar,
analisar e julgar os requerimentos de substituição
de placas de identificação dos veículos com suspeita
e/ou comprovação de clonagem, decidindo sobre
autorização para a concessão de nova combinação de
caracteres identificadores, bem como, solicitar aos
setores responsáveis as baixas de infrações
decorrentes do reconhecimento da adulteração;
XXI –
realizar, nas estritas hipóteses previstas na
legislação, a concessão de placas especiais;
XXII – distribuir e
recolher os blocos de autos de infração e cadastrar
as autuações lavradas, inclusive as inconsistentes e
irregulares;
XXIII – tornar sem
efeito autos de infração em decorrência de
prescrição ou em razão de decisão dos órgãos de
defesa e julgamento de recursos;
XXIV – assessorar as
diretorias e a presidência nos assuntos e questões
relacionadas à interpretação e aplicação da
legislação de trânsito, especialmente no que diz
respeito às matérias de fiscalização e infrações;
XXV – organizar e manter
os arquivos dos documentos relacionados à
fiscalização, tais como autos de infração, testes de
embriaguez, recolhimento de CNH, recolhimento de
CRLV, termos de remoção de veículos e procedimentos
afins.
XXVI – realizar
levantamentos e estudos sobre a necessidade de
viaturas e equipamentos indispensáveis às operações
de fiscalização, apresentando o resultado à
Diretoria de Operações do DETRAN/GO; e
XXVII – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO E INOVAÇÃO
INSTITUCIONAL
Art. 27. Compete à
Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional:
I – estabelecer
objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas
nas suas áreas de atuação;
II –
fixar padrões de atendimento a fim de manter, em
níveis adequados, a qualidade em todas as unidades;
III – viabilizar a
infraestrutura necessária para implementação de
sistemas informatizados que suportem as atividades
da Entidade;
IV – supervisionar as
atividades exercidas na Coordenadoria de
Atendimento;
V – dirigir, coordenar,
acompanhar e supervisionar o exercício das
atividades específicas de atendimento ao usuário,
com orientação normativa e controle técnico das
diretorias do DETRAN-GO, por área de interesse;
VI – prestar assistência
às demais diretorias, às CIRETRAN’s e unidades de
atendimento, quanto ao desempenho e desenvolvimento
das atividades em assuntos pertinentes à sua área de
competência;
VII – propor à
Presidência:
a) a expedição de atos
administrativos ou normativos relativos às
atividades da sua área de competência;
b) convênios, acordos de
parceria ou a contratação de serviços para atender
às necessidades das unidades de atendimento;
VIII – propor, às
demais diretorias:
a) a desburocratização e
padronização dos serviços de atendimento e inovação
institucional, visando à uniformidade dos
procedimentos;
b) a criação de novos
serviços e a melhoria dos já existentes;
IX – propor à
Presidência e demais diretorias a criação de novas
ferramentas para o melhor desempenho das gerências
que estão sob sua direção;
X – propor e elaborar
programas de capacitação, desenvolvimento e
treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em
conjunto com a Escola Pública de Trânsito e Escola
de Governo;
XI – manter contato
permanente com as unidades de atendimento, a fim de
padronizar as informações acerca dos serviços do
DETRAN/GO, assim como receber sugestões de
melhorias;
XII – apresentar,
mensalmente, relatórios gerenciais referentes ao
relacionamento com o cidadão para tomada de ações
proativas junto às áreas pertinentes;
XIII –
elaborar manuais e mantê-los atualizados com
informações dos serviços prestados pelo DETRAN/GO os
quais deverão servir de base para as informações
disponibilizadas nos canais de atendimento ao
cidadão e no processo de formação e treinamento dos
servidores;
XIV – operacionalizar as
atividades de atualização dos elementos visuais e
textuais disponibilizados no portal do DETRAN/GO;
XV – enviar análise e
sugestão aos diretores sobre criação de novos
serviços e melhorias do portal, auxiliando na
implantação de novas tecnologias e aplicação dos
conceitos da usabilidade;
XVI – verificar e
acompanhar a satisfação dos usuários nos canais de
atendimento eletrônico ao cidadão;
XVII – orientar os
operadores quanto às informações que devam ser
prestadas, dirimindo eventuais dúvidas e orientando
quanto à forma adequada de transmissão aos cidadãos;
XVIII – dispor a
infraestrutura necessária para a implementação de
sistemas informatizados que suportem as atividades
da Entidade; e
XIX – realizar outras
atividades correlatas.
Parágrafo único. Além
das competências constantes no caput, compete à
Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional
exercer as funções de organização, coordenação e
supervisão técnica das seguintes gerências:
I - Gerência de
Atendimento Regional; e
II - Gerência de
Tecnologia.
Seção I
Da Gerência de Atendimento Regional
Art. 28. Compete à
Gerência de Atendimento Regional:
I – coordenar, orientar
e controlar a implantação e funcionamento das
Circunscrições Regionais de Trânsito/CIRETRANs, bem
como a prestação de serviços realizados pelas
mesmas;
II –
participar e representar o DETRAN/GO em eventos no
âmbito das unidades das CIRETRANs, de acordo com a
delegação da Diretoria de Atendimento e Inovação
Institucional;
III – participar da
articulação com órgãos e entidades afins que atuem
nos municípios de abrangência das CIRETRANs, tendo
em vista o desenvolvimento de ações integradas na
região;
IV – orientar,
capacitar, desenvolver e coordenar os servidores
lotados nas unidades das CIRETRANs, no tocante a
assuntos relacionados aos serviços de veículos,
carteira nacional de habilitação e atividades afins,
zelando pela eficiência, efetividade, padronização e
excelência do atendimento;
V – elaborar e propor a
criação e alteração de padrões de atendimento nas
CIRETRANs, visando a sua excelência;
VI – proceder ao
controle, recebimento, protocolo e encaminhamento de
documentos das CIRETRANs;
VII – gerenciar a
necessidade de bens móveis, imóveis, materiais de
expediente e outras demandas administrativas
necessárias ao funcionamento das unidades regionais,
intermediando as devidas providências juntamente à
Gerência de Apoio Administrativo e Logístico;
VIII – estabelecer
canais de comunicação permanentes e orientar os
servidores, visando ao repasse de informações,
legislação e procedimentos às CIRETRANs, bem como
normas adotadas pela Entidade, que forem
relacionadas a esta Gerência, bem como solicitar
diárias para servidores quando dos deslocamentos
destes a outras cidades ou estados;
IX – promover reuniões
periódicas com os servidores das CIRETRANs
objetivando implementar as diretrizes e metas
emanadas da alta direção desta Entidade, em
consonância com as normas dos órgãos/entidades
estaduais e federais;
X –
realizar, em conjunto com os supervisores das
CIRETRANs, o controle de ponto dos servidores,
escalas de férias e repassá-los à Gerência de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas;
XI –
gerir, em conjunto com os supervisores das
CIRETRANs, o controle de senhas e do perfil de
acesso aos sistemas e repassar à Diretoria de
Atendimento e Inovação Institucional para
providências na Gerência de Tecnologia;
XII – realizar a gestão
dos contratos de locação de imóveis das CIRETRANs; e
XIII – realizar outras
atividades correlatas.
Seção II
Da Gerência de Tecnologia
Art. 29. Compete à
Gerência de Tecnologia:
I – definir a política e
diretrizes gerais de informática e telecomunicações
no âmbito dos sistemas operacionais da Entidade e
promover a sua implementação;
II – dar suporte à
implantação e ao funcionamento das redes de
telecomunicações;
III – realizar estudos e
pesquisas com a finalidade de implantar e
aperfeiçoar sistemas e métodos de trabalho, bem como
a padronização e uniformização de equipamentos de
informática e telecomunicação;
IV – manter
relacionamento com a entidade responsável pela
prestação de serviços de processamento de dados;
V – planejar a
contratação, aquisição, locação e expansão de
hardware, software e soluções de informática, bem
como promover a racionalização do uso desses
recursos;
VI – expedir normas e
padrões que assegurem a compatibilidade entre
hardware, software, aplicativos e redes de
comunicação de dados;
VII – estabelecer
mecanismos de segurança capazes de promover
a integridade da informação e dos sistemas sob a
responsabilidade da Entidade;
VIII –
regulamentar o tratamento confidencial da base das
informações da Entidade, inclusive vislumbrando o
que tange a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
IX – promover a formação
e o aperfeiçoamento tecnológico de seus recursos
sejam eles humanos ou materiais próprios ou através
de terceiros;
X – gerenciar a política
de processamento de dados da Entidade e a prestação
de serviços especializados de informática;
XI – propor
dimensionamento de equipamentos em função dos
programas e sistemas desenvolvidos;
XII – realizar e
coordenar a configuração de equipamentos,
aplicativos e sistemas, para atendimento aos
usiários;
XIII – gerenciar os
serviços de Internet e Intranet, definir critérios
para acesso e utilização dos seus recursos;
XIV – elaborar e manter
os manuais dos sistemas contendo o funcionamento das
rotinas e procedimentos para execução dos mesmos;
XV – sugerir novas
técnicas de análise e programação, assim como novas
ferramentas, buscando a constante atualização
tecnológica;
XVI – propor a
contratação e fiscalizar a execução de serviços de
desenvolvimento e implantação de redes, análise e
desenvolvimento de programas e sistemas de
informática e telecomunicações;
XVII – desenvolver
programas e sistemas para atender às necessidades
operacionais e administrativas das unidades desta
Entidade;
XVIII – administrar o
sistema de senhas e fiscalizar a utilização de
acordo com os níveis hierárquicos habilitados;
XIX – promover
auditorias nos sistemas informatizados do DETRAN/GO,
fornecendo relatórios conclusivos das apurações de
transações registradas nos processamentos que
requeiram investigação;
XX – elaborar
especificações de materiais, de programas e
equipamentos de informática, tecnologia de imagem,
de voz e telecomunicações a serem adquiridos por
esta Entidade;
XXI – participar das
comissões de julgamento de propostas em
procedimentos licitatórios, para aquisição de
equipamentos ou serviços de informática;
XXII – coordenar e
controlar a implantação do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação e comunicação desta
Entidade, observando cronogramas, prioridades e
orçamentos aprovados;
XXIII – coordenar,
supervisionar, acompanhar e avaliar a elaboração e
execução dos projetos e contratações estratégicas de
tecnologia da informação e comunicação no âmbito
desta Entidade;
XXIV – propor, formular
e gerenciar a implantação de políticas, instruções
normativas, manuais e modelos de melhoria contínua
em processos relativos à tecnologia da informação e
comunicação;
XXV – identificar as
necessidades nas áreas de tecnologia da informação e
comunicação e propor alternativas de solução;
XXVI – definir, aprovar
e gerenciar as matrizes de responsabilidades sobre
os processos de tecnologia da informação e
comunicação desta Entidade;
XXVII – monitorar os
riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação
de recursos disponíveis e reduzir custos em
processos na área de tecnologia da informação e
comunicação;
XXVIII – desenvolver
iniciativas de governança de tecnologia da
informação e comunicação que estejam alinhadas com a
missão institucional desta Entidade e com as
melhores práticas e padrões de tecnologia da
informação e comunicação;
XXIX – coordenar as
atividades de modernização em tecnologia da
informação e comunicação desta Entidade;
XXX – estabelecer normas
e diretrizes e coordenar ações corporativas
referentes aos Serviços de Tecnologia da Informação
para todas as unidades desta Entidade;
XXXI – definir o
planejamento e o plano de ação junto com os
responsáveis pela execução de todos os projetos
definidos do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XXXII – estabelecer
diretrizes, coordenar, fazer gestão e monitorar as
ações que serão desenvolvidas nos projetos que
constam no plano diretor;
XXXIII – definir, junto
com a Gerência de Planejamento Institucional e
Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,
treinamentos de capacitação para implantação dos
projetos do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
XXXIV – promover o
controle de instalação e/ou ampliação de telefonia
móvel e fixa nas unidades da Entidade;
XXXV –
coordenar as atividades relacionadas à estatística
de trânsito, nos termos do Registro Nacional de
Acidentes e Estatística de Trânsito - RENAEST; e
XXXVI – realizar outras
atividades correlatas.
CAPÍTULO V
DAS CIRETRAN´s
Art. 30. Compete a cada
uma das Ciretran´s:
I – cumprir e fazer
cumprir a legislação de trânsito;
II – executar e
fiscalizar os serviços relativos à habilitação de
condutores, ao registro e licenciamento de veículos
automotores e aos decorrentes da fiscalização de
trânsito;
III – participar de
programas e ações relacionados à educação para o
trânsito nas suas circunscrições;
IV – fiscalizar e
acompanhar a execução dos serviços terceirizados,
acordos, contratos e convênios firmados pelo
DETRAN/GO, nas respectivas áreas de competência;
V – encaminhar os autos
de infração lavrados nas suas circunscrições para a
sede do DETRAN/GO;
VI – protocolar,
instruir e encaminhar processos de credenciamento e
descredenciamento;
VII – guardar
documentos, materiais de segurança e equipamentos
sob suas responsabilidades;
VIII – elaborar
relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
IX – realizar os atos de
expediente, protocolo, secretaria e arquivo;
X – efetuar o
cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou renovação:
a) da Permissão para
Dirigir;
b) da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH);
c) da Permissão
Internacional para Dirigir (PID);
XI – expedir Certidão de
Prontuário;
XII – solicitar
expedição de documentos de veículos;
XIII – promover a
expedição do laudo técnico referente à vistoria
realizada;
XIV – realizar o
protocolo dos serviços de baixa de veículos,
registro e alteração da numeração do motor,
remarcação de chassi e outros da mesma natureza;
XV – registrar a
comunicação de venda e a alteração de endereço;
XVI – protocolar os
pedidos de modificação de características do
veículo;
XVII –
protocolar solicitações de regularização de motores;
XVIII – emitir e
promover a entrega de certidões da sua competência;
XIX – receber, registrar
e manter em arquivo, os processos relativos a
veículos;
XX – zelar pela
conservação dos processos e controlar a qualidade da
documentação recebida e expedida para o usuário;
XXI – proceder ao
registro, controle e liberação de veículos
apreendidos e documentos recolhidos, unilateralmente
ou em convênio com demais órgãos de trânsito;
XXII – encaminhar os
veículos com indícios de adulteração para exame
pericial;
XXIII – realizar
vistoria de veículos, de acordo com a norma vigente;
e
XXIV – exercer outras
atividades concernentes às suas áreas de atuação,
determinadas pelo Presidente do DETRAN/GO ou com sua
anuência.
CAPÍTULO VI
DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES – JARI
Art. 31. Compete às
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -
JARI:
I – julgar os recursos
interpostos pelos infratores;
II – solicitar aos
órgãos e entidades executivos de trânsito e
rodoviários informações complementares relativas aos
recursos, objetivando uma melhor análise da situação
recorrida; e
III – encaminhar aos
órgãos e entidades executivos de trânsito e
rodoviários informações sobre problemas observados
nas autuações e apontados em recursos, e que se
repitam sistematicamente.
TÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS
Art. 32. Compete a todas
as unidades do Departamento Estadual de Trânsito:
I –
propor e definir requisitos técnicos para aquisição
de insumos, materiais de consumo e permanentes para
a sua área de atuação;
II –
elaborar plano de necessidades de materiais de
consumo e permanentes para o desenvolvimento das
atividades nas respectivas áreas;
III –
atuar na execução de contratos e convênios,
indicando os respectivos gestores;
IV –
identificar prioridades, métodos e estratégias de
atuação;
V –
fomentar a realização de estudos e pesquisas,
observando a legislação vigente;
VI –
elaborar, implantar e manter atualizados relatórios
de gestão;
VII –
elaborar e implantar material didático para
orientação técnica e operacional;
VIII –
atender às diligências dos órgãos de controle
interno e externo;
IX –
organizar e manter atualizada a coletânea de
legislação, jurisprudência e doutrina;
X –
propor normas, formulários e manuais de
procedimentos;
XI –
manter sob sua responsabilidade o controle, guarda e
zelo dos bens móveis, máquinas, equipamentos,
instalações, materiais de consumo e arquivos da
documentação;
XII – sugerir alterações
organizacionais, modificações de métodos e
processos, adoção de novas tecnologias e modelos de
gestão para a redução de custos e/ou elevação da
qualidade dos serviços;
XIII – relacionar-se com
as demais unidades para dinamizar os procedimentos
administrativos, visando a sua simplificação,
economia e desburocratização; e
XIV – responder às
manifestações de sugestões, reclamações e denúncias
dos cidadãos, encaminhadas pela chefia de gabinete;
TÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES
CAPÍTULO I
DO PRESIDENTE
Art. 33. São atribuições
do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito:
I – auxiliar o
Governador do Estado no exercício da direção
superior da administração pública estadual;
II – exercer a
administração da Entidade de que seja titular,
praticando todos os atos necessários ao exercício
dessa administração na área de sua competência,
notadamente os relacionados com orientação,
coordenação e supervisão das atividades a cargo das
unidades administrativas dela integrantes, sob sua
gestão;
III – praticar os atos
pertinentes às atribuições que lhe forem conferidas
ou delegadas pelo Governador do Estado;
IV – expedir instruções
e outros atos normativos necessários à boa execução
de leis, decretos e regulamentos;
V – prestar,
pessoalmente ou por escrito, à Assembleia
Legislativa ou a qualquer de suas Comissões, quando
convocado e na forma da convocação, informações
sobre assunto previamente determinado;
VI – propor ao
Governador, anualmente, o orçamento de sua Pasta;
VII – delegar suas
próprias atribuições por ato expresso aos seus
subordinados, observados os limites estabelecidos em
lei;
VIII – referendar as
leis sancionadas pelo Governador e os decretos por
ele assinados, que disserem respeito a sua Pasta;
IX – autorizar a
realização de leilão de veículos apreendidos,
conforme legislação específica;
X – editar normas sobre
apreensão, recolhimento, custódia, liberação e
leilão de veículos, nos limites da lei;
XI – aplicar e comunicar
ao órgão máximo executivo da União a suspensão do
direito de dirigir, a apreensão e a cassação do
documento de habilitação;
XII – aplicar e
comunicar ao órgão máximo executivo da União os
cancelamentos de registros e licenciamentos de
centros de avaliação e formação teórica e/ou prática
de condutores;
XIII – aplicar
penalidade em decorrência de processo administrativo
disciplinar, observada a legislação;
XIV – firmar contratos,
acordos, convênios e instrumentos congêneres e
respectivos termos aditivos em que a Entidade seja
parte;
XV –
aprovar planos de comunicação social e a realização
de campanhas educativas de trânsito;
XVI – autorizar o
parcelamento de débitos para com a Entidade;
XVII – promover a
captação de recursos técnicos, financeiros,
materiais e recuperação de receita; e
XVIII – desempenhar
outras atribuições decorrentes do pleno exercício do
cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Governador.
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
Art. 34. São atribuições
do Chefe de Gabinete:
I – zelar pela qualidade
e eficiência das atividades de atendimento direto ao
Presidente;
II – desenvolver as
atividades de relações públicas e assistir o
Presidente em suas representações políticas e
sociais;
III – submeter à
apreciação do Presidente os assuntos que excedam a
sua competência;
IV – delegar atribuições
específicas do seu cargo, conforme previsão legal e
com conhecimento prévio do Presidente;
V – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente; e
VI – acompanhar os
serviços de ouvidoria em consonância com as
diretrizes do órgão central de ouvidoria.
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA PROCURADORIA SETORIAL
Art. 35. São atribuições
do Chefe da Procuradoria Setorial:
I – orientar e coordenar
o funcionamento da unidade, em consonância com as
diretrizes técnicas e orientações da
Procuradoria-Geral do Estado;
II – distribuir aos
auxiliares os processos sobre matéria administrativa
e judicial que lhe forem encaminhados;
III – prestar aos
dirigentes da Entidade e ao Procurador-Geral do
Estado as informações e os esclarecimentos de ordem
jurídica sobre matérias que lhe forem submetidas,
propondo as providências que julgar convenientes;
IV – encaminhar
informações e documentos necessários à atuação da
Procuradoria-Geral em outras ações nas quais o
Estado, suas Entidades e/ou fundações sejam partes
ou interessados ao Procurador do Estado ou à
Especializada que os tiver solicitado;
V – atuar perante os
Tribunais de Contas, quando houver pertinência com a
área de atuação da Entidade;
VI – acompanhar
reuniões, participar de tratativas e orientar
juridicamente acordos extrajudiciais a pedido do
titular da Entidade;
VII – delegar
atribuições específicas de seu cargo na forma da
lei; e
VIII – desempenhar
outras atribuições decorrentes do pleno exercício do
cargo e as que lhe forem atribuídas por ato do
Procurador-Geral do Estado.
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
Art. 36. São atribuições
do Chefe da Comunicação Setorial:
I – assistir o Titular
da Pasta no relacionamento com os órgãos de
comunicação;
II – orientar e
coordenar o funcionamento da unidade, em consonância
com as diretrizes e orientações da Secretaria de
Estado de Comunicação;
III – viabilizar a
interação e articulação interna, propiciando uma
comunicação eficiente e eficaz entre as diversas
unidades da Entidade;
IV – despachar com o
Presidente;
V – submeter à
consideração do Presidente da Entidade os assuntos
que excedam a sua competência;
VI – delegar atribuições
específicas do seu cargo, conforme previsão legal e
com conhecimento prévio do Presidente da Entidade; e
VII – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas por seu superior
hierárquico.
CAPÍTULO V
DO DIRETOR DE GESTÃO INTEGRADA
Art. 37. São atribuições
do Diretor de Gestão Integrada:
I –
supervisionar, coordenar, acompanhar as atividades
de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da
contabilidade orçamentária, financeira e
patrimonial, bem como os serviços administrativos,
planejamento, tecnologia da informação e dar suporte
operacional para as demais áreas;
II – promover e gerir os
recursos materiais e serviços necessários ao
perfeito funcionamento do Órgão;
III – dirigir e
coordenar a formulação dos planos estratégicos,
Plano Plurianual (PPA), proposta orçamentária, o
acompanhamento e avaliação dos resultados da
Entidade;
IV – promover a
atualização permanente dos sistemas e relatórios de
informações governamentais, em consonância com as
diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
V –
supervisionar e acompanhar a execução da política de
gestão de pessoas da Pasta;
VI – coordenar e
acompanhar os processos licitatórios e a gestão dos
contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo
Departamento Estadual de Trânsito;
VII – dirigir e
coordenar as atividades referentes a pagamento,
recebimento, controle, movimentação e
disponibilidade financeira, acompanhando a execução
da contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial da Pasta;
VIII – supervisionar e
acompanhar o processo de transformação da gestão
pública e melhoria contínua das atividades da
Entidade;
IX – despachar com o seu
superior hierárquico;
X – submeter à
consideração do seu superior hierárquico os assuntos
que excedam a sua competência;
XI – delegar atribuições
específicas do seu cargo, conforme previsão legal e
com conhecimento prévio do seu superior hierárquico;
XII – promover
atividades voltadas à redução de custos na
contratação de bens e serviços da Entidade;
XIII – desempenhar
outras atribuições decorrentes do pleno exercício do
cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior
hierárquico;
XIV – promover a
elaboração e implementação do planejamento
estratégico, bem como o acompanhamento e avaliação
de seus resultados; e
XV – providenciar
a instauração de tomada de contas especial, de
sindicâncias e notificação dos órgãos de controle.
CAPÍTULO
VI
DO DIRETOR TÉCNICO
Art. 38. São atribuições
do Diretor Técnico:
I – exercer a
administração das unidades vinculadas à Diretoria
Técnica, zelando pelo cumprimento de suas
disposições regulamentares, bem como praticando os
atos de gestão administrativa no âmbito de sua
atuação;
II – estabelecer
diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às
unidades que lhe são subordinadas;
III – coordenar o
planejamento, a implementação, o controle e a
avaliação das ações estratégicas e operacionais das
unidades administrativas que lhe são subordinadas;
IV – despachar com o
Presidente;
V – submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a
sua competência;
VI – delegar atribuições
específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do
Presidente observados os limites estabelecidos em
lei e atos regulamentares;
VII – promover, em
colaboração com a área de Tecnologia da Entidade, a
consolidação dos dados estatísticos conforme os
procedimentos adotados pelo Sistema de Registro
Nacional de Acidentes e Estatísticas de Trânsito -
RENAEST;
VIII – dirigir as
atividades de pesquisas e os projetos que visem ao
aperfeiçoamento, à melhoria e ampliação do Sistema
Estadual de Trânsito;
IX – dirigir ações de
modernização do trânsito, responsabilizando-se pelos
serviços de engenharia de tráfego e de sinalização
de vias públicas nos municípios, mediante convênios;
X – dirigir os programas
da Entidade na área de educação de trânsito em todo
o Estado de Goiás;
XI – participar de
organismos de coordenação de trânsito da Capital,
sempre que for convidado, bem como de organismos
similares que venham a ser instituídos em outras
localidades do Estado;
XII – promover ações
destinadas à ampliação das atividades da Escola
Pública de Trânsito nos moldes e padrões
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN;
XIII – articular com as
demais unidades administrativas da Entidade; e
XIV – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
CAPÍTULO
VII
DO DIRETOR DE OPERAÇÕES
Art. 39. São atribuições
do Diretor de Operações:
I –
exercer a administração geral das unidades
complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem
como praticando os atos de gestão administrativa no
âmbito de sua atuação;
II –
despachar com o Presidente;
III –
submeter à consideração do Presidente os assuntos
que excedam a sua competência;
IV –
delegar atribuições específicas do seu cargo, com
conhecimento prévio do Presidente;
V – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
VI – dirigir, programar
e orientar a execução das atividades relacionadas
com o processo de habilitação de condutores,
registro e licenciamento de veículos, fiscalização e
segurança de registro;
VII – administrar o
sistema de fiscalização e segurança do trânsito, com
a participação de policiais, órgãos públicos,
entidades particulares e da comunidade, a fim de
assegurar a harmonia e reduzir o índice de
acidentes, principalmente dos que apresentem
vítimas;
VIII – administrar os
serviços de guarda, segurança e liberação dos
veículos apreendidos que estejam sob custódia da
Entidade;
IX – dirigir as
atividades de supervisão e fiscalização do
cadastramento dos autos de infração, e o cumprimento
das demais penalidades impostas aos infratores de
trânsito, a cargo da Diretoria;
X – definir, em nível
estratégico, as ações ligadas ao serviço de vistoria
de veículos para fins de segurança e fiscalização do
cumprimento das normas de trânsito;
XI – realizar ações com
o objetivo de agilizar e promover a lisura do
processo de avaliação dos candidatos para obtenção
da CNH; e
XII – zelar pelo
equilíbrio do sistema de habilitação de condutores,
promovendo medidas que resguardem os interesses da
Entidade e dos candidatos à habilitação.
CAPÍTULO
VIII
DO DIRETOR DE ATENDIMENTO E INOVAÇÃO
INSTITUCIONAL
Art. 40. São atribuições
do Diretor de Atendimento e Inovação Institucional:
I –
exercer a administração geral das unidades
complementares vinculadas à Diretoria, zelando pelo
cumprimento de suas disposições regulamentares, bem
como praticando os atos de gestão administrativa no
âmbito de sua atuação;
II –
despachar com o Presidente;
III – submeter à
consideração do Presidente os assuntos que excedam a
sua competência;
IV – delegar atribuições
específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do
Presidente;
V – desempenhar outras
atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo
e as que lhe forem atribuídas pelo Presidente;
VI – coordenar, em nível
estratégico, as unidades de atendimento da Entidade;
VII – supervisionar a
qualidade de atendimento ao público em todas as
unidades do DETRAN/GO;
VIII – propor à
Presidência a expedição de atos normativos relativos
à sua área de atuação, bem como iniciativas no
sentido de ampliar e melhorar o atendimento nos
níveis presencial e remoto;
IX – acompanhar
programas de capacitação, desenvolvimento e
treinamento de pessoal de interesse da Diretoria, em
conjunto com a Escola Pública de Trânsito e Escola
de Governo;
X – articular com outros
órgãos envolvidos em sistemas de atendimento
descentralizados pertinentes à sua área de atuação;
XI – propor aos demais
diretores a criação de serviços e melhorias do
portal, auxiliando na implantação de novas
tecnologias e aplicação dos conceitos da
usabilidade;
XII – supervisionar a
satisfação dos usuários nos canais de atendimento
eletrônico ao cidadão; e
XIII – planejar e
organizar a infraestrutura necessária para a
implementação de sistemas informatizados que
suportem as atividades da Pasta;
TÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS
Art. 41. São atribuições
comuns dos titulares das unidades da estrutura da
Pasta:
I – planejar, coordenar,
supervisionar e responsabilizar-se pelas atividades
da unidade;
II – coordenar a
formulação e a execução dos planos, projetos e ações
de sua unidade;
III – orientar a atuação
dos integrantes de sua equipe, distribuindo
adequadamente as tarefas entre eles e avaliando o
seu desempenho;
IV –
identificar necessidades de capacitação dos
integrantes de sua equipe e proceder às ações
necessárias à sua realização;
V – buscar o
aprimoramento contínuo dos processos de trabalho de
sua unidade, de forma a otimizar a utilização dos
recursos disponíveis;
VI – preparar, conduzir
ou participar de reuniões inerentes ao seu âmbito de
atuação, assim como atender as pessoas que
procurarem a sua unidade, orientando-as,
prestando-lhes as informações necessárias e
encaminhando-as, quando for o caso, ao seu superior
hierárquico;
VII – assinar os
documentos que devam ser expedidos e/ou divulgados
pela unidade, assim como preparar expedientes,
relatórios e outros documentos de interesse geral da
Entidade;
VIII – decidir sobre os
assuntos de sua competência e opinar sobre os que
dependam de decisões superiores;
IX – submeter à
consideração dos seus superiores os assuntos que
excedam a sua competência;
X – zelar pelo
desenvolvimento e credibilidade interna e externa da
Instituição e pela legitimidade de suas ações;
XI – racionalizar,
simplificar e regulamentar as atividades relativas à
respectiva área de atuação, mediante difusão de
instruções normativas, após aprovação do Presidente;
XII – organizar o
trâmite, instruir e emitir pareceres em processos
encaminhados para a unidade;
XIII – responder em
substituição, quando solicitado, na ausência ou
impedimento do superior hierárquico imediato,
observada a pertinência do exercício com a
respectiva unidade;
XIV – responder pela
orientação e aplicação da legislação relativa a
funções, processos e procedimentos executados no
âmbito das suas atribuições;
XV – desenvolver a
análise crítica e o tratamento digital crescente das
informações, processos e procedimentos, maximizando
a eficácia, economicidade, abrangência e escala;
XVI – articular
tempestivamente e com parcimônia os recursos
humanos, materiais, tecnológicos e normativos
necessários para a implementação, nos prazos
estabelecidos pela autoridade competente, de medida
ou ação prevista no plano de trabalho ou no
gerenciamento da rotina; e
XVII – desempenhar
outras atribuições decorrentes do pleno exercício do
cargo e as que lhes forem atribuídas por seus
superiores hierárquicos.
TÍTULO IX
DOS SERVIDORES
Art. 42. Constituem
atribuições básicas dos servidores da Entidade:
I –
zelar pela manutenção, uso e guarda do material de
expediente e dos bens patrimoniais, eliminando
desperdícios;
II –
controlar e conservar os bens patrimoniais sob sua
responsabilidade;
III –
conhecer os regulamentos institucionais e obedecer a
eles;
IV –
promover a melhoria dos processos, primando pela
eficiência, eficácia e efetividade nos serviços
prestados;
V –
cumprir metas e prazos das ações sob sua
responsabilidade;
VI –
participar de comissões, reuniões de trabalho,
capacitações e eventos institucionais, quando
convocados;
VII – conhecer, observar
e utilizar os regulamentos e instrumentos gerenciais
(planejamento estratégico, plano de trabalho anual,
sistemas informatizados, dentre outros) na execução
das ações sob sua responsabilidade; e
VIII – desempenhar
outras tarefas que lhes forem determinadas pelos
chefes imediatos, nos limites de sua competência.
TÍTULO X
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
Art. 43. O Departamento
Estadual de Trânsito atuará conforme as diretrizes
estabelecidas no planejamento governamental,
seguindo os princípios da gestão por resultados.
§ 1º A gestão deverá
pautar-se pela inovação, pelo dinamismo e
empreendedorismo, suportada por ações proativas e
decisões tempestivas, focada em resultados, na
satisfação dos usuários e na correta aplicação dos
recursos públicos.
§ 2º
As ações decorrentes das atividades da Entidade
deverão ser sinérgicas com a missão institucional e
ensejar a agregação de valor.
TÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 44. As atividades
de gerenciamento, fiscalização e acompanhamento da
execução de contratos e convênios serão de
competência dos seus respectivos gestores.
Art. 45. O presente
Regulamento é o documento oficial para o registro
das competências das unidades da estrutura
organizacional do Departamento Estadual de Trânsito,
sendo que a emissão de portarias, atos normativos ou
outros documentos com a mesma ou semelhante
finalidade é nula de pleno direito.
Art. 46. Os casos
omissos ou não previstos neste Regulamento serão
solucionados pelo Presidente do Departamento
Estadual de Trânsito e, quando necessário, mediante
atualização deste Decreto.
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de
27-12-2019.
|