Decreto Numerado n° 9.607 / 2020


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 9.607, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Altera o Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, que regulamenta a ordem cronológica de pagamentos prevista no art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito do Poder Executivo estadual.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000036000620,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 9.561, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“.......................................................

Art. 2º-B Os processos administrativos relativos aos procedimentos previstos no artigo anterior, desde que relacionados à execução de obras públicas, serviços de engenharia e/ ou aquisição de produtos e insumos relativos a tais obras e serviços, deverão observar regramento específico, a seguir delineado:

a) sem prejuízo das ressalvas, correções e adequações necessárias, as manifestações da SEAD e da CGE são posteriores ao pagamento da despesa, desde que a liquidação no órgão ou entidade de origem seja precedida de auditoria interna;

b) o parecer de que trata o item 10 do Anexo I é dispensável, desde que exista orientação da Procuradoria-Geral do Estado instruindo a disciplina de verificação da ocorrência de prescrição em tese e ocorra a análise dos marcos prescricionais concretamente no âmbito do departamento financeiro competente;

c) os §§ 4º e 5º do art. 9º só se aplicam aos processos sujeitos à disciplina normativa do art. 2º-A deste Decreto.

.......................................................”(NR) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2020, 132º da República.  

RONALDO RAMOS CAIADO  

(D.O. de 10-02-2020-Suplemento)

  Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-02-2020.