|
|
|
|
DECRETO Nº 9.619, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.
|
Autoriza a Secretaria de Estado da Educação a instituir a modalidade de Ensino Médio mediado por tecnologia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no artigo 37, inciso IV, da Constituição do Estado de Goiás, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900006068908, DECRETA: Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Educação autorizada a instituir a modalidade de Ensino Médio regular mediado por tecnologia, denominado Goiás Tec - Ensino Médio ao Alcance de Todos, com o objetivo de implantar o Ensino Médio por mediação tecnológica em distritos, zonas rurais e regiões de difícil acesso ou que possuam carência de professores habilitados por área de conhecimento. Parágrafo único. A modalidade de Ensino Médio regular mediado por tecnologia poderá ofertar: I - o Ensino Médio com o uso de ferramentas tecnológicas; II - aulas ministradas em estúdio, por professores habilitados em várias áreas do conhecimento; III - interação dos estudantes em sala de aula na sua comunidade; e IV - acompanhamento e orientação, em cada sala, por um professor mediador, que garanta a comunicação e a integração dos participantes do processo de ensino-aprendizagem. Art. 2º A implantação do projeto Goiás Tec - Ensino Médio ao Alcance de Todos nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino do Estado de Goiás, a sua estrutura curricular e a seleção das escolas e dos profissionais integrantes serão definidas por ato da Secretária de Estado da Educação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 3 de fevereiro de 2020. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de fevereiro de 2020, 132o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO (D.O. de 21-02-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21-02-2020.
|