GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.539, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.

Legenda :

Texto em Preto

Redação em vigor

Texto em Vermelho

Redação Revogada

 

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade  Estadual de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade Estadual de Goiás, estabelecidos nos Anexos I e II da Lei no 13.842, de 1o de junho de 2001, passam a ser respectivamente os constantes dos Anexos I e II desta Lei.

§ 1o Será paga, a título de Abono Salarial, a diferença entre a remuneração de agosto/2005 e a de setembro/2005, se a primeira for maior que esta última, considerando-se, para este fim, o vencimento, o Adicional por Tempo de Serviço, o Incentivo Funcional, a Gratificação de Titularidade e a Antecipação Salarial.

§ 2o A Antecipação Salarial aprovada pela Lei no 14.847, de 16 de julho de 2004, ou o seu sucedâneo, deixa de ser paga a partir de 1o de setembro de 2005 e o Abono Salarial referido no § 1o, a partir de 1o de maio de 2006, para os servidores abrangidos por este artigo.

Art. 2o No exercício de 2006, não se aplicará, aos cargos referidos nos Anexos I e II desta Lei, a atualização de vencimentos prevista na Lei no 14.698, de 19 de janeiro de 2004.

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Estado.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2005.   

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 12-01-2006)

 

ANEXO I
QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DOCENTE
DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS –UEG–
- Redação dada pela Lei nº 17.087, de 02-07-2010.

CLASSES NÍVEIS JUN/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 ABR/11 JUL/11 OUT/11

JAN/12

DES  I

I

1.293,34

1.308,67

1.324,01

1.370,02

1.400,69

1.462,03

1.523,38

1.584,72

II

1.422,67

1.439,54

1.456,41

1.507,02

1.540,76

1.608,23

1.675,71

1.743,19

DES II

I

1.849,47

1.871,40

1.893,33

1.959,12

2.002,98

2.090,71

2.178,43

2.266,15

II

2.034,41

2.058,54

2.082,66

2.155,03

2.203,28

2.299,77

2.396,27

2.492,76

DES III

I

2.644,74

2.676,10

2.707,46

2.801,54

2.864,26

2.989,71

3.115,15

3.240,59

II

2.909,22

2.943,71

2.978,21

3.081,70

3.150,69

3.288,68

3.426,66

3.564,65

III

3.200,14

3.238,08

3.276,03

3.389,87

3.465,76

3.617,55

3.769,33

3.921,12

DES IV

I

4.000,16

4.047,60

4.095,03

4.237,33

4.332,19

4.521,93

4.711,66

4.901,39

II

4.400,18

4.452,35

4.504,53

4.661,06

4.765,41

4.974,11

5.182,82

5.391,52

III

4.840,19

4.897,59

4.954,98

5.127,16

5.241,95

5.471,52

5.701,10

5.930,67

DES V

I

5.566,23

5.632,24

5.698,24

5.896,25

6.028,25

6.292,27

6.556,28

6.820,29

ANEXO  I
QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DOCENTE
DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (FUEG)

 

CLASSES

NÍVEIS

VIGÊNCIA / VALORES EM R$

01/09/2005

01/05/2006

DES  I

I

1.082,70

1.278,00

II

1.190,97

1.405,80

DES II

I

1.548,26

1.827,54

II

1.703,09

2.010,29

DES III

I

2.214,01

2.613,38

II

2.435,41

2.874,72

III

2.678,96

3.162,19

DES IV

I

3.348,68

3.952,73

II

3.683,55

4.348,00

III

4.051,91

4.782,80

DES V

I

4.659,70

5.500,23

   

ANEXO  II
QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (FUEG)

 

CLASSES

NÍVEIS

VIGÊNCIA / VALORES EM R$

01/09/2005

01/05/2006

A

Auxiliar Administrativo

I

276,69

326,60

II

318,80

376,30

B

Agente Administrativo

I

409,02

482,80

II

469,17

553,80

C

Técnico Administrativo de Nível Médio

I

577,44

681,60

II

661,65

781,00

D

Técnico Administrativo de Nível Superior

I

1.022,55

1.207,00

II

1.178,94

1.391,60

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.