|
|
LEI Nº 15.539, DE 09 DE JANEIRO DE 2006.
Legenda :
|
Texto em Preto |
Redação em vigor |
|
Texto em Vermelho |
Redação Revogada |
|
Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade Estadual de Goiás, estabelecidos nos Anexos I e II da Lei no 13.842, de 1o de junho de 2001, passam a ser respectivamente os constantes dos Anexos I e II desta Lei. § 1o Será paga, a título de Abono Salarial, a diferença entre a remuneração de agosto/2005 e a de setembro/2005, se a primeira for maior que esta última, considerando-se, para este fim, o vencimento, o Adicional por Tempo de Serviço, o Incentivo Funcional, a Gratificação de Titularidade e a Antecipação Salarial. § 2o A Antecipação Salarial aprovada pela Lei no 14.847, de 16 de julho de 2004, ou o seu sucedâneo, deixa de ser paga a partir de 1o de setembro de 2005 e o Abono Salarial referido no § 1o, a partir de 1o de maio de 2006, para os servidores abrangidos por este artigo. Art. 2o No exercício de 2006, não se aplicará, aos cargos referidos nos Anexos I e II desta Lei, a atualização de vencimentos prevista na Lei no 14.698, de 19 de janeiro de 2004. Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Estado. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2005. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 12-01-2006)
ANEXO I
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
|
|
CLASSES |
NÍVEIS |
VIGÊNCIA / VALORES EM R$ |
|
|
01/09/2005 |
01/05/2006 |
||
|
A Auxiliar Administrativo |
I |
276,69 |
326,60 |
|
II |
318,80 |
376,30 |
|
|
B Agente Administrativo |
I |
409,02 |
482,80 |
|
II |
469,17 |
553,80 |
|
|
C Técnico Administrativo de Nível Médio |
I |
577,44 |
681,60 |
|
II |
661,65 |
781,00 |
|
|
D Técnico Administrativo de Nível Superior |
I |
1.022,55 |
1.207,00 |
|
II |
1.178,94 |
1.391,60 |
|
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.