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LEI Nº 15.597, DE 26 DE JANEIRO DE 2006.
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Revogada pela Lei nº 16.286, de 30-06-2008, art. 4º, V.
Alteração: LEI Nº 15.629/06, DE 30.03.06 (D.O. DE 31.03.06 - Suplemento).
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I - instalar empreendimento industrial ou promover a expansão, a diversificação da capacidade produtiva ou relocalização na região do Nordeste Goiano e no município de Formosa; NOTA: Redação com vigência 01.01.06 à 30.03.06.
II - Entorno do Distrito Federal, os municípios de Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa e Barro Alto. NOTA: Redação com vigência 01.01.06 à 30.03.06.
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-02-2006.
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