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LEI Nº 15.623, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
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Dá nova redação à alínea “a” do inciso VIII do art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A alínea “a” do inciso VIII do art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o ………………………………………………………………… …………………………………………………………………………. VIII - .................................................................................... a) transporte, obras públicas, educação, segurança pública, assistência previdenciária, comunicação e outras negociais de captação de recursos destinados, preponderantemente, aos Programas da Rede de Proteção Social do Estado de Goiás;” (NR) Art. 2o Ficam convalidadas as contratações temporárias efetuadas pela Agência Goiana de Comunicação, até a data de 31 de dezembro de 2005. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 31-03-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.
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