GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.623, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

 

Dá nova redação à alínea “a” do inciso VIII do art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A alínea “a” do inciso VIII do art. 2o da Lei no 13.664, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o …………………………………………………………………

………………………………………………………………………….

VIII - ....................................................................................

a) transporte, obras públicas, educação, segurança pública, assistência previdenciária, comunicação e outras negociais de captação de recursos destinados, preponderantemente, aos Programas da Rede de Proteção Social do Estado de Goiás;” (NR)

Art. 2o Ficam convalidadas as contratações temporárias efetuadas pela Agência Goiana de Comunicação, até a data de 31 de dezembro de 2005.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.03.2006.