GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.641, DE 09 DE MAIO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Altera a Lei no 15.558, de 16 de janeiro de 2006, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O inciso I do parágrafo único do art. 3o da Lei no 15.558, de 16 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o ....................................................................................

Parágrafo único ........................................................................

I - é inacumulável com subsídio e/ou função comissionada, exceto com relação ao cargo de Secretário-Executivo do PRODUZIR/FOMENTAR;

........................................................................................”. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1o de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ridoval Chiareloto

(D.O. 15-05-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.