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Dispõe sobre os cargos em comissão que especifica, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Anexo Único da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo.
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