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LEI Nº 15.803, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica acrescido do inciso XIII o art. 3º da Lei nº 12.695, de 11 de setembro de 1995, com a seguinte redação: "Art. 3º ..................................................................... ................................................................................. XIII - desenvolver projetos em parceria com a iniciativa privada, visando facilitar a vida das pessoas portadoras de deficiência visual, por meio do incentivo à criação, treinamento, doação, utilização e manutenção de animais como cão-guias, bem como pela promoção de outras atividades correlatas." (NR) Art. 2o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da sua publicação. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 16-11-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2006.
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