GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 15.804, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
Vide Lei nº 16.836, de 15-12-2009, art. 1º.

 

Cria as Unidades Universitárias da UEG que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criadas as seguintes Unidades Universitárias da Universidade Estadual de Goiás - UEG:

 

Número de ordem MUNICÍPIO PORTE
1. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR-
- Transformado pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, I.
Unidade Universitária de Anápolis - Virtual
4
2. Diretor de Campus de Aparecida de Goiânia
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II.
Unidade Universitária de Aparecida de Goiânia
4
3. Diretor de Campus de Edeia
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II.
Unidade
Universitária de Edéia
4
4. Diretor de Campus de Goiânia - Laranjeiras
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Goiânia - Laranjeiras
4
5. Diretor de Campus de Jataí
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Jataí
4
6. Diretor de Campus de Mineiros
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Mineiros
4
7. Diretor de Campus de Niquelândia
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Niquelândia
4
8. Diretor de Campus de Palmeiras de Goiás
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Palmeiras de Goiás
3
9. Diretor de Campus de Pirenópolis
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Pirenópolis
4
10. Diretor de Campus de Senador Canedo
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Senador Canedo
4
11. Diretor de Campus de Trindade
- Denominação dada pela Lei nº 18.934, de 16-07-2015, art. 2º, II
Unidade Universitária de Trindade
4
   

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.      

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em  Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Wagner José Rodrigues

(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2006.