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LEI Nº 16.118, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
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Altera a Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 15.047, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ............................................................................ ........................................................................................ Parágrafo único............................................................... I - de forma que o subsídio, a partir do exercício de 2004, corresponda, relativamente à tarifa praticada pela METROBUS no Eixo Anhanguera, aos percentuais e nos períodos seguintes: ........................................................................................ c) a 75% (setenta e cinco por cento), a partir de 14 de outubro de 2005, até a vigência final dos atuais contratos de concessão; .......................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2007. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO(D.O. de 06-09-2007) Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06-09-2007.
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