GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 14.719, DE 08 DE MARÇO DE 2004.

 

Introduz alteração na Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983.

A ASSEMBLÉIA  LEGISLATIVA  DO  ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 1o  da Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 1o  O Centro Administrativo “Pedro Ludovico Teixeira” passa a denominar-se “Palácio Pedro Ludovico Teixeira”. (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de outubro de 2003.

PALÁCIO  DO  GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  08 de março de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 11-03-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.