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LEI Nº 14.719, DE 08 DE MARÇO DE 2004.
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Introduz alteração na Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 1o da Lei no 9.363, de 15 de setembro de 1983, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 1o O Centro Administrativo “Pedro Ludovico Teixeira” passa a denominar-se “Palácio Pedro Ludovico Teixeira”. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 23 de outubro de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de março de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-03-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.03.2004.
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