|
|
LEI Nº 14.840, DE 16 DE JULHO DE 2004.
|
Introduz alterações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 24 da Lei no 8.000, de 25 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: ”Art. 24 A Comissão de Promoção de Oficiais PM, de caráter permanente, é constituída pelos seguintes membros: I - natos: a) o Chefe do Estado-Maior da Polícia Militar; b) o Chefe do Gabinete Militar; II - efetivos: 4 (quatro) Oficiais PM indicados pelo Comandante-Geral, entre os Coronéis da ativa. § 1o Os membros efetivos serão nomeados pelo prazo de um ano, podendo ser reconduzidos por igual período. § 2o A Comissão de Promoção de Oficiais da Polícia Militar será presidida pelo Comandante-Geral e, no seu impedimento, pelo Chefe do Estado-Maior. § 3o As atribuições e o funcionamento da Comissão de Promoção de Oficiais PM serão definidos em regulamento. § 4o Na hipótese de o Chefe do Gabinete Militar ser coronel da reserva remunerada, será ele substituído na Comissão de Promoção de Oficiais por Coronel da ativa, indicado pelo Comandante-Geral especialmente para tal fim.” (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2004, 116o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-07-2004) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.2004.
|