GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 14.878, DE 22 DE JULHO DE 2004.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Revoga a alínea “g” do inciso I do art. 2o da Lei no 13.847, de 07 de junho de 2001.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica revogada a alínea “g” do inciso I do art. 2o da Lei no 13.847, de 07 de junho de 2001, com redação imprimida pela Lei no 14.616, de 09 de dezembro de 2003.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de junho de 2004.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2004, 116o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ivan Soares de Gouvêa

(D.O. de 05-08-2004)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.08.2004.