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LEI Nº 14.631, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2003.
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Concede pensão especial à pessoa que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o É concedida a DESIDÉRIO COUTINHO uma pensão especial no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Parágrafo único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1o da Lei n. 11.642, de 26 de dezembro de 1991. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de dezembro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.12.2003.
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