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LEI Nº 13.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2001.
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Altera dispositivo da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O “caput” do item II do art. 1º da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - .......................................................................................... I - ................................................................................................... II - 20% (vinte por cento) para investimentos nos setores de educação e cultura, saúde, ciência e tecnologia, segurança pública, habitação, reforma agrária e agricultura e desporto e lazer, em ações: .......................................................................................................” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de janeiro de 2001, 113º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 11-01-2001) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.
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