GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.794, DE 5 DE JANEIRO DE 2001.

 

Altera dispositivo da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

Art. 1º - O “caput” do item II do art. 1º da Lei nº 13.707, de 11 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - ..........................................................................................

I - ...................................................................................................

II - 20% (vinte por cento) para investimentos nos setores de educação e cultura, saúde, ciência e tecnologia, segurança pública, habitação, reforma agrária e agricultura e desporto e lazer, em ações:

.......................................................................................................”

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  5 de janeiro de 2001, 113º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Antônio de Pádua França Gonçalves
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
Fernando Passos Cupertino de Barros
Honor Cruvinel de Oliveira
Leonardo Moura Vilela
Gilvane Felipe

(D.O. de 11-01-2001)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.01.2001.