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LEI No 14.048, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o A Superintendência do Serviço Aéreo, unidade administrativa do Gabinete Civil, consoante disposto no art. 4o, inciso I, alínea “b”, 2.7, da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a integrar, com o respectivo cargo de nível de direção superior, símbolo NDS-3, o Gabinete Militar da Governadoria. Art. 2o Em decorrência do disposto no art.1o: I - o no 4, alínea “c”, inciso I, do art. 7o, da Lei Lei no 13.456/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: ”4. administração dos meios de transporte terrestre e aéreo do Governador”.(NR) II - o Fundo Rotativo da Superintendência do Serviço Aéreo fica remanejado para o Gabinete Militar da Governadoria; III - é revogado o no 9 da alínea “b” do inciso I do art. 7o da Lei no 13.456/1999. Art. 3o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de dezembro de 2001,
113o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2001.
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