|
Reajusta os valores das pensões especiais que especifica, dispõe
sobre a concessão de pensões especiais às pessoas irradiadas ou
contaminadas que trabalharam na descontaminação da área acidentada
com o Césio 137, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de
Goiás e no atendimento de saúde às vítimas diretas do acidente e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. As pensões especiais concedidas pela Lei n.
10.977, de 03 de outubro de 1989, alterada pela Lei n.
13.346, de 24 de setembro de 1998, passam a ser devidas nos
seguintes valores:
I -
R$ 1.908,00 (um mil, novecentos e oito reais)
R$ 1.448,00 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais)
R$ 1.356,00 (mil e trezentos e cinquenta e seis reais)
R$ 1.244,00 (mil e duzentos e quarenta e quatro reais)
R$ 800,00 (oitocentos reais), para os
radiolesionados pelo contato direto com a substância radioativa
Césio 137 e para os que receberam irradiação superior a 100 RAD,
relacionados no Anexo I desta Lei;
- Valor reajustado pela Lei nº 20.181, de 04-07-2018, art. 1º.
-
Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09-06-2014, art. 1º.
-
Vide Lei nº 18.080, de 16-07-2013.
- Vide Lei nº
17.604, de 27-4-2012.
II -
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais)
R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais)
R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais)
R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)
R$ 400,00 (quatrocentos reais),
para os demais beneficiários.
- Valor reajustado pela Lei nº 20.181, de 04-07-2018, art. 1º.
-
Valor reajustado pela Lei nº 18.497, de 09-06-2014, art. 1º.
-
Vide Lei nº 18.080, de 16-07-2013.
- Vide Leis nºs
17.604, de 27-4-2012 e
16.507, de 24-03-2009.
Art. 2o. Fica concedida, a partir da vigência desta lei,
pensão especial vitalícia, no valor mensal de
R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais)
R$ 400,00 (quatrocentos reais), para até cento e
vinte pessoas a serem definidas pela Agência Goiana de Administração
e Negócios Públicos - AGANP, com intervenção obrigatória da
Secretaria da Saúde, através da Superintendência Leide das Neves
Ferreira - SULEIDE, dentre aquelas relacionadas no Anexo II desta
Lei, após cadastramento e avaliação minuciosa.
- Valor reajustado pela Lei nº 20.181, de 04-07-2018, art. 2º.
- Vide Decreto Administrativo de
27-02-2015, processo nº 201300005005725, D.O. de 04-03-2015, pág. 5.
- Vide Decreto Administrativo de 27-02-2015, processo nº
201400005004342, D.O. de 04-03-2015, pág. 5.
- Vide Decreto Administrativo de 27-02-2015, processo nº
201300005014328, D.O. de 04-03-2015, pág. 5.
- Vide Decreto Administrativo de
07 de outubro de 2014, D.O de 09-10-2014.
- Vide Decreto Administrativo de 08 de maio de 2013, D.O. de
08-05-2013, pág. 3.
- Vide Decreto Administrativo de
07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de
30-04-2008.
- Vide Decreto Administrativo de
23 de setembro de 2003, D.O. de 26-09-2003, pág. 2.
- Vide Decreto Administrativo de 03 de dezembro de 2002, D.O. de
06-12-2002, pág. 3.
§ 1º. A pensão a que se refere o caput é devida aos servidores
públicos e aos agentes requisitados da administração indireta,
irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área
acidentada com a substância radioativa Césio 137, ocorrida no ano de
1.987, na vigilância do Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no
atendimento de saúde prestado às vítimas diretas do acidente
radiológico, especialmente aqueles relacionados no Anexo II, dos
seguintes órgãos:
I - Consórcio Rodoviário Intermunicipal S.A.-CRISA, em liquidação;
II - Polícia Militar do Estado de Goiás;
III - Corpo de Bombeiros Militar;
IV - Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG.
§ 2º. Respeitado o limite previsto no caput deste artigo, também
farão jus à pensão mencionada:
I - os descendentes, até a Segunda geração, de pessoas irradiadas
e/ou contaminadas no desempenho da atividade laboral, nascidos após
o acidente radiológico, desde que portadores de moléstia considerada
grave ou crônica;
II - Os descendentes até a segunda geração, nascidos após o acidente
de 1987, das vítimas falecidas e ainda não reconhecidas pelo Estado
de Goiás como irradiadas ou contaminadas, portadores de moléstia
grave ou crônica, desde que comprovem, através de regular
procedimento administrativo junto à AGANP, com intervenção
obrigatória da SULEIDE, o efetivo trabalho do ascendente na
descontaminação da área acidentada com o Césio 137, na vigilância do
Depósito Provisório em Abadia de Goiás e no atendimento de saúde
prestado às vítimas diretas.
Art. 3º. Para a definição dos beneficiários de que trata o
art. 2º, serão observados os seguintes critérios, em ordem
sucessiva:
I - servidores e agentes requisitados junto à administração
indireta, portadores de moléstia:
a) grave;
b) crônica;
- Vide Decreto Administrativo de
07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de
30-04-2008.
II - para os demais servidores e agentes requisitados junto à
administração, que não manifestaram doença grave ou crônica, no
tempo médio de latência de quinze anos após o acidente (Nota Técnica
n. 15, de 15 de dezembro de 2001, elaborada pelo Ministério da
Saúde/FUNASA):
a) mais idoso;
b) maior número de dependentes;
c) maior tempo de serviço estadual;
d) maior tempo de serviço público.
Art. 4º. Fica garantida a concessão da pensão especial prevista no
art. 2º aos elencados no Anexo II desta Lei, não incluídos dentre o
número de beneficiários ali definido, desde que apresentem, a
qualquer tempo, manifestação de moléstia diagnosticada como grave ou
crônica, comprovada através de procedimento administrativo junto à
AGANP, com acompanhamento da SULEIDE.
- Vide Decreto Administrativo de
07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de
30-04-2008.
Art. 5º. A Secretaria da Saúde, por meio da SULEIDE, deverá prestar
assistência médica integral aos radioacidentados, até que a União,
através do Ministério da Saúde, assuma o seu custeio integral.
-
Vide Lei nº 14.488, de 24-07-2003, art. 3º.
Parágrafo único. Caberá à Procuradoria-Geral do Estado a adoção das
medidas administrativas e judiciais visando ao cumprimento do
disposto neste artigo, desonerando o erário estadual do
financiamento respectivo, além de buscar a implementação, pela
União, de estrutura adequada ao atendimento, compreendendo:
I - implantação de centro de estudos epidemiológicos sobre os
efeitos tardios da exposição à radiação ionizante pelo Césio 137 nas
vítimas diretas, bem como na população de Goiânia;
II - criação ou adequação de hospital de referência para o
atendimento dos radioacidentados, dotado de equipamentos de última
geração e equipe de saúde de treinamento específico na área de
radiação ionizante;
III - implementação de um laboratório de citogenética e biologia
molecular para realizar estudos na população de Goiânia e pessoas já
conhecidas do acidente radiológico;
IV - criação de registro de patologias decorrentes do acidente com o
Césio 137 em vítimas diretas e na população em geral, que deverá ser
vinculado ao Centro Nacional de Epidemiologia do Ministério da Saúde
(CENEP) .
Art. 6º. As pessoas que se considerarem enquadradas na situação
descrita no art. 2º desta Lei e não tenham seus nomes relacionados
no Anexo II poderão requerer a concessão de pensão especial, em
procedimento administrativo próprio junto à AGANP, utilizando-se de
todos os meios de prova em direito admitidos.
Parágrafo único. Para concessão dessa pensão deverão ser observados
os mesmos critérios estabelecidos no art. 3º e respeitado o limite
do art. 2º.
- Vide Decreto Administrativo de
07 de abril de 2009, D.O. de 16-04-2009.
- Vide Decreto Administrativo de 25 de abril de 2008, D.O. de
30-04-2008.
Art. 7º. O direito para as 120 (cento e vinte) pessoas mencionadas
no art. 2º pleitear os benefícios desta lei prescreve no prazo de um
ano, a contar da data de sua publicação.
Art. 8º As pensões especiais a serem concedidas e aquelas já
deferidas pela Lei nº
10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em contracheque
individual, sendo revistas, anualmente, na data-base prevista em lei
para a revisão geral da remuneração do funcionalismo estadual,
mediante decreto do Governador do Estado, de acordo com a variação
inflacionária verificada nos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores àquela data, tendo por base o indicador econômico INPC.
-
Redação dada pela Lei nº 18.497, de 09-06-2014, art. 3º.
Art. 8º As pensões especiais a serem concedidas e aquelas já
deferidas pela Lei n.
10.977/89 são inacumuláveis e deverão ser pagas em contracheque
individual, sendo revistas na mesma proporção e na mesma data sempre
que se modificar a remuneração dos servidores públicos estaduais.
Art. 9º. As pensões de que trata esta lei têm caráter
personalíssimo, não sendo transmissíveis ao cônjuge sobrevivente ou
aos herdeiros em caso de morte do beneficiário.
Art. 10. Fica estipulado o prazo máximo de noventa dias para que o
Estado de Goiás, por meio do órgão competente, expeça as escrituras
definitivas dos imóveis doados aos radioacidentados, com pendência
documental.
Art. 11. Os recursos necessários ao atendimento do disposto nesta
Lei advirão do Tesouro Estadual, Unidade Orçamentária - Fundo
Especial de Saúde, à conta da dotação n. 2850.10.122.0000.7001.21,
Encargos com inativos e pensionistas.
Art. 12. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de julho de
2002, 114o da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Fernando Passos Cupertino de Barros
Wanderley Pimenta Borges
(D.O. de 19-7-2002)
ANEXO I
- RELAÇÃO DOS RADIOLESIONADOS
01 - EDSON FABIANO
02 - EDSON BATISTA SIQUEIRA
03 - ERNESTO FABIANO
04 - GERALDO GUILHERME DA SILVA
05 - IVO ALVES FERREIRA
06 - KARDEC SEBASTIÃO DOS SANTOS
07 - LUIZA ODETE MOTTA DOS SANTOS
08 - ODESSON ALVES FERREIRA
09 - ROBERTO DOS SANTOS ALVES
10 - WAGNER MOTTA PEREIRA
11 - DALVA FELIZARDO FABIANO
12 - LUCIMAR DAS NEVES FERREIRA
13 - MARIA GABRIELA
14 - ODESSON ALVES FERREIRA JÚNIOR
15 - PAULO ROBERTO MONTEIRO
16 - ROSA BENTO GONÇALVES
ANEXO II
FUNCIONÁRIOS DO CRISA
(Consórcio Rodoviário
Intermunicipal S/A)
|
1. Abide Man L. Júnior |
|
2. Adonias Martinho da Silva |
|
3. Aldo Andrade Lobo |
|
4. Alaor Lourenço |
|
5. Alcides H. Montenegro |
|
6. Almir Farias da Mata |
|
7. Almiro Teodoro da Silva |
|
8. Alçuir Aires |
|
9. Amaro dos Reis Barbosa |
|
10. Anquices Mamedes Filho |
|
11. Antonio Batista da Silva |
|
12. Antonio Carlos de Oliveira |
|
13. Antonio Jerônimo de Lima |
|
14. Antonio Pires Filho |
|
15. Arnaldo Moraes |
|
16. Artur Adão da Costa |
|
17. Artur Rodrigues da Costa Filho |
|
18. Augusto Alves Cardoso |
|
19. Belchior Felisberto de Assis |
|
20. Benedito Alves Dorneles |
|
21. Bento de Barros Magalhães |
|
22. Bento Moreira Duarte |
|
23. Carlos Fernandes Costa Santos |
|
24. Carlos Rodrigues de Azevedo |
|
25. Celso Vieira Campos |
|
26. Cirilo Aquino Batista |
|
27. Claurício Teixeira |
|
28. Cleomar Pires |
|
29. Cleveralto |
|
30. Cleto Inácio Reis |
|
31. Clóvis Raimundo da Fonseca |
|
32. Crispim Gonçalves Filho |
|
33. Damião Dias Costa |
|
34. Damião P. Neves |
|
35. Darci Gomes de Moura |
|
36. Davi Silva de Oliveira |
|
37. Delci Rodrigues de Oliveira |
|
38. Delson Pereira |
|
39. Deusdedith França |
|
40. Deusdete Moreira Jorge |
|
41. Diomar Custódio de Moraes |
|
42. Divina Vieira |
|
43. Divino Alves Moreira |
|
44. Divino de Souza |
|
45. Divino Faria Santana |
|
46. Divino Martins de Gusmão |
|
47. Djalma Graciano de Pina |
|
48. Domingos Ferreira Barbosa |
|
49. Edimar Alves Borges |
|
50. Edson Moreira Campos |
|
51. Eduardo F. Rabelo |
|
52. Eneas Galvão |
|
53. Emmanuel Domingos Peixoto |
|
54. Eunice Rodrigues da Silva |
|
55. Eurico Olegário da Silva |
|
56. Eurípedes Camelo Mendonça |
|
57. Eurípedes dos Santos Duarte |
|
58. Eurípedes Faria Borges |
|
59. Eurípedes Rosa Oliveira |
|
60. Evandro Batista R. da Siqueira |
|
61. Expedito R. de Lima |
|
62. Fábio Milton Costa Santos |
|
63. Filoceno Costa Martins |
|
64. Flávio de Souza |
|
65. Flávio Neres Novaes |
|
66. Francisco Agnelo da Silva |
|
67. Francisco Assis da Silva |
|
68. Francisco Assis dos Santos |
|
69. Francisco Carlos de Castro |
|
70. Francisco Costa dos Santos |
|
71. Francisco Feitosa da Silva |
|
72. Francisco Gomes |
|
73. Francisco G. Silva |
|
74. Francisco Lopes |
|
75. Gesmar A . Santos |
|
76. Genesmar R. Cunha |
|
77. Gileno Alves de Queiroz |
|
78. Giovani F. Dario |
|
79. Hélio Moreira de Moura |
|
80. Hélio de Oliveira Bastos |
|
81. Herasto Ferreira |
|
82. Hernandes Luzia Soares |
|
83. Ìlton Fernandes da Silva |
|
84. Ivo Domingos da Silva |
|
85. Ivo Silva |
|
86. Ivo Domingues Silva |
|
87. Jair Gonçalves |
|
88. Jacson Nunes Franco |
|
89. Joan Célio de Oliveira |
|
90. João Batista da Silva |
|
91. João Batista Matos |
|
92. João Batista Pires |
|
93. João Costa Neto |
|
94. João da Costa Alves |
|
95. João de Oliveira Flores |
|
96. João França |
|
97. João Gomes de Oliveira |
|
98. João Mauriti Sampaio |
|
99. João Rodrigues da Silva Filho |
|
100. João
Rodrigues de Almeida |
|
101. João
Simão da Silva Filho |
|
102. João
Valmir F. da Silva |
|
103. João P.
Anunciação |
|
104. Joaquim
P. Azevedo |
|
105. Joaquim
Azevedo |
|
106. Joaquim
V. F. Silva |
|
107. Joaquim
Valmir |
|
108. Jamilson
Nunes Franco |
|
109. Jonas
Gonçalves Lemos |
|
110. Jane
Ribeiro G. de Freitas |
|
111. Jânio
Cordeiro |
|
112. Jason
Franco Rocha |
|
113. Jatenes
Costa Freire |
|
114. Jonas
José Carvalho |
|
115. Jorive
Machado Costa |
|
116. José
Carlos A . Borges |
|
117. José
Carlos Santos |
|
118. José
Casimiro Cruz |
|
119. José
Costa Neto |
|
120. José
Costa Santos |
|
121. José
Esmael de Souza |
|
122. José
Ferreira de Souza |
|
123. José
Gonçalves Macedo |
|
124. José João
Machado |
|
125. José
Marques da Silva |
|
126. José
Neves Silva |
|
127. José
Noronha Filho |
|
128. José
Paulo da Cruz |
|
129. José
Roberto Branquinho Reis |
|
130. José
Ribeiro Coutinho |
|
131. José
Roberto Reis |
|
132. José
Rubens de Freitas |
|
133. José
Soares Moreira |
|
134. Júlio A .
Rodrigues |
|
135. Lázaro
Rodrigues |
|
136. Leni
Romão da Silva |
|
137. Lienito
Bezerra Barreto |
|
138. Lonemar
Eduardo da Silveira |
|
139. Lourival
Manoel da Silva |
|
140.
Lourivando V. Silva |
|
141. Luís
Carlos Garcia |
|
142. Luís
Carlos Lemos |
|
143. Luís
Francisco de Miranda |
|
144. Luís
Gostinho Dias |
|
145. Luís
Moraes Pereira de Almeida |
|
146. Luís
Pereira |
|
147. Luiz
Pereira Luz |
|
148. Luznayara
Lourentiana Lima Martins |
|
149. Manoel
Ferreira da Silva |
|
150. Maria
Cleofas Valente Pires |
|
151. Maria de
Jesus Tavares |
|
152. Marinho
Luiz da Costa |
|
153. Mário
Rodrigues da Cunha |
|
154. Marlene
Vieira de Carvalho |
|
155. Matias
Ferreira dos Santos |
|
156. Mauro
Antonio Teixeira |
|
157. Mauzílio
M. da Silva |
|
158. Menezes
Bezerra dos Santos |
|
159. Míriam
Mota Moreira |
|
160. Natal
Xavier de Godoy Filho |
|
161. Natércio
Ivo da Paixão |
|
162. Newton
Souza Neto |
|
163. Nilson
Rene Barbosa |
|
164. Nilton
Pereira de Souza |
|
165. Olindo
Alves Silva |
|
166. Onofre
Gleria |
|
167. Onofre
Moreira da Silva |
|
168. Oscar
Gonçalves Fonseca |
|
169. Osmar
Pereira dos Santos |
|
170. Osvaldo
Pereira dos Santos |
|
171. Otacílio
Possidônio Ferreira |
|
172. Orlandino
Ferreira da Fonseca |
|
173. Paulo
Guimarães |
|
174. Paulo
Henrique de Souza |
|
175. Paulo da
Rocha |
|
176. Paulo
Roberto |
|
177. Paulo
Roberto Lucas Viana |
|
178. Pedro
Claro Teixeira |
|
179. Pedro
Francisco Filho |
|
180. Pedro
Lima Milhomen |
|
181. Pedro
Rodrigues Neto |
|
182. Rafael
Leandro |
|
183. Rafael L.
Neto |
|
184. Raimundo
Antonio Pereira |
|
185. Raimundo
Cardoso Cerqueira |
|
186. Raimundo
Alves Nonato Ferreira |
|
187. Romilton
Moraes |
|
188. Roberto
Souza |
|
189. Sebastião
Antonio de Almeida |
|
190. Sebastião
A . Araújo |
|
191. Sebastião
Francisco Gomes |
|
192. Sebastião
José de Almeida |
|
193. Sebastião
Pereira da Silva |
|
194. Sebastião
Vaz |
|
195. Sivirino
Delmondes |
|
196. Tomé
Martins Borges |
|
197. Ubirajara
Regis de Jesus Souza |
|
198. Valdivino
Pereira de Andrade |
|
199. Valdivino
P. Primo |
|
200. Valdson
Martins da Silva |
|
201. Valdo P.
dos Santos |
|
202. Valdomiro
Ferreira da Silva |
|
203. Valmir
Batista da Silva |
|
204. Valterci
Jeronimo da Silva |
|
205.
Valtercides G. da Silva |
|
206. Vilmar
José de Araújo |
|
207. Vitor
Santana |
|
208. Wilson
José Evangelista |
|
209. Wilton
Fernando Rodrigues da Silva |
|
210. Wilson
Silva de Oliveira |
|
211.
Waltucides José Borges |
|
212. Wilton
Salazar |
|
|
|
Falecido (a): |
|
213. Aristides
Moraes Silva |
|
214. Laudelino
F. da Silva |
|
215. Nephitali
Barbosa Lagares |
|
216. Nestor
Pereira |
|
217. Obedes
Cabral Evangelista |
|
218. Odélio
Gomide |
|
219. Sebastião
Sabino Costa |
|
220. Wilson
Vieira Lima |
II - POLICIAIS
MILITARES DO ESTADO DE GOIÁS
|
1. Maj PM 04095 Luiz
Carlos Machado
|
|
2. Cap PM 06908
Miguel Silvestre de Araújo
|
|
3. ST QPPM 14554 Onilson Cavalcante de
Sá Teles
|
|
4. 1º Ten PM 03060 Zoroastro Pereira da
Silva Bueno
|
|
5. 2º Ten PM 13073 Élvio Mendes de Castro
|
|
6. 2º Ten PM 17962 Edvaldo Martins Gomes
|
|
7. 2º Ten PM 13232 Fernando Carlos Brandão
|
|
8. Sub Ten PM 06708 Elon Bento Tavares
|
|
9. Sub Ten PM 02457 Luiz Gonzaga Amorim
|
|
10. Sub Ten PM 03787 Wanderley do Espírito
Santo
|
|
11. 1º Sgt PM 06305 Antonio Carlos Gonçalves
|
|
12. 1º Sgt OPPM 18699 Carmar Silva da Mota
|
|
13. 1º Sgt PM 07027 Valdivino Aires da Silva
|
|
14. 1º Sgt PM 05501 Wellington Mendes de
Souza
|
|
15. 2º Sgt PM 05512 Alaor Rezende
|
|
16. 2º Sgt PM 03803 Antônio Folha Duarte
|
|
17. 3º Sgt PM 14413 Carlos Santana Lira
|
|
18. 3º Sgt PM 17479 Jeovane Uricino da Silva
|
|
19. 3º Sgt PM 16706 José Luiz Pires
|
|
20. 3º Sgt PM 02966 Luiz Melo da Silva
|
|
21. 3º Sgt PM 07223 Túlio Garcia
|
|
22. Cb PM 04185 Arlindo Bolette
|
|
23. Cb PM 04393 Antônio Pereira Ramos
|
|
24. Cb PM 09583 Ary Augusto da Silva
|
|
25. Cb PM 11004 Cláudio Gonçalves da Silva
|
|
26. Cb PM 01393 Ivo Alves da Paixão
|
|
27. Cb PM 15527 Ismael Martins da Rocha
|
|
28. Cb PM 17977 Manoel Neto Nascimento Lima
|
|
29. Cb PM 11288 Raimundo Nonato da Silva
|
|
30. Cb PM 19172 Ricardo Silva Borges
|
|
31. Cb PM 05907 Wilson Araújo
|
|
32. Sd PM 15803 Ademilson Celestino da Silva
|
|
33. Sd PM 09429 Ademir Esperandir
|
|
34. Sd PM 14992 Ademir Leal de Carvalho
|
|
35. Sd PM 14989 Adelino Dias dos Santos
|
|
36. Sd PM 16962 Adevair César de Almeida
|
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37. Sd PM 13486 Aílton Martins Faria
|
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38. Sd PM 19226 Amaury Alves de Oliveira
|
|
39. Sd PM 13982 Arnaldo Pereira de Paula
|
|
40. Sd PM 05989 Antonio Eustáquio de Souza
|
|
41. Sd PM 16538 Antonio Luiz Cruvinel
|
|
42. Sd PM 11281 Antônio Pereira dos Santos
|
|
43. Sd PM 13238 Antônio Pereira dos Anjos
|
|
44. Sd PM 19169 Antonio Rosimar Guimarães
Aguiar
|
|
45. Sd PM 16466 Ariosto Pereira Costa
|
|
46. Sd PM 04125 Benedito Aparecido Santiago
|
|
47. Sd PM 19192 Carlos Antônio Dorneles de
Souza
|
|
48. Sd PM 18971 Carlos Eduardo Moreira Pinho
|
|
49. Sd PM 12410 Carlos Henrique Augusto
|
|
50. Sd PM 18060 Cláudio Alves de Paula
|
|
51. Sd PM 15361 Cleonice Pereira de Andrade
|
|
52. Sd PM 15533 Cleonício Pereira Andrade
|
|
53. Sd PM 16733 Ciro Benedito Rodrigues
|
|
54. Sd PM 15337 Cícero José de Lima
|
|
55. Sd PM 12169 Deventino Luiz Alves
|
|
56. Sd PM 18061 Divino Fidélis da Silva
|
|
57. Sd PM 18086 Diurivê Oliveira Brandão
|
|
58. Sd PM 16205 Domingos Alves Borba
|
|
59. Sd PM 08961 Donizete Caetano de Melo
|
|
60. Sd PM 23587 Donizete Basílio da Silva
|
|
61. Sd PM 13852 Deusmar José da Rocha
|
|
62. Sd PM 18657 Deusvanir José de Paula
|
|
63. Sd PM 13427 Deusico Siqueira de Moura
|
|
64. Sd PM 16559 Delzon Rodrigues
|
|
65. Sd PM 27117 Edésio Almeida Alves
|
|
66. Sd PM 11918 Edison Pereira de Carvalho
|
|
67. Sd PM 11918 Edilson Moreira de Carvalho
|
|
68. Sd PM 16823 Edilson Viana dos Santos
|
|
69. Sd PM 15640 Edgar Vieira Costa
|
|
70. Sd PM 17437 Edmar de Souza Silva
|
|
71. Sd PM 18479 Edmar Ferreira Martins
|
|
72. Sd PM 19216 Edson Ribeiro da Costa
|
|
73. Sd PM 14093 Edson Rozendo de Souza
|
|
74. Sd PM 15221 Edson Pires de Oliveira
|
|
75. Sd PM 11172 Eduardo Pereira dos Reis
|
|
76. Sd PM 16986 Elias Geraldo do Nascimento
|
|
77. Sd PM 13188 Eleomar José Vieira
|
|
78. Sd PM 15373 Eliaquim Aquino da Costa
|
|
79. Sd PM 11524 Eloi Almeida de Oliveira
|
|
80. Sd PM 14453 Eudson Jerônimo Pereira
|
|
81. Sd PM 18020 Eurípedes Balsanulfo Pereira
|
|
82. Sd PM 18094 Eurípedes de Jesus
|
|
83. Sd PM 15571 Fabian Divino Boaventura
|
|
84. Sd PM 12235 Felogomes Fernandes dos
Santos
|
|
85. Sd PM 14532 Francinildo Bezerra da Silva
|
|
86. Sd PM 14532 Francisco Biserra da Silva
|
|
87. Sd PM 09009 Francisco Borges de Almeida
|
|
88. Sd PM 15161 Francisco Clauder Mesquita
de Melo
|
|
89. Sd PM 15778 Gabriel Ribeiro de Araújo
|
|
90. Sd PM 15574 Gaspar Alves da Silva
|
|
91. Sd PM 13238 Gercimar de Souza
|
|
92. Sd PM 14939 Gerôncio Luiz de Lima
|
|
93. Sd PM 19245 Geraldo Bosco Alves
|
|
94. Sd PM 12265 Geraldo da Silva
|
|
95. Sd PM 14946 Geraldo Francisco de Souza
|
|
96. Sd PM 03823 Geraldo Felipe da Silva
|
|
97. Sd PM 12765 Geraldo Lúcio de Melo
|
|
98. Sd PM 16425 Heleno Bueno
|
|
99. Sd PM 06746 Hélio Correia da
Silva
|
|
100. Sd PM
15326 Ildimar Lemes da Silva
|
|
101. Sd PM
05899 Iron Tavares de Araújo
|
|
102. Sd PM
15522 Ivo Bandeira
|
|
103. Sd QPPM
16494 João Batista da Silva II
|
|
104. Sd PM
15621 João Marques de Abreu
|
|
105. Sd PM
17354 João Crispim da Rocha
|
|
106. Sd PM
18031 Joel Lomes da Silva
|
|
107. Sd PM
17355 Joilson da Costa Viana
|
|
108. Sd PM
15861 Jesuel Alves de Araújo
|
|
109. Sd PM
19304 Josselice José Barbosa
|
|
110. Sd PM
19195 Josemir de Souza Leonardo
|
|
111. Sd PM
16202 Josimar P. de Sá
|
|
112. Sd PM
19411 Jovino Correia Leite
|
|
113. Sd PM
18528 José de Almeida Neves
|
|
114. Sd PM
12323 José Alves dos Santos
|
|
115. Sd PM
19179 José Evangelista Silva
|
|
116. Sd PM
14083 José Antônio Gonçalves
|
|
117. Sd PM
15311 José Antonio Pereira
|
|
118. Sd PM
12080 José Gomes da Silva Filho
|
|
119. Sd PM
17043 José Humberto Duarte de Souza
|
|
120. Sd PM
19211 José do Prado Filho
|
|
121. Sd PM
14992 José de Freitas Magalhães
|
|
122. Sd PM
12091 José Maria da Paixão
|
|
123. Sd PM
12117 José Pinheiro de Araújo
|
|
124. Sd PM
08735 José Aparecido de Souza
|
|
125. Sd PM
19214 José Barros Neto
|
|
126. Sd PM
10102 José Teodoro da Silva
|
|
127. Sd PM
13872 José Oliveira Neto
|
|
128. Sd PM
14119 Júlio Antonio Pereira
|
|
129. Sd PM
12668 Juraci Magalhães de Souza
|
|
130. Sd PM
14577 Lelis Souza da Silva
|
|
131. Sd PM
17387 Lezion Maurício da Silva
|
|
132. Sd PM
12846 Luelimar Cândido Sobrinho
|
|
133. Sd PM
13922 Luiz Antonio da Silva
|
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134. Sd PM
18543 Luiz Carlos Gonçalves Noronha
|
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135. Sd PM
17656 Luiz Carlos Mendes da Silva
|
|
136. Sd PM
14954 Luiz Roberto Pereira
|
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137. Sd PM
16155 Marques de Sousa Rodrigues
|
|
138. Sd PM
16638 Marcos Parente Dantas
|
|
139. Sd PM
12303 Manoel Francisco da Costa
|
|
140. Sd PM
11785 Manoel Messias Póvoa
|
|
141. Sd PM
12769 Messias Ferreira de Souza
|
|
142. Sd PM
15988 Maurício Caetano de Souza
|
|
143. Sd PM
13885 Maurício Góes
|
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144. Sd PM
19275 Moisés de Araújo Costa
|
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145. Sd PM
16785 Nilton Francisco de Paula
|
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146. Sd PM
16419 Noberto Ferreira da Silva
|
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147. Sd PM
17833 Noélio de Jesus Nazareth
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148. Sd PM
12004 Orlandino Teixeira dos Santos
|
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149. Sd PM
14556 Osmar Marques Jordão
|
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150. Sd PM
18509 Osmar Antônio da Silva
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151. Sd PM
13916 Paulo Aparecido Soares
|
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152. Sd PM
12426 Paulo de Souza Bandeira
|
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153. Sd PM
18166 Paulo César Ferreira
|
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154. Sd PM
14171 Paulo Silva da Rocha
|
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155. Sd PM
15544 Pedro Pio Nogueira Filho
|
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156. Sd PM
19185 Pedro Batista da Silva
|
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157. Sd PM
14962 Raimundo Medrado Mascarenhas Neto
|
|
158. Sd PM
05757 Reinaldo Camilo da Silva
|
|
159. Sd PM
17839 Renato Machado de Assis
|
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160. Sd PM
13233 Reginaldo Santiago de Souza
|
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161. Sd PM
18470 Rubens César da Silva
|
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162. Sd PM
13531 Rubens José de Almeida Campos
|
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163. Sd PM
18069 Roberto Teixeira Elias
|
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164. Sd PM
19209 Robson Balsanulfo
|
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165. Sd PM
15319 Sandro Morettes Pereira
|
|
166. Sd PM
12846 Suelimar Cândido Sobrinho
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|
167. Sd PM
15618 Túlio Alves
|
|
168. Sd PM
14103 Valdete Oliveira Rassilan
|
|
169. Sd PM
13885 Valdeveu Alves Campos
|
|
170. Sd PM
17799 Valdivino Marciano
|
|
171. Sd PM
16483 Valtunir Ferreira Bento
|
|
172. Sd PM
16799 Vilson Pires de Oliveira
|
|
173. Sd PM
13141 Vilmar Pires de Almeida
|
|
174. Sd Pm
08241 Vilmar Alves de Oliveira
|
|
175. Sd PM
12045 Virmondes Marciano de Oliveira
|
|
176. Sd PM
13302 Wagner Rodrigues
|
|
177. Sd PM
13890 Wladimir Gomes Fonseca
|
|
178. Sd PM
17323 Wladimir Caldas Luiz
|
|
179. Sd PM
17997 Audair Lopes Ferreira
|
|
|
|
Falecidos:
|
|
180. Sub Ten
PM 03465 Joaquim Firmino de Souza
|
|
181. 1º Sgt PM
04447 Gaspar Rodrigues de Assis
|
|
182. Sd PM
10339 Ranulfo Pascoal Ramos
|
|
|
|
Licenciados:
|
|
183. Sd PM
15788 Valdeci Pereira Vargas
|
|
|
|
Transferidos:
|
|
184. 3º Sgt PM
17462 Célio Carmo de Souza
|
|
185. Sd PM
13631 Jorge Luiz Pereira da Silva
|
|
186. Sd PM
14124 Luiz Carlos de Araújo Silva
|
|
187. Sd PM
04467 Tercino Pereira da Silva
|
III - FUNCIONÁRIOS DA
COMURG
(Companhia de Urbanização de Goiânia)
1. Edevaldina Maria de Jesus
2. Zilda Maria de Jesus
IV - CORPO DE BOMBEIROS
|
1. Cel BM RG 00.005 Antony Jefferson Soares Frazão
|
|
2. Ten Cel RG 00.018 Enoque Soares Barbosa
|
|
3. Ten Cel RG 00.025 Fernando Carlos Brandão
|
|
4. Major RR RG 00.026 Elison Nunes Cavalcante
|
|
5. 1º Sgt BM RG 00.151 Anísio Monteiro da Costa
|
|
6. 1º Sgt BM RG 00.128 Rivaldo Aguiar Magalhães
|
|
7. 1º Sgt BM RG 00.174 Rivail Rodrigues
|
|
8. Cb BM RG 00.251 Jeová Barbosa Vaz
|
|
9. Cb BM RG 00.372 Edvaldo Lecione da Silva
|
|
10. Cb BM RG 00.340 Waldemar Duarte
|
|
11. Sd BM RG 00.580 Walter Monteiro dos Santos
|
|
12. Sd BM RG 00.418 Antônio Teixeira Silva Filho
|
|
13. Sd BM RG 00.499 Carlos César Coelho Rocha
|
|
14. Sd BM RG 00.592 Lindomar Fernandes dos Santos
|
|
15. Sd BM RG 00.565 Manoel Miranda Lustosa
|
|
16. Sd BM RG 01.007 Willismar Bonfim Cardoso Mendonça
|
|
|
|
Falecido:
17. Sd BM RG 13674 Sebastião Antônio do Nascimento
|
TOTALIZAÇÃO:
1. CRISA:
213
2. PM:
187
3. COMURG:
02
4. BOMBEIROS:
16
TOTAL:
417
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-07-2002.
|