GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.

LEI  Nº 14.372, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Introduz alteração na Lei nº 14.203, de 4 de julho de 2002.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei n. 14.203, de 4 de julho de 2002, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

“Art. 1º................................................................................

§ 1º. Para fazer jus ao benefício de que trata este artigo, cada entidade deverá apresentar, no ato da assinatura do convênio, toda a documentação exigida pela Lei n. 13.852, de 11 de julho de 2001, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2002.

§ 2º. Os recursos destinados às instituições beneficiadas com esta lei e que não se habilitarem tempestivamente para os respectivos recebimentos, nos termos do § 1º, poderão ser utilizados pela ASEFEGO mediante convênio, para o cumprimento exclusivo de suas finalidades associativas.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,  26 de dezembro de 2002, 114º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Walter José Rodrigues
Giuseppe Vecci

(D.O. de 27-12-2002)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.12.2002.