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LEI Nº 13.620, DE 15 DE MAIO DE
2000.
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Introduz alterações na Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992 e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Ficam revogados os arts. 57, 58, 59 e 60 da Lei n. 11.866, de 26 de dezembro de 1992. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-05-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.
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