GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.620, DE 15 DE MAIO DE
2000.

Introduz alterações na Lei nº 11.866, de 28 de dezembro de 1992 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Ficam revogados os arts. 57, 58, 59 e 60 da Lei n. 11.866, de 26 de dezembro de 1992.  

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de maio de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho

(D.O. de 22-05-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.05.2000.