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9611.00.00
9612
9613
9614
9615
9616
9617.00
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Animais vivos das
espécies cavalar, asinina e muar
Animais vivos das espécies cavalar,
asinina e muar
Animais vivos da espécie bovina
Animais vivos da espécie suína
Animais vivos das espécies ovina e
caprina
Galos, galinhas, patos, gansos,
perus, peruas e galinhas-d'angola
(pintadas), das espécies domésticas,
vivos
Outros animais vivos
Carnes de animais da espécie bovina,
frescas ou refrigeradas
Carnes de animais da espécie bovina,
congeladas
Carnes de animais da espécie suína,
frescas, refrigeradas ou congeladas
Carnes de animais das espécies ovina
ou caprina, frescas, refrigeradas ou
congeladas
Carnes de animais das espécies
cavalar, asinina e muar, frescas,
refrigeradas ou congeladas
Miudezas comestíveis de animais das
espécies bovina, suína, ovina,
caprina, cavalar, asinina e muar,
frescas, refrigeradas ou congeladas
Carnes e miudezas, comestíveis,
frescas, refrigeradas ou congeladas,
das aves da posição 0105
Outras carnes e miudezas
comestíveis, frescas, refrigeradas
ou congeladas
Toucinho sem partes magras, gorduras
de porco e de aves, não fundidas nem
de outro modo extraídas, frescos,
refrigerados, congelados, salgados
ou em salmoura, secos ou defumados
Carnes e miudezas, comestíveis,
salgadas ou em salmoura, secas ou
defumadas; farinhas e pós,
comestíveis, de carnes ou de
miudezas
Peixes vivos
Peixes frescos ou refrigerados,
exceto os filés de peixe e outra
carne de peixes da posição 0304
Peixes congelados, exceto os filés
de peixes e outra carne de peixes da
posição 0304
Filés de peixes e outra carne de
peixes (mesmo picada), frescos,
refrigerados ou congelados
Peixes secos, salgados ou em
salmoura; peixes defumados, mesmo
cozidos antes ou durante a
defumação; farinhas, pós e
"pellets", de peixe, próprios para
alimentação humana
Crustáceos, mesmo sem casca, vivos,
frescos, refrigerados, congelados,
secos, salgados ou em salmoura;
crustáceos com casca, cozidos em
água ou vapor, mesmo refrigerados,
congelados, secos, salgados ou em
salmoura; farinhas, pós e "pellets"
de crustáceos, próprios para
alimentação humana
Moluscos, com ou sem concha, vivos,
frescos, refrigerados, congelados,
secos, salgados ou em salmoura;
invertebrados aquáticos, exceto os
crustáceos e moluscos, vivos,
frescos, refrigerados, congelados,
secos, salgados ou em salmoura;
farinhas, pós e "pellets", de
invertebrados aquáticos, exceto os
crustáceos, próprios para
alimentação humana
Leite e creme de leite (nata*), não
concentrados nem adicionados de
açúcar ou de outros edulcorantes
Leite e creme de leite (nata*),
concentrados ou adicionados de
açúcar ou de outros edulcorantes
Leitelho, leite e creme de leite
(nata*) coalhados, iogurte, quefir e
outros leites e cremes de leite
(nata*) fermentados ou acidificados,
mesmo concentrados ou adicionados de
açúcar ou de outros edulcorantes, ou
aromatizados ou adicionados de
frutas ou de cacau
Soro de leite, mesmo concentrado ou
adicionado de açúcar ou de outros
edulcorantes; produtos constituídos
por componentes naturais do leite,
mesmo adicionados de açúcar ou de
outros edulcorantes, não
especificados nem compreendidos em
outras posições
Manteiga e outras matérias gordas
provenientes do leite; pastas de
espalhar (barrar) de produtos
provenientes do leite
Queijos e requeijão
Ovos de aves, com casca, frescos,
conservados ou cozidos
Ovos de aves, sem casca, e gemas de
ovos, frescos, secos, cozidos em
água ou vapor, moldados, congelados
ou conservados de outro modo, mesmo
adicionados de açúcar ou de outros
edulcorantes
Mel natural
Produtos comestíveis de origem
animal, não especificados nem
compreendidos em outras posições
Batatas, frescas ou refrigeradas
Cebolas, "échalotes", alhos,
alhos-porros e outros produtos
hortícolas aliáceos, frescos ou
refrigerados
Legumes de vagem, com ou sem vagem,
frescos ou refrigerados
Produtos hortícolas, não cozidos ou
cozidos em água ou vapor, congelados
Produtos hortícolas secos, mesmo
cortados em pedaços ou fatias, ou
ainda triturados ou em pó, mas sem
qualquer outro preparo
Legumes de vagem, secos, em grão,
mesmo pelados ou partidos
Cocos, castanha-do-pará (castanha-do-brasil*)
e castanha de caju, frescos ou
secos, mesmo sem casca ou pelados
Outras frutas de casca rija, frescas
ou secas, mesmo sem casca ou peladas
Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"),
frescas ou secas
Tâmaras, figos, abacaxis (ananases),
abacates, goiabas, mangas e
mangostões, frescos ou secos
Cítricos, frescos ou secos
Uvas frescas ou secas
Melões, melancias e mamões
(papaias), frescos
Maçãs, pêras e marmelos, frescos
Damascos, cerejas, pêssegos
(incluídos os "brugnons" e as
nectarinas), ameixas e abrunhos,
frescos
Outras frutas frescas
Frutas, não cozidas ou cozidas em
água ou vapor, congeladas, mesmo
adicionadas de açúcar ou de outros
edulcorantes
Frutas secas, exceto as das posições
0801 a 0806; misturas de frutas
secas ou de frutas de casca rija do
presente capítulo
Café, mesmo torrado ou descafeinado;
cascas e películas de café;
sucedâneos do café contendo café em
qualquer proporção
Chá, mesmo aromatizado
Arroz
Farinhas de trigo ou de mistura de
trigo com centeio
Farinhas de cereais, exceto de trigo
ou de mistura de trigo com centeio
Grumos, sêmolas e "pellets", de
cereais
Grãos de cereais trabalhados de
outro modo [por exemplo: descascados
(com ou sem película), esmagados, em
flocos, em pérolas, cortados ou
partidos], com exclusão do arroz da
posição 1006; germes de cereais,
inteiros, esmagados, em flocos ou
moídos
Farinha, sêmola, pó, flocos,
grânulos e "pellets", de batata
Farinhas, sêmolas e pós, dos legumes
de vagem, secos, da posição 0713, de
sagu ou das raízes ou tubérculos, da
posição 0714, e dos produtos do
capítulo 8
Malte, mesmo torrado
Amidos e féculas; inulina
Glúten de trigo, mesmo seco
Gorduras de porco (incluída a banha)
e gorduras de aves, exceto as das
posições 0209 ou 1503
Gorduras de animais das espécies
bovina, ovina ou caprina, exceto as
da posição 1503
Estearina solar, óleo de banha de
porco, óleo-estearina,
óleo-margarina e óleo de sebo, não
emulsionados nem misturados, nem
preparados de outro modo
Gorduras, óleos e respectivas
frações, de peixes ou de mamíferos
marinhos, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Suarda e substâncias gordas dela
derivadas, incluída a lanolina
Outras gorduras e óleos animais, e
respectivas frações, mesmo
refinados, mas não quimicamente
modificados
Óleo de soja e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Óleo de amendoim e respectivas
frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Azeite de oliva e respectivas
frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Outros óleos e respectivas frações,
obtidos exclusivamente a partir de
azeitonas, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados, e misturas
desses óleos ou frações com óleos ou
frações da posição 1509
Óleo de dendê (palma*) e respectivas
frações, mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados .
Óleos de girassol, de cártamo ou de
algodão, e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Óleos de coco (óleo de copra), de "palmiste"
ou de babaçu, e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Óleos de nabo silvestre, de colza ou
de mostarda, e respectivas frações,
mesmo refinados, mas não
quimicamente modificados
Outras gorduras e óleos vegetais
(incluído o óleo de jojoba), e
respectivas frações, fixos, mesmo
refinados, mas não quimicamente
modificados
Gorduras e óleos animais ou
vegetais, e respectivas frações,
parcial ou totalmente hidrogenados,
interesterificados, reesterificados
ou elaidinizados, mesmo refinados,
mas não preparados de outro modo
Margarina; misturas ou preparações
alimentícias de gorduras ou de óleos
animais ou vegetais ou de frações
das diferentes gorduras ou óleos do
presente capítulo, exceto as
gorduras e óleos alimentícios, e
respectivas frações, da posição 1516
Enchidos e produtos semelhantes, de
carne, miudezas ou sangue;
preparações alimentícias à base de
tais produtos
Outras preparações e conservas de
carne, miudezas ou de sangue
Extratos e sucos de carne, peixes ou
crustáceos, moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos
Preparações e conservas de peixes;
caviar e seus sucedâneos preparados
a partir de ovas de peixe
Crustáceos, moluscos e outros
invertebrados aquáticos, preparados
ou em conservas
Açúcares de cana ou de beterraba e
sacarose quimicamente pura, no
estado sólido
Outros açúcares, incluídas a
lactose, maltose, glicose e frutose
(levulose), quimicamente puras, no
estado sólido; xaropes de açúcares,
sem adição de aromatizantes ou de
corantes; sucedâneos do mel, mesmo
misturados com mel natural; açúcares
e melaços caramelizados
Melaços resultantes da extração ou
refinação do açúcar
Produtos de confeitaria, sem cacau
(incluído o chocolate branco)
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou
de outros edulcorantes
Chocolate e outras preparações
alimentícias contendo cacau
Extratos de malte; preparações
alimentícias de farinhas, sêmolas,
amidos, féculas ou de extratos de
malte, não contendo cacau ou
contendo-o em uma proporção inferior
a 40%, em peso, calculado sobre uma
base totalmente desengordurada, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições; preparações
alimentícias de produtos das
posições 0401 a 0404, não contendo
cacau ou contendo-o em uma proporção
inferior a 5%, em peso, calculado
sobre uma base totalmente
desengordurada, não especificadas
nem compreendidas em outras posições
Massas alimentícias, mesmo cozidas
ou recheadas (de carne ou de outras
substâncias) ou preparadas de outro
modo, tais como espaguete, macarrão,
aletria, lasanha, nhoque, raviole e
canelone; "couscous", mesmo
preparado
Tapioca e seus sucedâneos preparados
a partir de féculas, em flocos,
grumos, grãos, pérolas ou formas
semelhantes
Produtos à base de cereais, obtidos
por expansão ou por torrefação [por
exemplo: flocos de milho ("corn
flakes")]; cereais (exceto milho) em
grãos ou sob a forma de flocos ou de
outros grãos trabalhados (com
exceção da farinha e da sêmola),
pré-cozidos ou preparados de outro
modo, não especificados nem
compreendidos em outras posições
Produtos de padaria, pastelaria ou
da indústria de bolachas e
biscoitos, mesmo adicionados de
cacau; hóstias, cápsulas vazias para
medicamentos, obreias, pastas secas
de farinha, amido ou de fécula, em
folhas, e produtos semelhantes
Produtos hortícolas, frutas e outras
partes comestíveis de plantas,
preparados ou conservados em vinagre
ou em ácido acético
Tomates preparados ou conservados,
exceto em vinagre ou em ácido
acético
Cogumelos e trufas, preparados ou
conservados, exceto em vinagre ou em
ácido acético
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados, exceto em
vinagre ou em ácido acético,
congelados, com exceção dos produtos
da posição 2006
Outros produtos hortícolas
preparados ou conservados, exceto em
vinagre ou em ácido acético, não
congelados, com exceção dos produtos
da posição 2006
Produtos hortícolas, frutas, cascas
de frutas e outras partes de
plantas, conservados em açúcar
(passados por calda, glaceados ou
cristalizados)
Doces, geléias, "marmelades", purês
e pastas de frutas, obtidos por
cozimento, com ou sem adição de
açúcar ou de outros edulcorantes
Frutas e outras partes comestíveis
de plantas, preparadas ou
conservadas de outro modo, com ou
sem adição de açúcar ou de outros
edulcorantes ou de álcool, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Sucos de frutas (incluídos os mostos
de uvas) ou de produtos horticolas,
não fermentados, sem adição de
álcool, com ou sem adição de açúcar
ou de outros edulcorantes
Extratos, essências e concentrados
de café, chá ou de mate e
preparações à base destes produtos
ou à base de café, chá ou de mate;
chicória torrada e outros sucedâneos
torrados do café e respectivos
extratos, essências e concentrados
Preparações para molhos e molhos
preparados; condimentos e temperos
compostos; farinha de mostarda e
mostarda preparada
Preparações para caldos e sopas;
caldos e sopas preparados;
preparações alimentícias compostas
homogeneizadas
Sorvetes, mesmo contendo cacau
Preparações alimentícias não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Águas, incluídas as águas minerais,
naturais ou artificiais, e as águas
gaseificadas, não adicionadas de
açúcar ou de outros edulcorantes nem
aromatizadas; gelo e neve
Águas, incluídas as águas minerais e
as águas gaseificadas, adicionadas
de açúcar ou de outros edulcorantes
ou aromatizadas e outras bebidas não
alcoólicas, exceto sucos de frutas
ou de produtos hortícolas, da
posição 2009
Cervejas de malte
Vinhos de uvas frescas, incluídos os
vinhos enriquecidos com álcool;
mostos de uvas, excluídos os da
posição 2009
Vermutes e outros vinhos de uvas
frescas aromatizados por plantas ou
substâncias aromáticas
Outras bebidas fermentadas (sidra,
perada, hidromel, por exemplo);
misturas de bebidas fermentadas e
misturas de bebidas fermentadas com
bebidas não alcoólicas, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições da nomenclatura
Álcool etílico não desnaturado, com
um teor alcoólico em volume igual ou
superior a 80% vol; álcool etílico e
aguardentes, desnaturados, com
qualquer teor alcoólico
Álcool etílico não desnaturado, com
um teor alcoólico, em volume,
inferior a 80% vol; aguardentes,
licores e outras bebidas
espirituosas (alcoólicas)
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a
partir do ácido acético, para usos
alimentares
Fumo (tabaco) não manufaturado;
desperdícios de fumo (tabaco)
Charutos, cigarrilhas e cigarros, de
fumo (tabaco) ou dos seus sucedâneos
Outros produtos de fumo (tabaco) e
seus sucedâneos, manufaturados; fumo
(tabaco) "homogeneizado" ou
"reconstituído"; extratos e molhos,
de fumo (tabaco)
Sal (incluídos o sal de mesa e o sal
desnaturado) e cloreto de sódio
puro, mesmo em solução aquosa ou
adicionados de agentes
antiaglomerantes ou de agentes que
assegurem uma boa fluidez; água do
mar
Piritas de ferro não ustuladas
Enxofre de qualquer espécie, exceto
o enxofre sublimado, o precipitado e
o coloidal
Grafita natural
Areias naturais de qualquer espécie,
mesmo coradas, exceto areias
metalíferas do capítulo 26
Quartzo (exceto areias naturais);
quartzitos, mesmo desbastados ou
simplesmente cortados a serra ou por
outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular
Caulim e outras argilas caulínicas,
mesmo calcinados
Outras argilas (exceto argilas
expandidas da posição 6806),
andaluzita, cianita, silimanita,
mesmo calcinadas; mulita; barro
cozido em pó (terra de "chamotte") e
terra de dinas
Cré
Fosfatos de cálcio naturais,
fosfatos aluminocálcicos naturais e
cré fosfatado
Sulfato de bário natural (baritina);
carbonato de bário natural
(witherita), mesmo calcinado, exceto
o óxido de bário da posição 2816
Farinhas siliciosas fósseis (por
exemplo: "kieselguhr", tripolita,
diatomita) e outras terras
siliciosas análogas de densidade
aparente não superior a 1, mesmo
calcinadas
Pedra-pomes; esmeril; corindo
natural, granada natural e outros
abrasivos naturais, mesmo tratados
termicamente
Ardósia, mesmo desbastada ou
simplesmente cortada a serra ou por
outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular
Mármores, travertinos, granitos
belgas e outras pedras calcárias de
cantaria ou de construção, de
densidade aparente igual ou superior
a 2,5, e alabastro, mesmo
desbastados ou simplesmente cortados
a serra ou por outro meio, em blocos
ou placas de forma quadrada ou
retangular
Granito, pórfiro, basalto, arenito e
outras pedras de cantaria ou de
construção, mesmo desbastados ou
simplesmente cortados a serra ou por
outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular
Calhaus, cascalho, pedras britadas,
dos tipos geralmente usados em
concreto (betão) ou para
empedramento de estradas, de vias
férreas ou outros balastros, seixos
rolados e sílex, mesmo tratados
termicamente; macadame de escórias
de altos-fornos, de outras escórias
ou de resíduos industriais
semelhantes, mesmo contendo matérias
incluídas na primeira parte do texto
desta posição; tarmacadame;
grânulos, lascas e pós, das pedras
das posições 2515 ou 2516, mesmo
tratados termicamente
Dolomita, mesmo sinterizada ou
calcinada; dolomita desbastada ou
simplesmente cortada a serra ou por
outro meio, em blocos ou placas de
forma quadrada ou retangular;
aglomerados de dolomita
Carbonato de magnésio natural (magnesita);
magnésia eletrofundida; magnésia
calcinada a fundo (sinterizada),
mesmo contendo pequenas quantidades
de outros óxidos adicionados antes
da sinterização; outro óxido de
magnésio, mesmo puro
Gipsita; anidrita; gesso, mesmo
corado ou adicionado de pequenas
quantidades de aceleradores ou
retardadores
Castinas; pedras calcárias
utilizadas na fabricação de cal ou
de cimento
Cal viva, cal apagada e cal
hidráulica, com exclusão do óxido e
do hidróxido de cálcio da posição
2825
Cimentos hidráulicos (incluídos os
cimentos não pulverizados,
denominados "clinkers") mesmo
corados
Amianto (asbesto)
Mica, incluída a mica clivada em
lamelas irregulares ("splittings");
desperdícios de mica
Esteatita natural, mesmo desbastada
ou simplesmente cortada a serra ou
por outro meio, em blocos ou placas
de forma quadrada ou retangular;
talco
Criolita natural; quiolita natural
Boratos naturais e seus concentrados
(calcinados ou não), exceto boratos
extraídos de águas salinas naturais;
ácido bórico natural com teor máximo
de 85% de h3bo3 em produto seco
Feldspato; leucita; nefelina e
nefelina-sienito; espatoflúor
Matérias minerais não especificadas
nem compreendidas em outras posições
Hulhas; briquetes, bolas em
aglomerados (bolas*) e combustíveis
sólidos semelhantes, obtidos a
partir da hulha
Linhitas, mesmo aglomeradas, exceto
azeviche
Turfa (incluída a turfa para cama de
animais), mesmo aglomerada
Coques e semicoques, de hulha, de
linhita ou de turfa, mesmo
aglomerados; carvão de retorta
Gás de hulha, gás de água, gás pobre
(gás de ar) e gases semelhantes,
exceto gases de petróleo e outros
hidrocarbonetos gasosos
Alcatrões de hulha, de linhita ou de
turfa e outros alcatrões minerais,
mesmo desidratados ou parcialmente
destilados, incluídos os alcatrões
reconstituídos
Óleos e outros produtos provenientes
da destilação dos alcatrões de hulha
a alta temperatura; produtos
análogos em que os constituintes
aromáticos predominem, em peso,
relativamente aos constituintes não
aromáticos
Breu e coque de breu obtidos a
partir do alcatrão de hulha ou de
outros alcatrões minerais
Óleos brutos de petróleo ou de
minerais betuminosos
Óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, exceto óleos brutos;
preparações não especificadas nem
compreendidas em outras posições,
contendo, em peso, 70% ou mais de
óleos de petróleo ou de minerais
betuminosos, os quais devem
constituir o seu elemento de base
Gás de petróleo e outros
hidrocarbonetos gasosos
Vaselina; parafina, cera de petróleo
microcristalina, "slack wax",
ozocerite, cera de linhita, cera de
turfa, outras ceras minerais e
produtos semelhantes obtidos por
síntese ou por outros processos,
mesmo corados
Coque de petróleo, betume de
petróleo e outros resíduos dos óleos
de petróleo ou de minerais
betuminosos
Betumes e asfaltos naturais; xistos
e areias betuminosos; asfaltitas e
rochas asfálticas
Misturas betuminosas à base de
asfalto ou de betume naturais, de
betume de petróleo, de alcatrão
mineral ou de breu de alcatrão
mineral (por exemplo: mástiques
betuminosos e "cut-backs")
Provitaminas e vitaminas, naturais
ou reproduzidas por síntese
(incluídos os concentrados
naturais), bem como os seus
derivados utilizados principalmente
como vitaminas, misturados ou não
entre si, mesmo em quaisquer
soluções
Hormônios, naturais ou reproduzidos
por síntese; seus derivados
utilizados principalmente como
hormônios; outros esteróides
utilizados principalmente como
hormônios
Antibióticos
Sangue humano; sangue animal
preparado para usos terapêuticos,
profiláticos ou de diagnóstico;
anti-soros, outras frações do
sangue, produtos imunológicos
modificados, mesmo obtidos por via
biotecnológica; vacinas, toxinas,
culturas de microrganismos (exceto
leveduras) e produtos semelhantes
Medicamentos (exceto os produtos das
posições 3002, 3005 ou 3006)
constituídos por produtos misturados
entre si, preparados para fins
terapêuticos ou profiláticos, mas
não apresentados em doses nem
acondicionados para venda a retalho
Medicamentos (exceto os produtos das
posições 3002, 3005 ou 3006)
constituídos por produtos misturados
ou não misturados, preparados para
fins terapêuticos ou profiláticos,
apresentados em doses ou
acondicionados para venda a retalho
Pastas ("ouates"), gazes, ataduras e
artigos análogos (por exemplo:
pensos, esparadrapos, sinapismos),
impregnados ou recobertos de
substâncias farmacêuticas ou
acondicionados para venda a retalho
para usos medicinais, cirúrgicos,
dentários ou veterinários
Preparações e artigos farmacêuticos
Extratos tanantes de origem vegetal;
taninos e seus sais, éteres, ésteres
e outros derivados
Produtos tanantes orgânicos
sintéticos; produtos tanantes
inorgânicos; preparações tanantes,
mesmo contendo produtos tanantes
naturais; preparações enzimáticas
para a pré-curtimenta
Matérias corantes de origem vegetal
ou animal (incluídos os extratos
tintoriais mas excluídos os negros
de origem animal), mesmo de
constituição química definida, à
base de matérias corantes de origem
vegetal ou animal
Matérias corantes orgânicas
sintéticas, mesmo de constituição
química definida, à base de matérias
corantes orgânicas sintéticas;
produtos orgânicos sintéticos dos
tipos utilizados como agentes de
avivamento fluorescentes ou como
luminóforos, mesmo de constituição
química definida
Lacas corantes, à base de lacas
corantes
Outras matérias corantes, exceto as
das posições 3203, 3204 ou 3205;
produtos inorgânicos dos tipos
utilizados como luminóforos, mesmo
de constituição química definida
Pigmentos, opacificantes e cores
preparados, composições
vitrificáveis, engobos, polimentos
líquidos e preparações semelhantes,
dos tipos utilizados nas indústrias
da cerâmica, do esmalte e do vidro;
fritas de vidro e outros vidros, em
pó, em grânulos, em lamelas ou em
flocos
Tintas e vernizes, à base de
polímeros sintéticos ou de polímeros
naturais modificados, dispersos ou
dissolvidos em meio não aquoso
Tintas e vernizes, à base de
polímeros sintéticos ou de polímeros
naturais modificados, dispersos ou
dissolvidos em meio aquoso
Outras tintas e vernizes; pigmentos
a água preparados, dos tipos
utilizados para acabamento de couros
Secantes preparados
Pigmentos (incluídos os pós e flocos
metálicos) dispersos em meios não
aquosos, no estado líquido ou
pastoso, dos tipos utilizados na
fabricação de tintas; folhas para
marcar a ferro; tinturas e outras
matérias corantes apresentadas em
formas próprias ou em embalagens
para venda a retalho
Cores para pintura artística,
atividades educativas, pintura de
tabuletas, modificação de
tonalidades, recreação e cores
semelhantes, em pastilhas, tubos,
potes, frascos, godês ou
acondicionamentos semelhantes
Mástique de vidraceiro, cimentos de
resina e outros mástiques; indutos
utilizados em pintura; indutos não
refratários do tipo dos utilizados
em alvenaria
Tintas de impressão, tintas de
escrever ou de desenhar e outras
tintas, mesmo concentradas ou no
estado sólido
Óleos essenciais (desterpenados ou
não), incluídos os chamados
"concretos" ou "absolutos";
resinóides; oleorresinas de
extração; soluções concentradas de
óleos essenciais em gorduras, em
óleos fixos, em ceras ou em matérias
análogas, obtidas por tratamento de
flores através de substâncias gordas
ou por maceração; subprodutos
terpênicos residuais da
desterpenação dos óleos essenciais;
águas destiladas aromáticas e
soluções aquosas de óleos essenciais
Misturas de substâncias odoríferas e
misturas (incluídas as soluções
alcoólicas) à base de uma ou mais
destas substâncias, dos tipos
utilizados como matérias básicas
para a indústria; outras preparações
à base de substâncias odoríferas,
dos tipos utilizados para a
fabricação de bebidas
Perfumes e águas-de-colônia
Produtos de beleza ou de maquilagem
preparados e preparações para
conservação ou cuidados da pele
(exceto medicamentos), incluídas as
preparações anti-solares e os
bronzeadores; preparações para
manicuros e pedicuros
Preparações capilares
Preparações para higiene bucal ou
dentária, incluídos os pós e cremes
para facilitar a aderência das
dentaduras; fios utilizados para
limpar os espaços interdentais (fio
dental), acondicionados para venda a
particulares
Preparações para barbear (antes,
durante ou após), desodorantes
corporais, preparações para banhos,
depilatórios, outros produtos de
perfumaria ou de toucador preparados
e outras preparações cosméticas, não
especificados nem compreendidos em
outras posições; desodorantes de
ambientes, preparados, mesmo não
perfumados, com ou sem propriedades
desinfetantes
Sabões; produtos e preparações
orgânicos tensoativos utilizados
como sabão, em barras, pães, pedaços
ou figuras moldados, mesmo contendo
sabão; papel, pastas ("ouates"),
feltros e falsos tecidos,
impregnados, revestidos ou
recobertos de sabão ou de
detergentes
Agentes orgânicos de superfície
(exceto sabões); preparações
tensoativas, preparações para
lavagem (incluídas as preparações
auxiliares) e preparações para
limpeza, mesmo contendo sabão,
exceto as da posição 3401
Preparações lubrificantes (incluídos
os óleos de corte, as preparações
antiaderentes de porcas e parafusos,
as preparações antiferrugem ou
anticorrosão e as preparações para
desmoldagem, à base de
lubrificantes) e preparações dos
tipos utilizados para lubrificar e
amaciar matérias têxteis, para untar
couros, peleterias (peles com pêlo*)
e outras matérias, exceto as que
contenham, como constituintes de
base, 70% ou mais, em peso, de óleos
de petróleo ou de minerais
betuminosos
Ceras artificiais e ceras preparadas
Pomadas e cremes para calçados,
encáusticas, preparações para dar
brilho a pinturas de carroçarias,
vidros ou metais, pastas e pós para
arear e preparações semelhantes
[mesmo apresentados em papel, pastas
("ouates"), feltros, falsos tecidos,
plástico ou borracha alveolares,
impregnados, revestidos ou
recobertos daquelas preparações],
com exclusão das ceras da posição
3404
Velas, pavios, círios e artigos
semelhantes
Massas ou pastas para modelar,
incluídas as próprias para recreação
de criancas; "ceras" para dentistas
apresentadas em sortidos, em
embalagens para venda a retalho ou
em placas, ferraduras, varetas ou
formas semelhantes; outras
composições para dentistas à base de
gesso
Caseínas, caseinatos e outros
derivados das caseínas; colas de
caseína
Albuminas (incluídos os concentrados
de várias proteínas do soro de
leite, contendo, em peso calculado
sobre matéria seca, mais de 80% de
proteínas do soro de leite),
albuminatos e outros derivados das
albuminas
Gelatinas (incluídas as apresentadas
em folhas de forma quadrada ou
retangular, mesmo trabalhadas na
superfície ou coradas) e seus
derivados; ictiocola; outras colas
de origem animal, exceto colas de
caseína da posição 3501
Peptonas e seus derivados; outras
matérias protéicas e seus derivados,
não especificados nem compreendidos
em outras posições; pó de peles,
tratado ou não pelo cromo
Dextrina e outros amidos e féculas
modificados (por exemplo: amidos e
féculas pré-gelatinizados ou
esterificados); colas à base de
amidos ou de féculas, de dextrina ou
de outros amidos ou féculas
modificados
Colas e outros adesivos preparados,
não especificados nem compreendidos
em outras posições; produtos de
qualquer espécie utilizados como
colas ou adesivos, acondicionados
para venda a retalho como colas ou
adesivos, com peso líquido não
superior a 1kg
Enzimas; enzimas preparadas não
especificadas nem comprendidas em
outras posições
Pólvoras propulsivas
Explosivos preparados, exceto
pólvoras propulsivas
Estopins ou rastilhos, de segurança;
cordéis detonantes; fulminantes e
cápsulas fulminantes; escorvas;
detonadores elétricos
Fogos de artifício, foguetes de
sinalização ou contra o granizo e
semelhantes, bombas, petardos e
outros artigos de pirotecnia
Fósforos, exceto os artigos de
pirotecnia da posição 3604
Ferrocério e outras ligas
pirofóricas, sob quaisquer formas
Chapas e filmes planos,
fotográficos, sensibilizados, não
impressionados, de matérias
diferentes do papel, do cartão ou
dos têxteis; filmes fotográficos
planos, de revelação e copiagem
instantâneas, sensibilizados, não
impressionados, mesmo em cartuchos
Filmes fotográficos sensibilizados,
não impressionados, em rolos, de
matérias diferentes do papel, do
cartão ou dos têxteis; filmes
fotográficos de revelação e copiagem
instantâneas, em rolos,
sensibilizados, não impressionados
Papéis, cartões e têxteis,
fotográficos, sensibilizados, não
impressionados
Chapas, filmes, papéis, cartões e
têxteis, fotográficos,
impressionados mas não revelados
Chapas e filmes, fotográficos,
impressionados e revelados, exceto
os filmes cinematográficos
Filmes cinematográficos
impressionados e revelados, contendo
ou não gravação de som ou contendo
apenas gravação de som
Preparações químicas para usos
fotográficos, exceto vernizes,
colas, adesivos e preparações
semelhantes; produtos não
misturados, quer dosados tendo em
vista usos fotográficos, quer
acondicionados para venda a retalho
para esses mesmos usos e prontos
para utilização
Grafita artificial; grafita coloidal
ou semicoloidal; preparações à base
de grafita ou de outros carbonos, em
pastas, blocos, lamelas ou outros
produtos intermediários
Carvões ativados; matérias minerais
naturais ativadas; negros de origem
animal, incluído o negro animal
esgotado
"Tall oil", mesmo refinado
Lixívias residuais da fabricação das
pastas de celulose, mesmo
concentradas, desaçucaradas ou
tratadas quimicamente, incluídos os
lignossulfonatos, mas excluído o "tall
oil" da posição 3803
Essências de terebintina, de
pinheiro ou provenientes da
fabricação da pasta de papel ao
sulfato e outras essências
terpênicas provenientes da
destilação ou de outros tratamentos
das madeiras de coníferas; dipenteno
em bruto; essência proveniente da
fabricação da pasta de papel ao
bissulfito e outros paracimenos em
bruto; óleo de pinho contendo
alfa-terpineol como constituinte
principal
Colofônias e ácidos resínicos, e
seus derivados; essência de
colofônia e óleos de colofônia;
gomas fundidas
Alcatrões de madeira; óleos de
alcatrão de madeira; creosoto
vegetal; metileno; breu (pez)
vegetal; breu (pez) para a indústria
da cerveja e preparações semelhantes
à base de colofônias, de ácidos
resínicos ou de breu (pez) vegetal
Inseticidas, rodenticidas,
fungicidas, herbicidas, inibidores
de germinação e reguladores de
crescimento para plantas,
desinfetantes e produtos
semelhantes, apresentados em
quaisquer formas ou embalagens para
venda a retalho ou como preparações
ou ainda sob a forma de artigos,
tais como fitas, mechas e velas
sulfuradas e papel mata-moscas
Agentes de apresto ou de acabamento,
aceleradores de tingimento ou de
fixação de matérias corantes e
outros produtos e preparações (por
exemplo: aprestos preparados e
preparações mordentes) dos tipos
utilizados na indústria têxtil, na
indústria do papel, na indústria do
couro ou em indústrias semelhantes,
não especificados nem compreendidos
em outras posições
Preparações para decapagem de
metais; fluxos para soldar e outras
preparações auxiliares para soldar
metais; pastas e pós para soldar,
constituídos por metal e outras
matérias; preparações dos tipos
utilizados para enchimento ou
revestimento de eletrodos ou de
varetas para soldar
Preparações antidetonantes,
inibidores de oxidação, aditivos
peptizantes, beneficiadores de
viscosidade, aditivos anticorrosivos
e outros aditivos preparados, para
óleos minerais (incluída a gasolina)
ou para outros líquidos utilizados
para os mesmos fins que os óleos
minerais
Preparações denominadas
"aceleradores de vulcanização";
plastificantes compostos para
borracha ou plásticos, não
especificados nem compreendidos em
outras posições; preparações
antioxidantes e outros
estabilizadores compostos, para
borracha ou plásticos
Composições e cargas para aparelhos
extintores; granadas e bombas
extintoras
Solventes e diluentes orgânicos
compostos, não especificados nem
compreendidos em outras posições;
preparações concebidas para remover
tintas ou vernizes
Iniciadores de reação, aceleradores
de reação e preparações catalíticas,
não especificados nem compreendidos
em outras posições
Cimentos, argamassas, concretos
(betões) e composições semelhantes,
refratários, exceto os produtos da
posição 3801
Misturas de alquilbenzenos ou de
alquilnaftalenos, exceto as das
posições 2707 ou 2902
Elementos químicos impurificados ("dopés"),
próprios para utilização em
eletrônica, em forma de discos,
plaquetas ou formas análogas;
compostos químicos impurificados ("dopés"),
próprios para utilização em
eletrônica
Líquidos para freios (travões)
hidráulicos e outros líquidos
preparados para transmissões
hidráulicas, não contendo óleos de
petróleo nem de minerais
betuminosos, ou contendo-os em
proporção inferior a 70%, em peso
Preparações anticongelantes e
líquidos preparados para
descongelação
Meios de cultura preparados para o
desenvolvimento de microrganismos
Reagentes de diagnóstico ou de
laboratório em qualquer suporte e
reagentes de diagnóstico ou de
laboratório preparados, mesmo
apresentados em um suporte, exceto
os das posições 3002 ou 3006
Ácidos graxos (gordos*)
monocarboxílicos industriais; óleos
ácidos de refinação; álcoois graxos
(gordos*) industriais
Aglutinantes preparados para moldes
ou para núcleos de fundição;
produtos químicos e preparações das
indústrias químicas ou das
indústrias conexas (incluídos os
constituídos por misturas de
produtos naturais), não
especificados nem compreendidos em
outras posições; produtos residuais
das indústrias químicas ou das
indústrias conexas, não
especificados nem compreendidos em
outras posições
Polímeros de etileno, em formas
primárias
Polímeros de propileno ou de outras
olefinas, em formas primárias
Polímeros de estireno, em formas
primárias
Polímeros de cloreto de vinila ou de
outras olefinas halogenadas, em
formas primárias
Polímeros de acetato de vinila ou de
outros ésteres de vinila, em formas
primárias; outros polímeros de
vinila, em formas primárias
Polímeros acrílicos, em formas
primárias
Poliacetais, outros poliéteres e
resinas epóxidas, em formas
primárias; policarbonatos, resinas
alquídicas, poliésteres alílicos e
outros poliésteres, em formas
primárias
Poliamidas em formas primárias
Resinas amínicas, resinas fenólicas
e poliuretanos, em formas primárias
Silicones em formas primárias
Resinas de petróleo, resinas de
cumarona-indeno, politerpenos,
polissulfetos, polissulfonas, não
especificados nem compreendidos em
outras posições, em formas primárias
Celulose e seus derivados químicos,
não especificados nem compreendidos
em outras posições, em formas
primárias
Polímeros naturais (por exemplo:
ácido algínico) e polímeros naturais
modificados (por exemplo: proteínas
endurecidas, derivados químicos da
borracha natural), não especificados
nem compreendidos em outras
posições, em formas primárias
Permutadores de íons à base de
polímeros das posições 3901 a 3913,
em formas primárias
Desperdícios, resíduos e aparas, de
plásticos
Monofilamentos cuja maior dimensão
do corte transversal seja superior a
1mm (monofios), varas, bastões e
perfis, mesmo trabalhados à
superfície mas sem qualquer outro
trabalho, de plásticos
Tubos e seus acessórios (por
exemplo: juntas, cotovelos, flanges,
uniões), de plásticos
Revestimentos de pavimentos, de
plásticos, mesmo auto-adesivos, em
rolos ou em forma de ladrilhos ou de
mosaicos; revestimentos de paredes
ou de tetos, de plásticos
Chapas, folhas, tiras, fitas,
películas e outras formas planas,
auto-adesivas, de plásticos, mesmo
em rolos
Outras chapas, folhas, películas,
tiras e lâminas, de plásticos não
alveolares, não reforçadas nem
estratificadas, nem associadas de
forma semelhante a outras matérias,
sem suporte
Outras chapas, folhas, películas,
tiras e lâminas, de plásticos
Banheiras, banheiras para ducha,
lavatórios, bidês, sanitários e seus
assentos e tampas, caixas de
descarga e artigos semelhantes para
usos sanitários ou higiênicos, de
plásticos
Artigos de transporte ou de
embalagem, de plásticos; rolhas,
tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar
recipientes, de plásticos
Serviços de mesa e outros artigos de
uso doméstico, de higiene ou de
toucador, de plásticos
Artefatos para apetrechamento de
construções, de plásticos, não
especificados nem compreendidos em
outras posições
Outras obras de plásticos e obras de
outras matérias das posições 3901 a
3914
Borracha natural, balata,
guta-percha, guaiúle, chicle e gomas
naturais análogas, em formas
primárias ou em chapas, folhas ou
tiras
Borracha sintética e borracha
artificial derivada dos óleos, em
formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras; misturas dos
produtos da posição 4001 com
produtos da presente posição, em
formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras
Borracha regenerada, em formas
primárias ou em chapas, folhas ou
tiras
Desperdícios, resíduos e aparas, de
borracha não endurecida, mesmo
reduzidos a pó ou a grânulos
Borracha misturada, não vulcanizada,
em formas primárias ou em chapas,
folhas ou tiras
Outras formas (por exemplo: varetas,
tubos, perfis) e artigos [por
exemplo: discos, arruelas (anilhas*)],
de borracha não vulcanizada
Fios e cordas, de borracha
vulcanizada
Chapas, folhas, tiras, varetas e
perfis, de borracha vulcanizada não
endurecida
Tubos de borracha vulcanizada não
endurecida, mesmo providos dos
respectivos acessórios (por exemplo:
juntas, cotovelos, flanges, uniões)
Correias transportadoras ou de
transmissão, de borracha vulcanizada
Pneumáticos novos de borracha
Pneumáticos recauchutados ou usados,
de borracha; protetores, bandas de
rodagem amovíveis para pneumáticos e
"flaps", de borracha
Câmaras-de-ar de borracha
Artigos de higiene ou de farmácia
(incluídas as chupetas), de borracha
vulcanizada não endurecida, mesmo
com partes de borracha endurecida
Vestuário e seus acessórios
(incluídas as luvas), de borracha
vulcanizada não endurecida, para
quaisquer usos
Outras obras de borracha vulcanizada
não endurecida
Borracha endurecida (por exemplo:
ebonite) sob quaisquer formas,
incluídos os desperdícios e
resíduos; obras de borracha
endurecida
Peles em bruto de bovinos ou de
eqüídeos (frescas, ou salgadas,
secas, tratadas pela cal, "picladas"
ou conservadas de outro modo, mas
não curtidas, nem apergaminhadas,
nem preparadas de outro modo), mesmo
depiladas ou divididas
Peles em bruto de ovinos (frescas,
ou salgadas, secas, tratadas pela
cal, "picladas" ou conservadas de
outro modo, mas não curtidas, nem
apergaminhadas, nem preparadas de
outro modo), mesmo depiladas ou
divididas
Outras peles em bruto (frescas, ou
salgadas, secas, tratadas pela cal,
"picladas" ou conservadas de outro
modo, mas não curtidas, nem
apergaminhadas, nem preparadas de
outro modo), mesmo depiladas ou
divididas
Couros e peles, depilados, de
bovinos e de eqüídeos, preparados,
exceto os das posições 4108 ou 4109
Peles depiladas de ovinos,
preparadas, exceto as das posições
4108 ou 4109
Peles depiladas de caprinos,
preparadas, exceto as das posições
4108 ou 4109
Artigos de seleiro ou de correeiro,
para quaisquer animais (incluídos as
trelas, joelheiras, focinheiras,
mantas de sela, alforjes, agasalhos
para cães e artigos semelhantes), de
quaisquer matérias
Malas e maletas, incluídas as de
toucador e as maletas e pastas para
documentos e de estudante, os
estojos para óculos, binóculos,
máquinas fotográficas e de filmar,
instrumentos musicais, armas, e
artefatos semelhantes; sacos de
viagem, bolsas de toucador,
mochilas, bolsas, sacolas (sacos
para compras), carteiras para
dinheiro, carteiras para passes,
cigarreiras, tabaqueiras, "kit" para
ferramentas, bolsas e sacos para
artigos de esporte, estojos para
frascos ou jóias, caixas para
pó-de-arroz, estojos para
ourivesaria, e artefatos
semelhantes, de couro natural ou
reconstituído, de folhas de
plásticos, de matérias têxteis, de
fibra vulcanizada ou de cartão, ou
recobertos, no todo ou na maior
parte, dessas mesmas matérias ou de
papel
Vestuário e seus acessórios, de
couro natural ou reconstituído
Artigos de couro natural ou
reconstituído, para usos técnicos
Outras obras de couro natural ou
reconstituído
Obras de tripa, de "baudruches", de
bexiga ou de tendões
Peleteria (peles com pêlo*) em bruto
(incluídas as cabeças, caudas, patas
e outras partes utilizáveis na
indústria de peles), exceto as peles
em bruto das posições 4101, 4102 ou
4103
Peleteria (peles com pêlo*) curtida
ou acabada (incluídas as cabeças,
caudas, patas e outras partes,
desperdícios e aparas), não reunida
(não montada) ou reunida (montada)
sem adição de outras matérias, com
exceção das da posição 4303
Vestuário, seus acessórios e outros
artefatos de peleteria (peles com
pêlo*)
Peleteria (peles com pêlo*)
artificial e suas obras
Madeira serrada ou fendida
longitudinalmente, cortada em folhas
ou desenrolada, mesmo aplainada,
polida ou unida por malhetes, de
espessura superior a 6mm
Folhas para folheados e folhas para
compensados (contraplacados) (mesmo
unidas) e madeira serrada
longitudinalmente, cortada em folhas
ou desenrolada, mesmo aplainada,
polida ou unida por malhetes, de
espessura não superior a 6mm
Madeira (incluídos os tacos e frisos
para soalhos, não montados)
perfilada (com espigas, ranhuras,
filetes, entalhes, chanfrada, com
juntas em v, com cercadura, boleada
ou semelhantes) ao longo de uma ou
mais bordas ou faces, mesmo
aplainada, polida ou unida por
malhetes
Painéis de partículas e painéis
semelhantes, de madeira ou de outras
matérias lenhosas, mesmo aglomeradas
com resinas ou com outros
aglutinantes orgânicos
Painéis de fibras de madeira ou de
outras matérias lenhosas, mesmo
aglomeradas com resinas ou com
outros aglutinantes orgânicos
Madeira compensada (contraplacada),
madeira folheada, e madeiras
estratificadas semelhantes
Madeira "densificada", em blocos,
pranchas, lâminas ou perfis
Molduras de madeira para quadros,
fotografias, espelhos ou objetos
semelhantes
Caixotes, caixas, engradados,
barricas e embalagens semelhantes,
de madeira; carretéis para cabos, de
madeira; paletes simples,
paletes-caixas e outros estrados
para carga, de madeira; taipais de
paletes, de madeira
Barris, cubas, balsas, dornas,
selhas e outras obras de tanoeiro e
respectivas partes de madeira,
incluídas as aduelas
Ferramentas, armações e cabos, de
ferramentas, de escovas e de
vassouras, de madeira; formas,
alargadeiras e esticadores, para
calçados, de madeira
Obras de marcenaria ou de
carpintaria para construções,
incluídos os painéis celulares, os
painéis para soalhos e as fasquias
para telhados ("shingles" e "shakes"),
de madeira
Artefatos de madeira para mesa ou
cozinha
Madeira marchetada e madeira
incrustada; cofres, escrínios e
estojos para joalharia e
ourivesaria, e obras semelhantes, de
madeira; estatuetas e outros objetos
de ornamentação, de madeira; artigos
de mobiliário, de madeira, que não
se incluam no capítulo 94
Outras obras de madeira
Cortiça natural, em bruto ou
simplesmente preparada; desperdícios
de cortiça; cortiça triturada,
granulada ou pulverizada
Cortiça natural, sem a crosta ou
simplesmente esquadriada, ou em
cubos, chapas, folhas ou tiras, de
forma quadrada ou retangular
(incluídos os esboços com arestas
vivas, para rolhas)
Obras de cortiça natural
Cortiça aglomerada (com ou sem
aglutinantes) e suas obras
Papel jornal, em rolos ou em folhas
Papel e cartão, não revestidos, dos
tipos utilizados para escrita,
impressão ou outros fins gráficos, e
papel e cartão para fabricar cartões
ou tiras perfurados, em rolos ou em
folhas, com exclusão do papel das
posições 4801 e 4803; papel e cartão
feitos à mão (folha a folha)
Papel dos tipos utilizados para
fabricação de papéis higiênicos ou
de toucador, de lenços de
maquilagem, toalhas (inclusive de
mão) e de outros artigos semelhantes
para usos domésticos, de higiene ou
de toucador, pasta ("ouate") de
celulose e mantas de fibras de
celulose, mesmo encrespados,
plissados, gofrados, estampados,
perfurados, coloridos à superfície,
decorados à superfície ou impressos,
em rolos ou em folhas
Papel e cartão kraft, não
revestidos, em rolos ou em folhas,
exceto os das posições 4802 e 4803
Outros papéis e cartões, não
revestidos, em rolos ou em folhas,
não tendo sofrido trabalho
complementar nem tratamentos
Papel-pergaminho e cartão-pergaminho
(sulfurizados), papel impermeável a
gorduras, papel vegetal, papel
cristal e outros papéis calandrados
transparentes ou translúcidos, em
rolos ou em folhas
Papel e cartão obtidos por colagem
de folhas sobrepostas, não
revestidos na superfície nem
impregnados, mesmo reforçados
interiormente, em rolos ou em folhas
Papel e cartão ondulados
(canelados*) (mesmo recobertos por
colagem), encrespados, plissados,
gofrados, estampados ou perfurados,
em rolos ou em folhas, exceto o
papel dos tipos descritos no texto
da posição 4803
Papel-carbono (papel químico*),
papel autocopiativo e outros papéis
para cópia ou duplicação (incluídos
os papéis revestidos ou impregnados,
para estênceis ou para chapas ofset),
mesmo impressos, em rolos ou em
folhas
Papel e cartão revestidos de caulim
ou de outras substâncias inorgânicas
numa ou nas duas faces, com ou sem
aglutinantes, sem qualquer outro
revestimento, mesmo coloridos à
superfície, decorados à superfície
ou impressos, em rolos ou em folhas
Papel, cartão, pasta ("ouate") de
celulose e mantas de fibras de
celulose, revestidos, impregnados,
recobertos, coloridos à superfície,
decorados à superfície ou impressos,
em rolos ou em folhas, exceto os
produtos dos tipos descritos nos
textos das posições 4803, 4809 ou
4810
Blocos e chapas, filtrantes, de
pasta de papel
Papel para cigarros, mesmo cortado
nas dimensões próprias, em cadernos
(livros*) ou em tubos
Papel de parede e revestimentos de
parede semelhantes; papel para
vitrais
Revestimentos para pavimentos com
suporte de papel ou de cartão, mesmo
recortados
Papel-carbono (papel químico*),
papel autocopiativo e outros papéis
para cópia ou duplicação (exceto os
da posição 4809), estênceis
completos e chapas ofset, de papel,
mesmo acondicionados em caixas
Envelopes, aerogramas,
bilhetes-postais não ilustrados e
cartões para correspondência, de
papel ou cartão; caixas, sacos e
semelhantes, de papel ou cartão,
contendo um sortido de artigos para
correspondência
Papel dos tipos utilizados para
fabricação de papéis higiênicos ou
de toucador e de outros artigos
semelhantes, pasta ("ouate") de
celulose ou mantas de fibras de
celulose, dos tipos utilizados para
fins domésticos ou sanitários, em
rolos, de largura não superior a
36cm, ou cortados em formas
próprias; lenços (incluídos os de
maquilagem), toalhas de mão, toalhas
de mesa, guardanapos, fraldas para
bebês, absorventes (pensos*) e
tampões higiênicos, lençóis e
artigos semelhantes, para usos
domésticos, de toucador, higiênicos
ou hospitalares, vestuário e seus
acessórios, de pasta de papel,
papel, pasta ("ouate") de celulose
ou de mantas de fibras de celulose
Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e
outras embalagens, de papel, cartão,
pasta ("ouate") de celulose ou de
mantas de fibras de celulose;
cartonagens para escritórios, lojas
e estabelecimentos semelhantes
Livros de registro e de
contabilidade, blocos de notas, de
encomendas, de recibos, de
apontamentos, de papel para cartas,
agendas e artigos semelhantes,
cadernos, pastas para documentos,
classificadores, capas para
encadernação (de folhas soltas ou
outras), capas de processos e outros
artigos escolares, de escritório ou
de papelaria, incluídos os
formulários em blocos tipo "manifold",
mesmo com folhas intercaladas de
papel-carbono (papel químico*), de
papel ou cartão; álbuns para
amostras ou para coleções e capas
para livros, de papel ou cartão
Etiquetas de qualquer espécie, de
papel ou cartão, impressas ou não
Carretéis, bobinas, canelas e
suportes semelhantes, da pasta de
papel, papel ou cartão, mesmo
perfurados ou endurecidos
Outros papéis, cartões, pasta ("ouate")
de celulose e mantas de fibras de
celulose, cortados em forma própria;
outras obras de pasta de papel,
papel, cartão, pasta ("ouate") de
celulose ou de mantas de fibras de
celulose
Tecidos de seda ou de desperdícios
de seda
Tecidos de lã cardada ou de pêlos
finos cardados
Tecidos de lã penteada ou de pêlos
finos penteados
Tecidos de pêlos grosseiros ou de
crina
Linhas para costurar, de algodão,
mesmo acondicionadas para venda a
retalho
Tecidos de algodão contendo pelo
menos 85%, em peso, de algodão, com
peso não superior a 200g/m²
Tecidos de algodão contendo pelo
menos 85%, em peso, de algodão, com
peso superior a 200g/m²
Tecidos de algodão contendo menos de
85%, em peso, de algodão,
combinados, principal ou unicamente,
com fibras sintéticas ou
artificiais, com peso não superior a
200g/m²
Tecidos de algodão contendo menos de
85%, em peso, de algodão,
combinados, principal ou unicamente,
com fibras sintéticas ou
artificiais, com peso superior a
200g/m²
Outros tecidos de algodão
Linho em bruto ou trabalhado, mas
não fiado; estopas e desperdícios de
linho (incluídos os desperdícios de
fios e os fiapos)
Cânhamo ("cannabis sativa l."), em
bruto ou trabalhado, mas não fiado;
estopas e desperdícios de cânhamo
(incluídos os desperdícios de fios e
os fiapos)
Juta e outras fibras têxteis
liberianas (exceto linho, cânhamo e
rami), em bruto ou trabalhadas, mas
não fiadas; estopas e desperdícios
destas fibras (incluídos os
desperdícios de fios e os fiapos)
Sisal e outras fibras têxteis do
gênero "agave", em bruto ou
trabalhados, mas não fiados; estopas
e desperdícios destas fibras
(incluídos os desperdícios de fios e
os fiapos)
Cairo (fibras de coco), abacá (cânhamo-de-manilha
ou "musa textilis nee"), rami e
outras fibras têxteis vegetais não
especificadas nem compreendidas em
outras posições, em bruto ou
trabalhados, mas não fiados; estopas
e desperdícios destas fibras
(incluídos os desperdícios de fios e
os fiapos)
Tecidos de linho
Tecidos de juta ou de outras fibras
têxteis liberianas da posição 5303
Tecidos de outras fibras têxteis
vegetais; tecidos de fios de papel
Linhas para costurar de filamentos
sintéticos ou artificiais, mesmo
acondicionadas para a venda a
retalho
Fios de filamentos sintéticos
(exceto linhas para costurar), não
acondicionados para venda a retalho,
incluídos os monofilamentos
sintéticos com menos de 67 decitex
Fios de filamentos artificiais
(exceto linhas para costurar), não
acondicionados para venda a retalho,
incluídos os monofilamentos
artificiais de título inferior a 67
decitex
Monofilamentos sintéticos, com pelo
menos 67 decitex e cuja maior
dimensão da seção transversal não
seja superior a 1mm; lâminas e
formas semelhantes (por exemplo:
palha artificial) de matérias
têxteis sintéticas, cuja largura
aparente não seja superior a 5mm
Monofilamentos artificiais, com pelo
menos 67 decitex e cuja maior
dimensão da seção transversal não
seja superior a 1mm; lâminas e
formas semelhantes (por exemplo:
palha artificial) de matérias
têxteis artificiais, cuja largura
aparente não seja superior a 5mm
Fios de filamentos sintéticos ou
artificiais (exceto linhas para
costurar), acondicionados para venda
a retalho
Tecidos de fios de filamentos
sintéticos, incluídos os tecidos
obtidos a partir dos produtos da
posição 5404
Tecidos de fios de filamentos
artificiais, incluídos os tecidos
obtidos a partir dos produtos da
posição 5405
Cabos de filamentos sintéticos
Cabos de filamentos artificiais
Fibras sintéticas descontínuas, não
cardadas, não penteadas nem
transformadas de outro modo para
fiação
Fibras artificiais descontínuas, não
cardadas, não penteadas nem
transformadas de outro modo para
fiação
Desperdícios de fibras sintéticas ou
artificiais (incluídos os
desperdícios da penteação, os de
fios e os fiapos)
Fibras sintéticas descontínuas,
cardadas, penteadas ou transformadas
de outro modo para fiação
Fibras artificiais descontínuas,
cardadas, penteadas ou transformadas
de outro modo para fiação
Linhas para costurar, de fibras
sintéticas ou artificiais
descontínuas, mesmo acondicionadas
para venda a retalho
Fios de fibras sintéticas
descontínuas (exceto linhas para
costurar), não acondicionados para
venda a retalho
Fios de fibras artificiais
descontínuas (exceto linhas para
costurar), não acondicionados para
venda a retalho
Fios de fibras sintéticas ou
artificiais, descontínuas (exceto
linhas para costurar),
acondicionados para venda a retalho
Tecidos de fibras sintéticas
descontínuas, contendo pelo menos
85%, em peso, destas fibras
Tecidos de fibras sintéticas
descontínuas, contendo menos de 85%,
em peso, destas fibras, combinados,
principal ou unicamente, com
algodão, de peso não superior a
170g/m²
Tecidos de fibras sintéticas
descontínuas, contendo menos de 85%,
em peso, destas fibras, combinados,
principal ou unicamente, com
algodão, de peso superior a 170g/m²
Outros tecidos de fibras sintéticas
descontínuas
Tecidos de fibras artificiais
descontínuas
Pastas ("ouates") de matérias
têxteis e artigos destas pastas;
fibras têxteis de comprimento não
superior a 5mm ("tontisses"), nós e
bolotas de matérias têxteis
Feltros, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou
estratificados
Falsos tecidos, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou
estratificados
Fios e cordas, de borracha,
recobertos de têxteis; fios têxteis,
lâminas e formas semelhantes das
posições 5404 ou 5405, impregnados,
revestidos, recobertos ou
embainhados de borracha ou de
plástico
Fios metálicos e fios metalizados,
mesmo revestidos por enrolamento,
constituídos por fios têxteis,
lâminas ou formas semelhantes das
posições 5404 ou 5405, combinados
com metal sob a forma de fios, de
lâminas ou de pós, ou recobertos de
metal
Fios revestidos por enrolamento,
lâminas e formas semelhantes das
posições 5404 ou 5405, revestidas
por enrolamento, exceto os da
posição 5605 e os fios de crina
revestidos por enrolamento; fios de
froco ("chenille"); fios denominados
"de cadeia" ("chainette")
Cordéis, cordas e cabos, entrançados
ou não, mesmo impregnados,
revestidos, recobertos ou
embainhados de borracha ou de
plástico
Redes de malhas com nós, em panos ou
em peça, obtidas a partir de
cordéis, cordas ou cabos; redes
confeccionadas para a pesca e outras
redes confeccionadas, de matérias
têxteis
Artigos de fios, lâminas ou formas
semelhantes das posições 5404 ou
5405, cordéis, cordas ou cabos, não
especificados nem compreendidos em
outras posições
Tapetes de matérias têxteis, de
pontos nodados ou enrolados, mesmo
confeccionados
Tapetes e outros revestimentos para
pavimentos, de matérias têxteis,
obtidos por tecelagem, não tufados
nem flocados, mesmo confeccionados,
incluídos os tapetes denominados "kelim"
ou "kilim", "schumacks " ou "soumak",
"karamanie" e tapetes semelhantes,
tecidos à mão
Tapetes e outros revestimentos para
pavimentos, de matérias têxteis,
tufados, mesmo confeccionados
Tapetes e outros revestimentos para
pavimentos, de feltro, exceto os
tufados e os flocados, mesmo
confeccionados
Outros tapetes e revestimentos para
pavimentos, de matérias têxteis,
mesmo confeccionados
Veludos e pelúcias tecidos e tecidos
de froco ("chenille"), exceto os
artefatos da posição 5806
Tecidos atoalhados ( tecidos
turcos*), exceto os artefatos da
posição 5806; tecidos tufados,
exceto os artefatos da posição 5703
Tecidos em ponto de gaze, exceto os
artefatos da posição 5806
Tules, filó e tecidos de malhas com
nós; rendas em peça, em tiras ou em
motivos, exceto os produtos da
posição 6002
Tapeçarias tecidas à mão (gêneros
gobelino, flandres, "aubusson", "beauvais"
e semelhantes) e tapeçarias feitas à
agulha (por exemplo: em "petit point",
ponto de cruz), mesmo confeccionadas
Fitas, exceto os artefatos da
posição 5807; fitas sem trama, de
fios ou fibras paralelizados e
colados ("bolducs")
Etiquetas, emblemas e artefatos
semelhantes, de matérias têxteis, em
peça, em fitas ou recortados em
forma própria, não bordados
Entrançados em peça; artigos de
passamanaria e artigos ornamentais
análogos, em peça, não bordados,
exceto os de malha; borlas, pompons
e artefatos semelhantes
Tecidos de fios de metal ou de fios
têxteis metalizados da posição 5605,
dos tipos utilizados em vestuário,
para guarnição de interiores ou usos
semelhantes, não especificados nem
compreendidos em outras posições
Bordados em peça, em tiras ou em
motivos
Artefatos têxteis matelassês em
peça, constituídos por uma ou várias
camadas de matérias têxteis
associadas a uma matéria de
enchimento (estofamento),
acolchoados por qualquer processo,
exceto os bordados da posição 5810
Tecidos revestidos de cola ou de
matérias amiláceas, dos tipos
utilizados na encadernação,
cartonagem ou usos semelhantes;
telas para decalque e telas
transparentes para desenho; telas
preparadas para pintura; entretelas
e tecidos rígidos semelhantes, dos
tipos utilizados em chapéus e
artefatos de uso semelhante
Telas para pneumáticos fabricadas
com fios de alta tenacidade de
náilon ou de outras poliamidas, de
poliésteres ou de raiom viscose
Tecidos impregnados, revestidos,
recobertos ou estratificados, com
plástico, exceto os da posição 5902
Linóleos, mesmo recortados;
revestimentos para pavimentos
constituídos por um induto ou
recobrimento aplicado sobre suporte
têxtil, mesmo recortados
Revestimentos para paredes, de
matérias têxteis
Tecidos com borracha, exceto os da
posição 5902
Outros tecidos impregnados,
revestidos ou recobertos; telas
pintadas para cenários teatrais,
para fundos de estúdio ou para usos
semelhantes
Mechas de matérias têxteis, tecidas,
entrançadas ou tricotadas, para
candeeiros, fogareiros, isqueiros,
velas e semelhantes; camisas de
incandescência e tecidos tubulares
tricotados para a sua fabricação,
mesmo impregnados
Mangueiras e tubos semelhantes, de
matérias têxteis, mesmo com reforço
ou acessórios de outras matérias
Correias transportadoras ou de
transmissão, de matérias têxteis,
mesmo impregnadas, revestidas ou
recobertas, de plástico, ou
estratificadas com plástico ou
reforçadas com metal ou com outras
matérias
Produtos e artefatos, de matérias
têxteis, para usos técnicos
Veludos e pelúcias (incluídos os
tecidos denominados de "felpa longa"
ou "pêlo comprido") e tecidos
atoalhados (tecidos de anéis*), de
malha
Outros tecidos de malha
Sobretudos, japonas, gabões, capas,
anoraques, casacos (blusões*) e
semelhantes, de malha, de uso
masculino, exceto os artefatos da
posição 6103
Mantôs (casacos compridos*), capas,
anoraques, casacos (blusões*) e
semelhantes, de malha, de uso
feminino, exceto os artefatos da
posição 6104
Ternos (fatos*), conjuntos, paletós
(casacos*), calças, jardineiras,
bermudas e "shorts" (calções)
(exceto de banho), de malha, de uso
masculino
"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*),
conjuntos, "blazers" (casacos*),
vestidos, saias, saias-calças,
calças, jardineiras, bermudas e
"shorts" (calções) (exceto de
banho), de malha, de uso feminino
Camisas de malha, de uso masculino
Camisas (camiseiros*), blusas,
blusas "chemisier", de malha, de uso
feminino
Cuecas, ceroulas, camisolões
(camisas de noite*), pijamas,
roupões de banho, robes e
semelhantes, de malha, de uso
masculino
Combinações, anáguas (saiotes*),
calcinhas, camisolas (camisas de
noite*), pijamas, "deshabillés",
roupões de banho, penhoares (robes
de quarto*) e semelhantes, de malha,
de uso feminino
Camisetas ("t-shirts") e camisetas
interiores (camisolas interiores*),
de malha
Suéteres, pulôveres, cardigãs,
coletes e artigos semelhantes, de
malha
Vestuário e seus acessórios, de
malha, para bebês
Abrigos (fatos de treino*) para
esporte, macacões (fatos-macacos*) e
conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis,
"shorts" (calções) e sungas ("slips"*),
de banho, de malha
Vestuário confeccionado com tecidos
de malha das posições 5903, 5906 ou
5907
Outro vestuário de malha
Meias-calças, meias de qualquer
espécie e artefatos semelhantes,
incluídas as meias para varizes, de
malha
Luvas, mitenes e semelhantes, de
malha
Outros acessórios de vestuário,
confeccionados, de malha; partes de
vestuário ou de seus acessórios, de
malha
Sobretudos, japonas, gabões, capas,
anoraques, casacos (blusões*) e
semelhantes, de uso masculino,
exceto os artefatos da posição 6203
Mantôs (casacos compridos*), capas,
anoraques, casacos (blusões*) e
semelhantes, de uso feminino, exceto
os artefatos da posição 6204
Ternos (fatos*), conjuntos, paletós
(casacos*), calças, jardineiras,
bermudas e "shorts" (calções)
(exceto de banho), de uso masculino
"Tailleurs" (fatos de saia-casaco*),
conjuntos, "blazers" (casacos*),
vestidos, saias, saias-calças,
calças, jardineiras, bermudas e
"shorts" (calções) (exceto de
banho), de uso feminino
Camisas de uso masculino
Camisas (camiseiros*), blusas,
blusas "chemisiers" (blusas-camiseiros*),
de uso feminino
Camisetas interiores (camisolas
interiores*), cuecas, ceroulas,
camisolões (camisas de noite*),
pijamas, roupões de banho, robes e
semelhantes, de uso masculino
Corpetes, combinações, anáguas
(saiotes*), calcinhas, camisolas
(camisas de noite*), pijamas,
"deshabillés", roupões de banho,
penhoares (robes de quarto*) e
artefatos semelhantes, de uso
feminino
Vestuário e seus acessórios, para
bebês
Vestuário confeccionado com as
matérias das posições 5602, 5603,
5903, 5906 ou 5907
Abrigos (fatos de treino*) para
esporte, macacões (fatos-macacos*) e
conjuntos, de esqui, maiôs, biquinis,
"shorts" (calções) e sungas ("slips"*),
de banho; outro vestuário
Sutiãs, cintas, espartilhos,
suspensórios, ligas e artefatos
semelhantes, e suas partes, mesmo de
malha
Lenços de assoar e de bolso
Xales, echarpes, lenços de pescoço,
cachenês, cachecóis, mantilhas, véus
e artefatos semelhantes
Gravatas, gravatas-borboletas
(laços*) e plastrons
Luvas, mitenes e semelhantes
Outros acessórios confeccionados, de
vestuário; partes de vestuário ou
dos seus acessórios, exceto as da
posição 6212
Cobertores e mantas
Roupas de cama, mesa, toucador ou
cozinha
Cortinados, cortinas e estores;
sanefas e artigos semelhantes para
camas
Outros artefatos para guarnição de
interiores, exceto os da posição
9404
Sacos de quaisquer dimensões, para
embalagem
Encerados e toldos; tendas; velas
para embarcações, para pranchas à
vela ou para carros à vela; artigos
para acampamento
Outros artefatos confeccionados,
incluídos os moldes para vestuário
Sortidos constituídos de cortes de
tecido e fios, mesmo com acessórios,
para confecção de tapetes,
tapeçarias, toalhas de mesa ou
guardanapos, bordados, ou de
artefatos têxteis semelhantes, em
embalagens para venda a retalho
Artefatos de matérias têxteis,
calçados, chapéus e artefatos de uso
semelhante, usados
Trapos; cordéis, cordas e cabos, de
matérias têxteis, em forma de
desperdícios ou de artefatos
inutilizados
Calçados impermeáveis de sola
exterior e parte superior de
borracha ou plástico, em que a parte
superior não tenha sido reunida à
sola exterior por costura ou por
meio de rebites, pregos, parafusos,
espigões ou dispositivos
semelhantes, nem formada por
diferentes partes reunidas pelos
mesmos processos
Outros calçados com sola exterior e
parte superior de borracha ou
plástico
Calçados com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou
reconstituído e parte superior de
couro natural
Calçados com sola exterior de
borracha, plástico, couro natural ou
reconstituído e parte superior de
matérias têxteis
Outros calçados
Partes de calçados (incluídas as
partes superiores, mesmo fixadas a
solas que não sejam solas
exteriores); palmilhas amovíveis,
reforços interiores e artefatos
semelhantes, amovíveis; polainas,
perneiras e artefatos semelhantes, e
suas partes
Esboços não enformados nem na copa
nem na aba, discos e cilindros,
mesmo cortados no sentido da altura,
de feltro, para chapéus
Esboços de chapéus, entrançados ou
obtidos por reunião de tiras de
qualquer matéria, sem copa nem aba
enformadas e sem guarnições
Chapéus e outros artefatos de uso
semelhante, de feltro, obtidos a
partir dos esboços ou discos da
posição 6501, mesmo guarnecidos
Chapéus e outros artefatos de uso
semelhante, entrançados ou obtidos
por reunião de tiras, de qualquer
matéria, mesmo guarnecidos
Chapéus e outros artefatos de uso
semelhante, de malha ou
confeccionados com rendas, feltro ou
outros produtos têxteis, em peça
(mas não em tiras), mesmo
guarnecidos; coifas e redes, para o
cabelo, de qualquer matéria, mesmo
guarnecidas
Outros chapéus e artefatos de uso
semelhante, mesmo guarnecidos
Tiras para guarnição interior,
forros, capas, armações, palas e
barbicachos (francaletes*), para
chapéus e artefatos de uso
semelhante
Guarda-chuvas, sombrinhas e
guarda-sóis (incluídos as
bengalas-guarda-chuvas e os
guarda-sóis de jardim e semelhantes)
Bengalas, bengalas-assentos,
chicotes e artefatos semelhantes
Partes, guarnições e acessórios,
para os artefatos das posições 6601
e 6602
Peles e outras partes de aves, com
suas penas ou penugem, penas, partes
de penas, penugem e artefatos destas
matérias, exceto os produtos da
posição 0505, bem como os cálamos e
outros canos de penas, trabalhados
Flores, folhagem e frutos,
artificiais, e suas partes;
artefatos confeccionados com flores,
folhagem e frutos, artificiais
Cabelos dispostos no mesmo sentido,
adelgaçados, branqueados ou
preparados de outro modo; lã, pêlos
e outras matérias têxteis,
preparados para a fabricação de
perucas ou de artefatos semelhantes
Perucas, barbas, sobrancelhas,
pestanas, madeixas e artefatos
semelhantes, de cabelo, pêlos ou de
matérias têxteis; outras obras de
cabelo não especificadas nem
compreendidas em outras posições
Pedras para calcetar, meios-fios e
placas (lajes) para pavimentação, de
pedra natural (exceto a ardósia)
Pedras de cantaria ou de construção
(exceto as de ardósia) trabalhadas e
obras destas pedras, exceto as da
posição 6801; cubos, pastilhas e
artigos semelhantes, para mosaicos,
de pedra natural (incluída a
ardósia), mesmo com suporte;
grânulos, fragmentos e pós, de pedra
natural (incluída a ardósia),
corados artificialmente
Ardósia natural trabalhada e obras
de ardósia natural ou aglomerada
Mós e artefatos semelhantes, sem
armação, para moer, desfibrar,
triturar, amolar, polir, retificar
ou cortar; pedras para amolar ou
para polir, manualmente, e suas
partes, de pedras naturais, de
abrasivos naturais ou artificiais
aglomerados ou de cerâmica, mesmo
com partes de outras matérias
Abrasivos naturais ou artificiais,
em pó ou em grãos, aplicados sobre
matérias têxteis, papel, cartão ou
outras matérias, mesmo recortados,
costurados ou reunidos de outro modo
Lãs de escórias de altos-fornos, de
outras escórias, lã de rocha e lãs
minerais semelhantes; vermiculita e
argilas, expandidas, espuma de
escórias e produtos minerais
semelhantes, expandidos; misturas e
obras de matérias minerais para
isolamento do calor e do som ou para
absorção do som, exceto as das
posições 6811, 6812 ou do capítulo
69
Obras de asfalto ou de produtos
semelhantes (por exemplo: breu ou
pez)
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e
semelhantes, de fibras vegetais, de
palha ou de aparas, partículas,
serragem (serradura) ou de outros
desperdícios de madeira, aglomerados
com cimento, gesso ou outros
aglutinantes minerais
Obras de gesso ou de composições à
base de gesso
Obras de cimento, de concreto
(betão) ou de pedra artificial,
mesmo armadas
Obras de fibrocimento,
cimento-celulose e produtos
semelhantes
Amianto (asbesto) trabalhado, em
fibras; misturas à base de amianto
ou à base de amianto e carbonato de
magnésio; obras destas misturas ou
de amianto (por exemplo: fios,
tecidos, vestuário, chapéus e
artefatos de uso semelhante,
calçados, juntas), mesmo armadas,
exceto as das posições 6811 ou 6813
Guarnições de fricção (por exemplo:
placas, rolos, tiras, segmentos,
discos, anéis, pastilhas), não
montadas, para freios (travões),
embreagens ou qualquer outro
mecanismo de fricção, à base de
amianto (asbesto), de outras
substâncias minerais ou de celulose,
mesmo combinadas com têxteis ou
outras matérias
Mica trabalhada e suas obras,
incluída a mica aglomerada ou
reconstituída, mesmo com suporte de
papel, cartão ou de outras matérias
Obras de pedra ou de outras matérias
minerais (incluídas as fibras de
carbono, as obras dessas matérias e
as de turfa), não especificadas nem
compreendidas em outras posições
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e
outras peças cerâmicas de farinhas
siliciosas fósseis ("kieselguhr",
tripolita, diatomita, por exemplo)
ou de terras siliciosas semelhantes
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e
peças cerâmicas semelhantes, para
construção, refratários, que não
sejam de farinhas siliciosas fósseis
nem de terras siliciosas semelhantes
Outros produtos cerâmicos
refratários (por exemplo: retortas,
cadinhos, muflas, bocais, tampões,
suportes, copelas, tubos, mangas,
varetas) que não sejam de farinhas
siliciosas fósseis nem de terras
siliciosas semelhantes
Tijolos para construção, tijoleiras,
tapa-vigas e produtos semelhantes,
de cerâmica
Telhas, elementos de chaminés,
condutores de fumaça, ornamentos
arquitetônicos, de cerâmica, e
outros produtos cerâmicos para
construção
Tubos, calhas ou algerozes e
acessórios para canalizações, de
cerâmica
Ladrilhos e placas (lajes), para
pavimentação ou revestimento, não
vidrados nem esmaltados, de
cerâmica; cubos, pastilhas e artigos
semelhantes, para mosaicos, não
vidrados nem esmaltados, de
cerâmica, mesmo com suporte
Ladrilhos e placas (lajes), para
pavimentação ou revestimento,
vidrados ou esmaltados, de cerâmica;
cubos, pastilhas e artigos
semelhantes, para mosaicos, vidrados
ou esmaltados, de cerâmica, mesmo
com suporte
Aparelhos e artefatos para usos
químicos ou para outros usos
técnicos, de cerâmica; alguidares,
gamelas e outros recipientes
semelhantes para usos rurais, de
cerâmica; bilhas e outras vasilhas
próprias para transporte ou
embalagem, de cerâmica
Pias, lavatórios, colunas para
lavatórios, banheiras, bidês,
sanitários, caixas de descarga
(reservatórios de autoclismo*),
mictórios e aparelhos fixos
semelhantes para usos sanitários, de
cerâmica
Louça, outros artigos de uso
doméstico e artigos de higiene ou de
toucador, de porcelana
Louça, outros artigos de uso
doméstico e artigos de higiene ou de
toucador, de cerâmica, exceto de
porcelana
Estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de cerâmica
Outras obras de cerâmica
Cacos, fragmentos e outros
desperdícios e resíduos de vidro;
vidro em blocos ou massas
Vidro em esferas (exceto as
microesferas da posição 7018),
barras, varetas e tubos, não
trabalhado
Vidro vazado ou laminado, em chapas,
folhas ou perfis, mesmo com camada
absorvente, refletora ou não, mas
sem qualquer outro trabalho
Vidro estirado ou soprado, em
folhas, mesmo com camada absorvente,
refletora ou não, mas sem qualquer
outro trabalho
Vidro flotado e vidro desbastado ou
polido em uma ou em ambas as faces,
em chapas ou em folhas, mesmo com
camada absorvente, refletora ou não,
mas sem qualquer outro trabalho
Vidro das posições 7003, 7004 ou
7005, recurvado, biselado, gravado,
brocado, esmaltado ou trabalhado de
outro modo, mas não emoldurado nem
associado a outras matérias
Vidros de segurança, consistindo em
vidros temperados ou formados de
folhas contracoladas
Vidros isolantes de paredes
múltiplas
Espelhos de vidro, mesmo
emoldurados, incluídos os espelhos
retrovisores
Garrafões, garrafas, frascos,
boiões, vasos, embalagens tubulares,
ampolas e outros recipientes, de
vidro, próprios para transporte ou
embalagem; boiões de vidro para
conserva; rolhas, tampas e outros
dispositivos de uso semelhante, de
vidro
Ampolas e invólucros, mesmo
tubulares, abertos, e suas partes,
de vidro, sem guarnições, para
lâmpadas elétricas, tubos catódicos
ou semelhantes
Ampolas de vidro para garrafas
térmicas ou para outros recipientes
isotérmicos, cujo isolamento seja
assegurado pelo vácuo
Objetos de vidro para serviço de
mesa, cozinha, toucador, escritório,
ornamentação de interiores ou usos
semelhantes, exceto os das posições
7010 ou 7018
Artefatos de vidro para sinalização
e elementos de óptica de vidro
(exceto os da posição 7015), não
trabalhados opticamente
Vidros para relógios e aparelhos
semelhantes, e vidros semelhantes,
vidros para lentes, mesmo
corretivas, curvos ou arqueados,
ocos ou semelhantes, não trabalhados
opticamente; esferas ocas e
segmentos de esferas, de vidro, para
fabricação desses vidros
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos,
telhas, e outros artefatos, de vidro
prensado ou moldado, mesmo armado,
para a construção; cubos, pastilhas
e outros artigos semelhantes, de
vidro, mesmo com suporte, para
mosaicos ou decorações semelhantes;
vitrais de vidro; vidro denominado
"multicelular" ou "espuma" de vidro,
em blocos, painéis, chapas e conchas
ou formas semelhantes
Artefatos de vidro para laboratório,
higiene e farmácia, mesmo graduados
ou calibrados
Contas, imitações de pérolas
naturais ou cultivadas, imitações de
pedras preciosas ou semipreciosas e
artefatos semelhantes, de vidro, e
suas obras, exceto as de bijuteria;
olhos de vidro, exceto de prótese;
estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de vidro, trabalhado a
maçarico, exceto os de bijuteria;
microesferas de vidro, de diâmetro
não superior a 1mm
Fibras de vidro (incluída a lã de
vidro) e suas obras (por exemplo:
fios, tecidos)
Outras obras de vidro
Pérolas naturais ou cultivadas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas
não enfiadas, nem montadas, nem
engastadas; pérolas naturais ou
cultivadas, enfiadas temporariamente
para facilidade de transporte
Diamantes, mesmo trabalhados, mas
não montados nem engastados
Pedras preciosas (exceto diamantes)
ou semipreciosas, mesmo trabalhadas
ou combinadas, mas não enfiadas, nem
montadas, nem engastadas; pedras
preciosas (exceto diamantes) ou
semipreciosas, não combinadas,
enfiadas temporariamente para
facilidade de transporte
Pedras sintéticas ou reconstituídas,
mesmo trabalhadas ou combinadas, mas
não enfiadas, nem montadas, nem
engastadas; pedras sintéticas ou
reconstituídas, não combinadas,
enfiadas temporariamente para
facilidade de transporte
Pó de diamantes, de pedras preciosas
ou semipreciosas ou de pedras
sintéticas
Prata (incluída a prata dourada ou
platinada), em formas brutas ou
semimanufaturadas, ou em pó
Metais comuns folheados ou chapeados
de prata, em formas brutas ou
semimanufaturadas
Ouro (incluído o ouro platinado), em
formas brutas ou semimanufaturadas,
ou em pó
Metais comuns ou prata, folheados ou
chapeados de ouro, em formas brutas
ou semimanufaturadas
Platina, em formas brutas ou
semimanufaturadas, ou em pó
Metais comuns, prata ou ouro,
folheados ou chapeados de platina,
em formas brutas ou
semimanufaturadas
Desperdícios e resíduos, de metais
preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos;
outros desperdícios e resíduos
contendo metais preciosos ou
compostos de metais preciosos, do
tipo dos utilizados principalmente
para recuperação de metais preciosos
Artefatos de joalharia e suas
partes, de metais preciosos ou de
metais folheados ou chapeados de
metais preciosos
Artefatos de ourivesaria e suas
partes, de metais preciosos ou de
metais folheados ou chapeados de
metais preciosos
Outras obras de metais preciosos ou
de metais folheados ou chapeados de
metais preciosos
Obras de perólas naturais ou
cultivadas, de pedras preciosas ou
semipreciosas, de pedras sintéticas
ou reconstituídas
Bijuterias
Ferro fundido bruto e ferro "spiegel"
(especular), em lingotes, linguados
ou outras formas primárias
Ferroligas
Produtos ferrosos obtidos por
redução direta dos minérios de ferro
e outros produtos ferrosos
esponjosos, em pedaços, esferas ou
formas semelhantes; ferro de pureza
mínima, em peso, de 99,94%, em
pedaços, esferas ou formas
semelhantes
Desperdícios e resíduos de ferro
fundido, ferro ou aço; desperdícios
de ferro ou aço, em lingotes
Granalhas e pós, de ferro fundido
bruto, de ferro "spiegel"
(especular), de ferro ou aço
Ferro e aços não ligados, em
lingotes ou outras formas primárias,
exceto o ferro da posição 7203
Produtos semimanufaturados, de ferro
ou aços não ligados
Produtos laminados planos, de ferro
ou aços não ligados, de largura
igual ou superior a 600mm, laminados
a quente, não folheados ou
chapeados, nem revestidos
Produtos laminados planos, de ferro
ou aços não ligados, de largura
igual ou superior a 600mm, laminados
a frio, não folheados ou chapeados,
nem revestidos
Produtos laminados planos, de ferro
ou aços não ligados, de largura
igual ou superior a 600mm, folheados
ou chapeados, ou revestidos
Produtos laminados planos, de ferro
ou aços não ligados, de largura
inferior a 600mm, não folheados ou
chapeados, nem revestidos
Produtos laminados planos, de ferro
ou aços não ligados, de largura
inferior a 600mm, folheados ou
chapeados, ou revestidos
Fio-máquina de ferro ou aços não
ligados
Barras de ferro ou aços não ligados,
simplesmente forjadas, laminadas,
estiradas ou extrudadas, a quente,
incluídas as que tenham sido
submetidas a torção após laminagem
Outras barras de ferro ou aços não
ligados
Perfis de ferro ou aços não ligados
Fios de ferro ou aços não ligados
Aços inoxidáveis, em lingotes ou
outras formas primárias; produtos
semimanufaturados, de aços
inoxidáveis
Produtos laminados planos, de aços
inoxidáveis, de largura igual ou
superior a 600mm
Produtos laminados planos, de aços
inoxidáveis, de largura inferior a
600mm
Fio-máquina de aços inoxidáveis
Barras e perfis, de aços inoxidáveis
Fios de aços inoxidáveis
Outras ligas de aços, em lingotes ou
outras formas primárias; produtos
semimanufaturados, de outras ligas
de aços
Produtos laminados planos, de outras
ligas de aços, de largura igual ou
superior a 600mm
Produtos laminados planos, de outras
ligas de aços, de largura inferior a
600mm
Fio-máquina de outras ligas de aços
Barras e perfis, de outras ligas de
aços; barras ocas para perfuração,
de ligas de aços ou de aços não
ligados
Fios de outras ligas de aços
Estacas-pranchas de ferro ou aço,
mesmo perfuradas ou constituídas por
junção de elementos reunidos; perfis
obtidos por soldadura, de ferro ou
aço
Elementos de vias férreas, de ferro
fundido, ferro ou aço: trilhos
(carris), contratrilhos (contracarris)
e cremalheiras, agulhas, cróssimas,
alavancas para comando de agulhas e
outros elementos de cruzamentos e
desvios, dormentes, talas de junção
(eclissas*), coxins de trilho
(carril), cantoneiras, placas de
apoio ou assentamento, placas de
aperto, placas e tirantes de
separação e outras peças próprias
para a fixação, articulação, apoio
ou junção de trilhos (carris)
Tubos e perfis ocos, de ferro
fundido
Tubos e perfis ocos, sem costura, de
ferro ou aço
Outros tubos (por exemplo: soldados
ou rebitados), de seção circular, de
diâmetro exterior superior a
406,4mm, de ferro ou aço
Outros tubos e perfis ocos (por
exemplo: soldados, rebitados,
agrafados, ou com os bordos
simplesmente aproximados), de ferro
ou aço
Acessórios para tubos (por exemplo:
uniões, cotovelos, luvas ou mangas),
de ferro fundido, ferro ou aço
Construções e suas partes (por
exemplo: pontes e elementos de
pontes, comportas, torres, pórticos,
pilares, colunas, armações,
estruturas para telhados, portas e
janelas, e seus caixilhos, alizares
e soleiras, portas de correr,
balaustradas), de ferro fundido,
ferro ou aço, exceto as construções
pré-fabricadas da posição 9406;
chapas, barras, perfis, tubos e
semelhantes, de ferro fundido, ferro
ou aço, próprios para construções
Reservatórios, tonéis, cubas e
recipientes semelhantes para
quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de
ferro fundido, ferro ou aço, de
capacidade superior a 300 litros,
sem dispositivos mecânicos ou
térmicos, mesmo com revestimento
interior ou calorífugo
Reservatórios, barris, tambores,
latas, caixas e recipientes
semelhantes para quaisquer matérias
(exceto gases comprimidos ou
liquefeitos), de ferro fundido,
ferro ou aço, de capacidade não
superior a 300 litros, sem
dispositivos mecânicos ou térmicos,
mesmo com revestimento interior ou
calorífugo
Recipientes para gases comprimidos
ou liquefeitos, de ferro fundido,
ferro ou aço
Cordas, cabos, tranças
(entrançados*), lingas e artefatos
semelhantes, de ferro ou aço, não
isolados para usos elétricos
Arame farpado, de ferro ou aço;
arames ou tiras, retorcidos, mesmo
farpados, de ferro ou aço, dos tipos
dos utilizados em cercas
Telas metálicas (incluídas as telas
contínuas ou sem fim), grades e
redes, de fios de ferro ou aço;
chapas e tiras, distendidas, de
ferro ou aço
Correntes, cadeias, e suas partes,
de ferro fundido, ferro ou aço
Âncoras, fateixas, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas, grampos ondulados ou
biselados e artefatos semelhantes,
de ferro fundido, ferro ou aço,
mesmo com cabeça de outra matéria,
exceto cobre
Parafusos, pinos ou pernos, roscados,
porcas, tira-fundos, ganchos
roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços,
arruelas (anilhas*) (incluídas as de
pressão) e artefatos semelhantes, de
ferro fundido, ferro ou aço
Agulhas de costura, agulhas de
tricô, agulhas-passadoras, agulhas
de crochê, furadores para bordar e
artefatos semelhantes, para uso
manual, de ferro ou aço; alfinetes
de segurança e outros alfinetes, de
ferro ou aço, não especificados nem
compreendidos em outras posições
Molas e folhas de molas, de ferro ou
aço
Aquecedores de ambientes (fogões de
sala), caldeiras de fornalha, fogões
de cozinha (incluídos os que possam
ser utilizados acessoriamente no
aquecimento central), churrasqueiras
(grelhadores), braseiras, fogareiros
a gás, aquecedores de pratos, e
aparelhos não elétricos semelhantes,
de uso doméstico, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço
Radiadores para aquecimento central,
não elétricos, e suas partes, de
ferro fundido, ferro ou aço;
geradores e distribuidores de ar
quente (incluídos os distribuidores
que possam também funcionar como
distribuidores de ar frio ou
condicionado), não elétricos,
munidos de ventilador ou fole com
motor, e suas partes, de ferro
fundido, ferro ou aço
Artefatos de uso doméstico, e suas
partes, de ferro fundido, ferro ou
aço; palha de ferro ou aço;
esponjas, esfregões, luvas e
artefatos semelhantes para limpeza,
polimento e usos semelhantes, de
ferro ou aço
Artefatos de higiene ou de toucador,
e suas partes, de ferro fundido,
ferro ou aço
Outras obras moldadas, de ferro
fundido, ferro ou aço
Outras obras de ferro ou aço
Mates de cobre; cobre de cementação
(precipitado de cobre)
Cobre não refinado (afinado); ânodos
de cobre para refinação (afinação)
eletrolítica
Cobre refinado (afinado) e ligas de
cobre, em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de cobre
Ligas-mães de cobre
Pós e escamas, de cobre
Barras e perfis, de cobre
Fios de cobre
Chapas e tiras, de cobre, de
espessura superior a 0,15mm
Folhas e tiras, delgadas, de cobre
(mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plástico ou
semelhantes), de espessura não
superior a 0,15mm (excluído o
suporte)
Tubos de cobre
Acessórios para tubos [por exemplo:
uniões, cotovelos, luvas(mangas)],
de cobre
Cordas, cabos, tranças e
semelhantes, de cobre, não isolados
para usos elétricos
Telas metálicas (incluídas as telas
contínuas ou sem fim), grades e
redes, de fios de cobre; chapas e
tiras, distendidas, de cobre
Tachas, pregos, percevejos,
escápulas e artefatos semelhantes,
de cobre, ou de ferro ou aço com
cabeça de cobre; parafusos, pinos ou
pernos, roscados, porcas, ganchos
roscados, rebites, chavetas,
cavilhas, contrapinos ou troços,
arruelas (anilhas*) (incluídas as de
pressão) e artefatos semelhanes, de
cobre
Molas de cobre
Aparelhos não elétricos, para
cozinhar ou aquecer, dos tipos
utilizados para uso doméstico, e
suas partes, de cobre
Artefatos de uso doméstico, de
higiene ou toucador, e suas partes,
de cobre; esponjas, esfregões, luvas
e artefatos semelhantes, para
limpeza, polimento ou usos
semelhantes, de cobre
Outras obras de cobre
Mates de níquel, "sinters" de óxidos
de níquel e outros produtos
intermediários da metalurgia do
níquel
Níquel em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de níquel
Pós e escamas, de níquel
Barras, perfis e fios, de níquel
Chapas, tiras e folhas, de níquel
Tubos e seus acessórios [por
exemplo: uniões, cotovelos, luvas
(mangas)], de níquel
Outras obras de níquel
Alumínio em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de alumínio
Pós e escamas, de alumínio
Barras e perfis, de alumínio
Fios de alumínio
Chapas e tiras, de alumínio, de
espessura superior a 0,2mm
Folhas e tiras, delgadas, de
alumínio (mesmo impressas ou com
suporte de papel, cartão, plásticos
ou semelhantes), de espessura não
superior a 0,2mm (excluído o
suporte)
Tubos de alumínio
Acessórios para tubos [por exemplo:
uniões, cotovelos, luvas(mangas)],
de alumínio
Construções e suas partes (por
exemplo: pontes e elementos de
pontes, torres, pórticos, pilares,
colunas, armações, estruturas para
telhados, portas e janelas, e seus
caixilhos, alizares e soleiras,
balaustradas), de alumínio, exceto
as construções, pré-fabricadas da
posição 9406; chapas, barras,
perfis, tubos e semelhantes, de
alumínio, próprios para construções
Reservatórios, tonéis, cubas e
recipientes semelhantes para
quaisquer matérias (exceto gases
comprimidos ou liquefeitos), de
alumínio, de capacidade superior a
300 litros, sem dispositivos
mecânicos ou térmicos, mesmo com
revestimento interior ou calorífugo
Reservatórios, barris, tambores,
latas, caixas e recipientes
semelhantes (incluídos os
recipientes tubulares, rígidos ou
flexíveis), para quaisquer matérias
(exceto gases comprimidos ou
liquefeitos), de alumínio, de
capacidade não superior a 300
litros, sem dispositivos mecânicos
ou térmicos, mesmo com revestimento
interior ou calorífugo
Recipientes para gases comprimidos
ou liquefeitos, de alumínio
Cordas, cabos, tranças e
semelhantes, de alumínio, não
isolados para usos elétricos
Artefatos de uso doméstico, de
higiene ou de toucador, e suas
partes, de alumínio; esponjas,
esfregões, luvas e artefatos
semelhantes, para limpeza, polimento
e usos semelhantes, de alumínio
Outras obras de alumínio
Chumbo em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de chumbo
Barras, perfis e fios, de chumbo
Chapas, folhas e tiras, de chumbo;
pós e escamas, de chumbo
Tubos e seus acessórios [por
exemplo: uniões, cotovelos, luvas
(mangas)], de chumbo
Outras obras de chumbo
Zinco em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de zinco
Poeiras, pós e escamas, de zinco
Barras, perfis e fios, de zinco
Chapas, folhas e tiras, de zinco
Tubos e seus acessórios [por
exemplo: uniões, cotovelos, luvas
(mangas)], de zinco
Outras obras de zinco
Estanho em formas brutas
Desperdícios e resíduos, de estanho
Barras, perfis e fios, de estanho
Chapas, folhas e tiras, de estanho,
de espessura superior a 0,2mm
Folhas e tiras, delgadas, de estanho
(mesmo impressas ou com suporte de
papel, cartão, plásticos ou
semelhantes), de espessura não
superior a 0,2mm (excluído o
suporte); pós e escamas, de estanho
Tubos e seus acessórios [por
exemplo: uniões, cotovelos, luvas
(mangas)], de estanho
Outras obras de estanho
Tungstênio (volfrâmio) e suas obras,
incluídos os desperdícios e resíduos
Molibdênio e suas obras, incluídos
os desperdícios e resíduos
Tântalo e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Magnésio e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Mates de cobalto e outros produtos
intermediários da metalurgia do
cobalto; cobalto e suas obras,
incluídos os desperdícios e resíduos
Bismuto e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Cádmio e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Titânio e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Zircônio e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Antimônio e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Manganês e suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Berílio, cromo, germânio, vanádio,
gálio, háfnio (céltio), índio,
nióbio (colômbio), rênio e tálio, e
suas obras, incluídos os
desperdícios e resíduos
Ceramais ("cermets") e suas obras,
incluídos os desperdícios e resíduos
Pás, alviões, picaretas, enxadas,
sachos, forcados e forquilhas,
ancinhos e raspadeiras; machados,
podões e ferramentas semelhantes com
gume; tesouras de podar de todos os
tipos; foices e foicinhas, facas
para feno ou para palha, tesouras
para sebes, cunhas e outras
ferramentas manuais para
agricultura, horticultura ou
silvicultura
Serras manuais; folhas de serras de
todos os tipos (incluídas as
fresas-serras e as folhas não
dentadas para serrar)
Limas, grosas, alicates (mesmo
cortantes), tenazes, pinças,
cisalhas para metais, corta-tubos,
corta-pinos, saca-bocados e
ferramentas semelhantes, manuais
Chaves de porcas, manuais (incluídas
as chaves dinamométricas); chaves de
caixa intercambiáveis, mesmo com
cabos
Ferramentas manuais (incluídos os
corta-vidros) não especificadas nem
compreendidas em outras posições,
lamparinas ou lâmpadas de soldar
(maçaricos) e semelhantes; tornos de
apertar, sargentos e semelhantes,
exceto os acessórios ou partes de
máquinas-ferramentas; bigornas;
forjas-portáteis; mós com armação,
manuais ou de pedal
Ferramentas de pelo menos duas das
posições 8202 a 8205, acondicionadas
em sortidos para venda a retalho
Ferramentas intercambiáveis para
ferramentas manuais, mesmo
mecânicas, ou para
máquinas-ferramentas (por exemplo:
de embutir, estampar, puncionar,
roscar, furar, mandrilar, brochar,
fresar, tornear, aparafusar),
incluídas as fieiras de estiragem ou
de extrusão, para metais, e as
ferramentas de perfuração ou de
sondagem
Facas e lâminas cortantes, para
máquinas ou para aparelhos mecânicos
Plaquetas, varetas, pontas e objetos
semelhantes para ferramentas, não
montados, de ceramais ("cermets")
Aparelhos mecânicos de acionamento
manual, pesando até 10kg, utilizados
para preparar, acondicionar ou
servir alimentos ou bebidas
Facas (exceto as da posição 8208) de
lâmina cortante ou serrilhada,
incluídas as podadeiras de lâmina
móvel, e suas lâminas
Navalhas e aparelhos, de barbear, e
suas lâminas (incluídos os esboços
em tiras)
Tesouras e suas lâminas
Outros artigos de cutelaria (por
exemplo: máquinas de cortar o cabelo
ou tosquiar, fendeleiras, cutelos,
incluídos os de açougue e de
cozinha, e espátulas); utensílios e
sortidos de utensílios de manicuros
ou de pedicuros (incluídas as limas
para unhas)
Colheres, garfos, conchas,
escumadeiras, pás para tortas, facas
especiais para peixe ou para
manteiga, pinças para açúcar e
artefatos semelhantes
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de
chave, de segredo ou elétricos), de
metais comuns; fechos e armações com
fecho, com fechadura, de metais
comuns; chaves para estes artigos,
de metais comuns
Guarnições, ferragens e artigos
semelhantes, de metais comuns, para
móveis, portas, escadas, janelas,
persianas, carroçarias, artigos de
seleiro, malas, cofres, caixas de
segurança e outras obras
semelhantes; pateras, porta-chapéus,
cabides e artigos semelhantes, de
metais comuns; rodízios com armação,
de metais comuns; fechos automáticos
para portas, de metais comuns
Cofres-fortes, portas blindadas e
compartimentos para casas-fortes,
cofres e caixas de segurança e
artefatos semelhantes, de metais
comuns
Classificadores, fichários
(ficheiros*), caixas de
classificação, porta-cópias,
porta-canetas, porta-carimbos e
artefatos semelhantes, de
escritório, de metais comuns,
excluídos os móveis de escritório da
posição 9403
Ferragens para encadernação de
folhas móveis ou para
classificadores, molas para papéis,
cantos para cartas, clipes,
indicadores para fichas ou
cavaleiros e objetos semelhantes de
escritório, de metais comuns;
grampos apresentados em barretas
(por exemplo: de escritório, para
atapetar, para embalagem), de metais
comuns
Sinos, campainhas, gongos e
artefatos semelhantes, não
elétricos, de metais comuns;
estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de metais comuns;
molduras para fotografias, gravuras
ou semelhantes, de metais comuns;
espelhos de metais comuns
Tubos flexíveis de metais comuns,
mesmo com acessórios
Fechos, armações com fecho, fivelas,
fivelas-fecho, grampos, colchetes,
ilhoses e artefatos semelhantes, de
metais comuns, para vestuário,
calçados, toldos, bolsas, artigos de
viagem e para quaisquer outras
confecções ou equipamentos; rebites
tubulares ou de haste fendida, de
metais comuns; contas e lantejoulas,
de metais comuns
Rolhas e tampas (incluídas as
cápsulas de coroa, cápsulas de rosca
e rolhas vertedoras), cápsulas para
garrafas, tampões roscados,
protetores de tampões ou batoques,
selos de garantia e outros
acessórios para embalagem, de metais
comuns
Placas indicadoras, placas
sinalizadoras, placas-endereços e
placas semelhantes, números, letras
e sinais diversos, de metais comuns,
exceto os da posição 9405
Fios, varetas, tubos, chapas,
eletrodos e artefatos semelhantes,
de metais comuns ou de carbonetos
metálicos, revestidos exterior ou
interiormente de decapantes ou de
fundentes, para soldagem (soldadura)
ou depósito de metal ou de
carbonetos metálicos; fios e varetas
de pós de metais comuns aglomerados,
para metalização por projeção
Reatores nucleares; elementos
combustíveis (cartuchos) não
irradiados, para reatores nucleares;
máquinas e aparelhos para a
separação de isótopos
Caldeiras de vapor (geradores de
vapor), excluídas as caldeiras para
aquecimento central concebidas para
produção de água quente e vapor de
baixa pressão; caldeiras denominadas
"de água superaquecida"
Caldeiras para aquecimento central,
exceto as da posição 8402
Aparelhos auxiliares para caldeiras
das posições 8402 ou 8403 (por
exemplo: economizadores,
superaquecedores, aparelhos de
limpeza de tubos ou de recuperacao
de gás); condensadores para máquinas
a vapor
Geradores de gás de ar (gás pobre)
ou de gás de água, com ou sem
depuradores; geradores de acetileno
e geradores semelhantes de gás,
operados a água, com ou sem
depuradores
Turbinas a vapor
Motores de pistão, alternativo ou
rotativo, de ignição por centelha
(faísca) (motores de explosão)
Motores de pistão, de ignição por
compressão (motores diesel ou
semi-diesel)
Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos
motores das posições 8407 ou 8408
Turbinas hidráulicas, rodas
hidráulicas, e seus reguladores
Turborreatores, turbopropulsores e
outras turbinas a gás
Outros motores e máquinas motrizes
Bombas para líquidos, mesmo com
dispositivo medidor; elevadores de
líquidos
Bombas de ar ou de vácuo,
compressores de ar ou de outros
gases e ventiladores; coifas
aspirantes (exaustores*) para
extração ou reciclagem, com
ventilador incorporado, mesmo
filtrantes
Máquinas e aparelhos de
ar-condicionado contendo um
ventilador motorizado e dispositivos
próprios para modificar a
temperatura e a umidade, incluídos
as máquinas e aparelhos em que a
umidade não seja regulável
separadamente
Queimadores para alimentação de
fornalhas de combustíveis líquidos,
combustíveis sólidos pulverizados ou
de gás; fornalhas automáticas,
incluídas as antefornalhas, grelhas
mecânicas, descarregadores mecânicos
de cinzas e dispositivos semelhantes
Fornos industriais ou de
laboratório, incluídos os
incineradores, não elétricos
Refrigeradores, congeladores
("freezers") e outros materiais,
máquinas e aparelhos para a produção
de frio, com equipamento elétrico ou
outro; bombas de calor, excluídas as
máquinas e aparelhos de
ar-condicionado da posição 8415
Aparelhos e dispositivos, mesmo
aquecidos eletricamente, para
tratamento de matérias por meio de
operações que impliquem mudança de
temperatura, tais como aquecimento,
cozimento, torrefação, destilação,
retificação, esterilização,
pasteurização, estufagem, secagem,
evaporação, vaporização, condensação
ou arrefecimento, exceto os de uso
doméstico; aquecedores de água não
elétricos, de aquecimento
instantâneo ou de acumulação
Calandras e laminadores, exceto os
destinados ao tratamento de metais
ou vidro, e seus cilindros
Centrifugadores, incluídos os
secadores centrífugos; aparelhos
para filtrar ou depurar líquidos ou
gases
Máquinas de lavar louça; máquinas e
aparelhos para limpar ou secar
garrafas ou outros recipientes;
máquinas e aparelhos para encher,
fechar, arrolhar ou rotular
garrafas, caixas, latas, sacos ou
outros recipientes; máquinas para
capsular garrafas, vasos, tubos e
recipientes semelhantes; outras
máquinas e aparelhos para empacotar
ou embalar mercadorias (incluídas as
máquinas e aparelhos para embalar
com película termo-retrátil);
máquinas e aparelhos para gaseificar
bebidas
Aparelhos e instrumentos de pesagem,
incluídas as básculas e balanças
para verificar peças usinadas
(fabricadas*), excluídas as balanças
sensíveis a pesos não superiores a
5cg; pesos para quaisquer balanças
Aparelhos mecânicos (mesmo manuais)
para projetar, dispersar ou
pulverizar líquidos ou pós;
extintores, mesmo carregados;
pistolas aerográficas e aparelhos
semelhantes; máquinas e aparelhos de
jato de areia, de jato de vapor e
aparelhos de jato semelhantes
Talhas, cadernais e moitões;
guinchos e cabrestantes; macacos
Cábreas; guindastes, incluídos os de
cabo; pontes rolantes, pórticos de
descarga ou de movimentação,
pontes-guindastes, carros-pórticos e
carros-guindastes
Empilhadeiras; outros veículos para
movimentação de carga e semelhantes,
equipados com dispositivos de
elevação
Outras máquinas e aparelhos de
elevação, de carga, de descarga ou
de movimentação (por exemplo:
elevadores ou ascensores, escadas
rolantes, transportadores,
teleféricos)
"Bulldozers", "angledozers",
niveladores, raspo-transportadores
("scrapers"), pás mecânicas,
escavadores, carregadoras e pás
carregadoras, compactadores e rolos
ou cilindros compressores,
autopropulsores
Outras máquinas e aparelhos de
terraplenagem, nivelamento,
raspagem, escavação, compactação,
extração ou perfuração da terra, de
minerais ou minérios; bate-estacas e
arranca-estacas; limpa-neves
Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas às
máquinas e aparelhos das posições
8425 a 8430
Máquinas e aparelhos de uso
agrícola, hortícola ou florestal,
para preparação ou trabalho do solo
ou para cultura; rolos para gramados
(relvados), ou para campos de
esporte
Máquinas e aparelhos para colheita
ou debulha de produtos agrícolas,
incluídas as enfardadoras de palha
ou forragem; cortadores de grama
(relva) e ceifeiras; máquinas para
limpar ou selecionar ovos, frutas ou
outros produtos agrícolas, exceto as
da posição 8437
Máquinas de ordenhar e máquinas e
aparelhos para a indústria de
laticínios
Prensas, esmagadores e máquinas e
aparelhos semelhantes, para
fabricação de vinho, sidra, suco de
frutas ou bebidas semelhantes
Outras máquinas e aparelhos para
agricultura, horticultura,
silvicultura, avicultura ou
apicultura, incluídos os
germinadores equipados com
dispositivos mecânicos ou térmicos e
as chocadeiras e criadeiras para
avicultura
Máquinas para limpeza, seleção ou
peneiração de grãos ou de produtos
hortícolas secos; máquinas e
aparelhos para a indústria de moagem
ou tratamento de cereais ou de
produtos hortícolas secos, exceto
dos tipos utilizados em fazendas
Máquinas e aparelhos não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente
capítulo, para preparação ou
fabricação industriais de alimentos
ou de bebidas, exceto as máquinas e
aparelhos para extração ou
preparação de óleos ou gorduras
vegetais fixos ou de óleos ou
gorduras animais
Máquinas e aparelhos para fabricação
de pasta de matérias fibrosas
celulósicas ou para fabricação ou
acabamento de papel ou cartão
Máquinas e aparelhos para brochura
ou encadernação, incluídas as
máquinas de costurar cadernos
Outras máquinas e aparelhos para o
trabalho da pasta de papel, do papel
ou cartão, incluídas as cortadeiras
de todos os tipos
Máquinas, aparelhos e material
(exceto as máquinas-ferramentas das
posições 8456 a 8465), para fundir
ou compor caracteres tipográficos ou
para preparação ou fabricação de
clichês, blocos, cilindros ou outros
elementos de impressão; caracteres
tipográficos, clichês, blocos,
cilindros ou outros elementos de
impressão; pedras litográficas,
blocos, placas e cilindros,
preparados para impressão (por
exemplo: aplainados, granulados ou
polidos)
Máquinas e aparelhos de impressão,
incluídas as máquinas de impressão
de jato de tinta, exceto as da
posição 8471; máquinas auxiliares
para impressão
Máquinas para extrudar, estirar,
texturizar ou cortar matérias
têxteis sintéticas ou artificiais
Máquinas para preparação de matérias
têxteis; máquinas para fiação,
dobragem ou torção, de matérias
têxteis e outras máquinas e
aparelhos para fabricação de fios
têxteis; máquinas de bobinar
(incluídas as bobinadeiras de trama)
ou de dobar matérias têxteis e
máquinas para preparação de fios
têxteis para sua utilização nas
máquinas das posições 8446 ou 8447
Teares para tecidos
Teares para fabricar malhas,
máquinas de costura por
entrelaçamento ("couture-tricotage"),
máquinas para fabricar guipuras,
tules, rendas, bordados,
passamanarias, galões ou redes;
máquinas para inserir tufos
Máquinas e aparelhos auxiliares para
as máquinas das posições 8444, 8445,
8446 ou 8447 (por exemplo: ratieras,
mecanismos "jacquard",
quebra-urdiduras e quebra-tramas,
mecanismos troca-lançadeiras);
partes e acessórios reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente
destinados às máquinas da presente
posição ou das posições 8444, 8445,
8446 ou 8447 (por exemplo: fusos,
aletas, guarnições de cardas,
pentes, barras, fieiras,
lançadeiras, liços e quadros de
liços, agulhas, platinas, ganchos)
Máquinas e aparelhos para fabricação
ou acabamento de feltro ou de falsos
tecidos, em peça ou em formas
determinadas, incluídas as máquinas
e aparelhos para fabricação de
chapéus de feltro; formas para
chapéus e para artefatos de uso
semelhante
Máquinas de lavar roupa, mesmo com
dispositivos de secagem
Máquinas e aparelhos (exceto as
máquinas da posição 8450) para
lavar, limpar, espremer, secar,
passar, prensar (incluídas as
prensas fixadoras), branquear,
tingir, para apresto e acabamento,
para revestir ou impregnar fios,
tecidos ou obras de matérias têxteis
e máquinas para revestir
tecidos-base ou outros suportes
utilizados na fabricação de
revestimentos para pavimentos, tais
como linóleo; máquinas para enrolar,
desenrolar, dobrar, cortar ou
dentear tecidos
Máquinas de costura, exceto as de
costurar cadernos da posição 8440;
móveis, bases e tampas, próprios
para máquinas de costura; agulhas
para máquinas de costura
Máquinas e aparelhos para preparar,
curtir ou trabalhar couros ou peles,
ou para fabricar ou consertar
calçados e outras obras de couro ou
de pele, exceto máquinas de costura
Conversores, cadinhos ou colheres de
fundição, lingoteiras e máquinas de
vazar (moldar), para metalurgia,
aciaria ou fundição
Laminadores de metais e seus
cilindros
Máquinas-ferramentas que trabalhem
por eliminação de qualquer matéria,
operando por "laser" ou por outros
feixes de luz ou de fótons, por
ultra-som, eletro-erosão, processos
eletroquímicos, feixes de elétrons,
feixes iônicos ou por jato de plasma
Centros de usinagem (centros de
maquinagem*), máquinas de sistema
monostático ("single station") e
máquinas de estações múltiplas, para
trabalhar metais
Tornos (incluídos os centros de
torneamento) que trabalhem por
eliminação de metal
Máquinas-ferramentas (incluídas as
unidades com cabeça deslizante) para
furar, mandrilar, fresar ou roscar
interior e exteriormente metais, por
eliminação de matéria, exceto os
tornos (incluídos os centros de
torneamento) da posição 8458
Máquinas-ferramentas para rebarbar,
afiar, amolar, retificar, brunir,
polir ou realizar outras operações
de acabamento em metais ou ceramais
("cermets") por meio de mós, de
abrasivos ou de produtos polidores,
exceto as máquinas de cortar ou
acabar engrenagens da posição 8461
Máquinas-ferramentas para aplainar,
plainas-limadoras,
máquinas-ferramentas para escatelar,
brochar, cortar ou acabar
engrenagens, serrar, seccionar e
outras máquinas-ferramentas que
trabalhem por eliminação de metal ou
de ceramais ("cermets"), não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Máquinas-ferramentas (incluídas as
prensas) para forjar ou estampar,
martelos, martelos-pilões e
martinetes, para trabalhar metais;
máquinas-ferramentas (incluídas as
prensas) para enrolar, arquear,
dobrar, endireitar, aplanar,
cisalhar, puncionar ou chanfrar
metais; prensas para trabalhar
metais ou carbonetos metálicos, não
especificadas acima
Outras máquinas-ferramentas para
trabalhar metais ou ceramais ("cermets"),
que trabalhem sem eliminação de
matéria
Máquinas-ferramentas para trabalhar
pedra, produtos cerâmicos, concreto
(betão), fibrocimento ou matérias
minerais semelhantes, ou para o
trabalho a frio do vidro
Máquinas-ferramentas (incluídas as
máquinas para pregar, grampear,
colar ou reunir por qualquer outro
modo) para trabalhar madeira,
cortiça, osso, borracha endurecida,
plásticos duros ou matérias duras
semelhantes
Partes e acessórios reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente
destinados às máquinas das posições
8456 a 8465, incluídos os
porta-peças e porta-ferramentas, as
fieiras de abertura automática, os
dispositivos divisores e outros
dispositivos especiais, para
máquinas-ferramentas;
porta-ferramentas para ferramentas
manuais de todos os tipos
Ferramentas pneumáticas, hidráulicas
ou de motor, não elétrico,
incorporado, de uso manual
Máquinas e aparelhos para soldar,
mesmo de corte, exceto os da posição
8515; máquinas e aparelhos a gás,
para têmpera superficial
Máquinas de escrever, exceto as
impressoras da posição 8471;
máquinas de tratamento de textos
Máquinas de calcular e máquinas de
bolso que permitam gravar,
reproduzir e visualizar informações,
com função de cálculo incorporada;
máquinas de contabilidade, máquinas
de franquear, de emitir tíquetes
(bilhetes) e máquinas semelhantes,
com dispositivo de cálculo
incorporado; caixas registradoras
Máquinas automáticas para
processamento de dados e suas
unidades; leitores magnéticos ou
ópticos, máquinas para registrar
dados em suporte sob forma
codificada, e máquinas para
processamento desses dados, não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Outras máquinas e aparelhos de
escritório [por exemplo:
duplicadores hectográficos ou a
estêncil, máquinas para imprimir
endereços, distribuidores
automáticos de papel-moeda, máquinas
para selecionar, contar ou empacotar
moedas, apontadores (afiadores)
mecânicos de lápis, perfuradores ou
grampeadores]
Partes e acessórios (exceto estojos,
capas e semelhantes) reconhecíveis
como exclusiva ou principalmente
destinados às máquinas e aparelhos
das posições 8469 a 8472
Máquinas e aparelhos para
selecionar, peneirar, separar,
lavar, esmagar, moer, misturar ou
amassar terras, pedras, minérios ou
outras substâncias minerais sólidas
(incluídos os pós e pastas);
máquinas para aglomerar ou moldar
combustíveis minerais sólidos,
pastas cerâmicas, cimento, gesso ou
outras matérias minerais em pó ou em
pasta; máquinas para fazer moldes de
areia para fundição
Máquinas para montagem de lâmpadas,
tubos ou válvulas, elétricos ou
eletrônicos, ou de lâmpadas de luz
relâmpago ("flash"), que tenham
invólucro de vidro; máquinas para
fabricação ou trabalho a quente do
vidro ou das suas obras
Máquinas automáticas de venda de
produtos (por exemplo: selos,
cigarros, alimentos ou bebidas),
incluídas as máquinas de trocar
dinheiro
Máquinas e aparelhos para trabalhar
borracha ou plásticos ou para
fabricação de produtos dessas
matérias, não especificados nem
compreendidos em outras posições
deste capítulo
Máquinas e aparelhos para preparar
ou transformar fumo (tabaco), não
especificados nem compreendidos em
outras posições deste capítulo
Máquinas e aparelhos mecânicos com
função própria, não especificados
nem compreendidos em outras posições
deste capítulo
Caixas de fundição; placas de fundo
para moldes; modelos para moldes;
moldes para metais (exceto
lingoteiras), carbonetos metálicos,
vidro, matérias minerais, borracha
ou plásticos
Torneiras, válvulas (incluídas as
redutoras de pressão e as
termostáticas) e dispositivos
semelhantes, para canalizações,
caldeiras, reservatórios, cubas e
outros recipientes
Rolamentos de esferas, de roletes ou
de agulhas
Árvores (veios) de transmissão
[incluídas as árvores de excêntricos
(cames) e virabrequins (cambotas)] e
manivelas; mancais (chumaceiras) e
"bronzes"; engrenagens e rodas de
fricção; eixos de esferas ou de
roletes; redutores, multiplicadores,
caixas de transmissão e variadores
de velocidade, incluídos os
conversores de torque (binários);
volantes e polias, incluídas as
polias para cadernais; embreagens e
dispositivos de acoplamento,
incluídas as juntas de articulação
Juntas metaloplásticas; jogos ou
sortidos de juntas de composições
diferentes, apresentados em bolsas,
envelopes ou embalagens semelhantes;
juntas de vedação, mecânicas
Partes de máquinas ou de aparelhos,
não especificadas nem compreendidas
em outras posições do presente
capítulo, não contendo conexões
elétricas, partes isoladas
eletricamente, bobinas, contatos nem
quaisquer outros elementos com
características elétricas
Motores e geradores, elétricos,
exceto os grupos eletrogêneos
Grupos eletrogêneos e conversores
rotativos, elétricos
Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas às
máquinas das posições 8501 ou 8502
Transformadores elétricos,
conversores elétricos estáticos
(retificadores, por exemplo),
bobinas de reatância e de
auto-indução
Eletroímãs; ímãs permanentes e
artefatos destinados a tornarem-se
ímãs permanentes após magnetização;
placas, mandris e dispositivos
semelhantes, magnéticos ou
eletromagnéticos, de fixação;
acoplamentos, embreagens, variadores
de velocidade e freios (travões),
eletromagnéticos; cabeças de
elevação eletromagnéticas
Pilhas e baterias de pilhas,
elétricas
Acumuladores elétricos e seus
separadores, mesmo de forma quadrada
ou retangular
Ferramentas eletromecânicas de motor
elétrico incorporado, de uso manual
Aparelhos eletromecânicos de motor
elétrico incorporado, de uso
doméstico
Aparelhos ou máquinas de barbear,
máquinas de cortar o cabelo ou de
tosquiar e aparelhos de depilar, de
motor elétrico incorporado
Aparelhos e dispositivos elétricos
de ignição ou de arranque para
motores de ignição por centelha
(faísca) ou por compressão (por
exemplo: magnetos, dínamos-magnetos,
bobinas de ignição, velas de ignição
ou de aquecimento, motores de
arranque); geradores (dínamos e
alternadores, por exemplo) e
conjuntores-disjuntores utilizados
com estes motores
Aparelhos elétricos de iluminação ou
de sinalização (exceto os da posição
8539), limpadores de pára-brisas,
degeladores e desembaçadores
elétricos, dos tipos utilizados em
ciclos e automóveis
Lanternas elétricas portáteis
destinadas a funcionar por meio de
sua própria fonte de energia (por
exemplo: de pilhas, de acumuladores,
de magnetos), excluídos os aparelhos
de iluminação da posição 8512
Fornos elétricos industriais ou de
laboratório, incluídos os que
funcionam por indução ou por perdas
dielétricas; outros aparelhos
industriais ou de laboratório para
tratamento térmico de matérias por
indução ou por perdas dielétricas
Máquinas e aparelhos para soldar
(mesmo de corte) elétricos
(incluídos os a gás aquecido
eletricamente), a "laser" ou outros
feixes de luz ou de fótons, a
ultra-som, a feixes de elétrons, a
impulsos magnéticos ou a jato de
plasma; máquinas e aparelhos
elétricos para projeção a quente de
metais ou de ceramais ("cermets")
Aquecedores elétricos de água,
incluídos os de imersão; aparelhos
elétricos para aquecimento de
ambientes, do solo ou para usos
semelhantes; aparelhos
eletrotérmicos para arranjos do
cabelo (por exemplo: secadores de
cabelo, frisadores, aquecedores de
ferros de frisar) ou para secar as
mãos; ferros elétricos de passar;
outros aparelhos eletrotérmicos para
usos domésticos; resistências de
aquecimento, exceto as da posição
8545
Aparelhos elétricos para telefonia
ou telegrafia, por fio, incluídos os
aparelhos telefônicos por fio
conjugado com um aparelho telefônico
portátil sem fio e os aparelhos de
telecomunicação por corrente
portadora ou de telecomunicação
digital; videofones
Microfones e seus suportes;
alto-falantes, mesmo montados nos
seus receptáculos; fones de ouvido
(auscultadores), mesmo combinados
com microfone; amplificadores
elétricos de audiofreqüência;
aparelhos elétricos de amplificação
de som
Toca-discos, eletrofones, toca-fitas
(leitores de cassetes) e outros
aparelhos de reprodução de som, sem
dispositivo de gravação de som
Gravadores de suportes magnéticos e
outros aparelhos de gravação de som,
mesmo com dispositivo de reprodução
de som incorporado
Aparelhos videofônicos de gravação
ou de reprodução, mesmo incorporando
um receptor de sinais videofônicos
Partes e acessórios reconhecíveis
como sendo exclusiva ou
principalmente destinados aos
aparelhos das posições 8519 a 8521
Suportes preparados para gravação de
som ou para gravações semelhantes,
não gravados, exceto os produtos do
capítulo 37
Discos, fitas e outros suportes para
gravação de som ou para gravações
semelhantes, gravados, incluídos os
moldes e matrizes galvânicos para
fabricação de discos, com exclusão
dos produtos do capítulo 37
Aparelhos transmissores (emissores)
para radiotelefonia,
radiotelegrafia, radiodifusão ou
televisão, mesmo incorporando um
aparelho de recepção ou um aparelho
de gravação ou de reprodução de som;
câmeras de televisão; câmeras de
vídeo de imagens fixas e outras
câmeras de vídeo ("camcorders")
Aparelhos de radiodetecção e de
radiossondagem (radar), aparelhos de
radionavegação e aparelhos de
radiotelecomando
Aparelhos receptores para
radiotelefonia, radiotelegrafia ou
radiodifusão, mesmo combinados, num
mesmo gabinete ou invólucro, com
aparelho de gravação ou de
reprodução de som, ou com relógio
Aparelhos receptores de televisão,
mesmo incorporando um aparelho
receptor de radiodifusão ou um
aparelho de gravação ou de
reprodução de som ou de imagens;
monitores e projetores, de vídeo
Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos
aparelhos das posições 8525 a 8528
Aparelhos elétricos de sinalização
(excluídos os de transmissão de
mensagens), de segurança, de
controle e de comando, para vias
férreas ou semelhantes, vias
terrestres ou fluviais, para áreas
ou parques de estacionamento,
instalações portuárias ou para
aeródromos (exceto os da posição
8608)
Aparelhos elétricos de sinalização
acústica ou visual (por exemplo:
campainhas, sirenas, quadros
indicadores, aparelhos de alarme
para proteção contra roubo ou
incêndio), exceto os das posições
8512 ou 8530
Condensadores elétricos, fixos,
variáveis ou ajustáveis
Resistências elétricas (incluídos os
reostatos e os potenciômetros),
exceto de aquecimento
Circuitos impressos
Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção, derivação,
ligação ou conexão de circuitos
elétricos (por exemplo:
interruptores, comutadores,
corta-circuito, pára-raios,
limitadores de tensão, eliminadores
de onda, tomadas de corrente, caixas
de junção), para tensão superior a
1.000 volts
Aparelhos para interrupção,
seccionamento, proteção, derivação,
ligação ou conexão de circuitos
elétricos [por exemplo:
interruptores, comutadores, relés,
corta-circuito, eliminadores de
onda, tomadas de corrente
(machos-e-fêmeas, etc.), suportes
para lâmpadas, caixas de junção],
para tensão não superior a 1.000
volts
Quadros, painéis, consoles, cabinas,
armários e outros suportes com dois
ou mais aparelhos das posições 8535
ou 8536, para comando elétrico ou
distribuição de energia elétrica,
incluídos os que incorporem
instrumentos ou aparelhos do
capítulo 90, bem como os aparelhos
de comando numérico, exceto os
aparelhos de comutação da posição
8517
Partes reconhecíveis como exclusiva
ou principalmente destinadas aos
aparelhos das posições 8535, 8536 ou
8537
Lâmpadas e tubos elétricos de
incandescência ou de descarga,
incluídos os artigos denominados
"faróis e projetores em unidades
seladas" e as lâmpadas e tubos de
raios ultravioleta ou
infravermelhos; lâmpadas de arco
Lâmpadas, tubos e válvulas,
eletrônicos, de cátodo quente,
cátodo frio ou fotocátodo (por
exemplo: lâmpadas, tubos e válvulas,
de vácuo, de vapor ou de gás,
ampolas retificadoras de vapor de
mercúrio, tubos catódicos, tubos e
válvulas para câmeras de televisão),
exceto os da posição 8539
Diodos, transistores e dispositivos
semelhantes semicondutores;
dispositivos fotossensíveis
semicondutores, incluídas as células
fotovoltaicas, mesmo montadas em
módulos ou em painéis; diodos
emissores de luz; cristais
piezoelétricos montados
Circuitos integrados e
microconjuntos, eletrônicos
Máquinas e aparelhos elétricos com
função própria, não especificados
nem compreendidos em outras posições
do presente capítulo
Fios, cabos (incluídos os cabos
coaxiais) e outros condutores,
isolados para usos elétricos
(incluídos os envernizados ou
oxidados anodicamente), mesmo com
peças de conexão; cabos de fibras
ópticas, constituídos de fibras
embainhadas individualmente, mesmo
com condutores elétricos ou munidos
de peças de conexão
Eletrodos de carvão, escovas de
carvão, carvões para lâmpadas ou
para pilhas e outros artigos de
grafita ou de carvão, com ou sem
metal, para usos elétricos
Isoladores de qualquer matéria, para
usos elétricos
Peças isolantes inteiramente de
matérias isolantes, ou com simples
peças metálicas de montagem
(suportes roscados, por exemplo)
incorporadas na massa, para
máquinas, aparelhos e instalações
elétricas, exceto os isoladores da
posição 8546; tubos isoladores e
suas peças de ligação, de metais
comuns, isolados interiormente
Desperdícios e resíduos de pilhas,
de baterias de pilhas e de
acumuladores, elétricos; pilhas,
baterias de pilhas e acumuladores,
elétricos, inservíveis; partes
elétricas de máquinas e aparelhos,
não especificadas nem compreendidas
em outras posições do presente
capítulo
Locomotivas e locotratores, de fonte
externa de eletricidade ou de
acumuladores elétricos
Outras locomotivas e locotratores;
tênderes
Litorinas (automotoras), mesmo para
circulação urbana, exceto as da
posição 8604
Veículos para inspeção e manutenção
de vias férreas ou semelhantes,
mesmo autopropulsores (por exemplo:
vagões-oficinas, vagões-guindastes,
vagões equipados com batedores de
balastro, alinhadores de vias,
viaturas para testes e dresinas)
Vagões de passageiros, furgões para
bagagem, vagões-postais e outros
vagões especiais, para vias férreas
ou semelhantes (excluídas as
viaturas da posição 8604)
Vagões para transporte de
mercadorias sobre vias férreas
Partes de veículos para vias férreas
ou semelhantes
Material fixo de vias férreas ou
semelhantes; aparelhos mecânicos
(incluídos os eletromecânicos) de
sinalização, de segurança, de
controle ou de comando para vias
férreas ou semelhantes, rodoviárias
ou fluviais, para áreas ou parques
de estacionamento, instalações
portuárias ou para aeródromos; suas
partes
Conteineres (contentores), incluídos
os de transporte de fluidos,
especialmente concebidos e equipados
para um ou vários meios de
transporte
Tratores (exceto os carros-tratores
da posição 8709)
Veículos automóveis para transporte
de 10 pessoas ou mais, incluindo o
motorista
Automóveis de passageiros e outros
veículos automóveis principalmente
concebidos para transporte de
pessoas (exceto os da posição 8702),
incluídos os veículos de uso misto
("station wagons") e os automóveis
de corrida
Veículos automóveis para transporte
de mercadorias
Veículos automóveis para usos
especiais (por exemplo:
auto-socorros, caminhões-guindastes,
veículos de combate a incêndios,
caminhões-betoneiras, veículos para
varrer, veículos para espalhar,
veículos-oficinas, veículos
radiológicos), exceto os concebidos
principalmente para transporte de
pessoas ou de mercadorias
Chassis com motor para os veículos
automóveis das posições 8701 a 8705
Carroçarias para os veículos
automóveis das posições 8701 a 8705,
incluídas as cabinas
Partes e acessórios dos veículos
automóveis das posições 8701 a 8705
Veículos automóveis sem dispositivo
de elevação, dos tipos utilizados em
fábricas, armazéns, portos ou
aeroportos, para transporte de
mercadorias a curtas distâncias;
carros-tratores dos tipos utilizados
nas estações ferroviárias; suas
partes
Veículos e carros blindados de
combate, armados ou não, e suas
partes
Motocicletas (incluídos os
ciclomotores) e outros ciclos
equipados com motor auxiliar, mesmo
com carro lateral; carros laterais
Bicicletas e outros ciclos
(incluídos os triciclos), sem motor
Cadeiras de rodas e outros veículos
para inválidos, mesmo com motor ou
outro mecanismo de propulsão
Partes e acessórios dos veículos das
posições 8711 a 8713
Carrinhos e veículos semelhantes
para transporte de crianças, e suas
partes
Reboques e semi-reboques, para
quaisquer veículos; outros veículos
não autopropulsores; suas partes
Partes dos veículos e aparelhos das
posições 8801 ou 8802
Barcos de pesca; navios-fábricas e
outras embarcações para o tratamento
ou conservação de produtos da pesca
Iates e outros barcos e embarcações
de recreio ou de esporte; barcos a
remos e canoas
Barcos-faróis, barcos-bombas,
dragas, guindastes flutuantes e
outras embarcações em que a
navegação é acessória da função
principal; docas ou diques
flutuantes; plataformas de
perfuração ou de exploração,
flutuantes ou submersíveis
Fibras ópticas e feixes de fibras
ópticas; cabos de fibras ópticas,
exceto os da posição 8544; matérias
polarizantes em folhas ou em placas;
lentes (incluídas as de contato),
prismas, espelhos e outros elementos
de óptica, de qualquer matéria, não
montados, exceto os de vidro não
trabalhado opticamente
Lentes, prismas, espelhos e outros
elementos de óptica, de qualquer
matéria, montados, para instrumentos
e aparelhos, exceto os de vidro não
trabalhado opticamente
Armações para óculos e artigos
semelhantes, e suas partes
Óculos para correção, proteção ou
outros fins, e artigos semelhantes
Binóculos, lunetas, incluídas as
astronômicas, telescópios ópticos, e
suas armações; outros instrumentos
de astronomia e suas armações,
exceto os aparelhos de
radioastronomia
Aparelhos fotográficos; aparelhos e
dispositivos, incluídos as lâmpadas
e tubos, de luz-relâmpago ("flash"),
para fotografia, exceto as lâmpadas
e tubos de descarga da posição 8539
Câmeras e projetores,
cinematográficos, mesmo com
aparelhos de gravação ou de
reprodução de som incorporados
Aparelhos de projeção fixa;
aparelhos fotográficos, de ampliação
ou de redução
Aparelhos de fotocópia, por sistema
óptico ou por contato, e aparelhos
de termocópia
Aparelhos e material dos tipos
usados nos laboratórios fotográficos
ou cinematográficos (incluídos os
aparelhos para projeção ou execução
de traçados de circuitos sobre
superfícies sensibilizadas de
materiais semicondutores), não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente
capítulo; negatoscópios; telas para
projeção
Microscópios ópticos, incluídos os
microscópios para fotomicrografia,
cinefotomicrografia ou microprojeção
Microscópios (exceto ópticos) e
difratógrafos
Dispositivos de cristais líquidos
que não constituam artigos
compreendidos mais especificamente
em outras posições; "lasers", exceto
diodos "laser"; outros aparelhos e
instrumentos de óptica, não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente capítulo
Bússolas, incluídas as agulhas de
marear, outros instrumentos e
aparelhos de navegação
Instrumentos e aparelhos de geodésia,
topografia, agrimensura,
nivelamento, fotogrametria,
hidrografia, oceanografia,
hidrologia, meteorologia ou de
geofísica, exceto bússolas;
telêmetros
Balanças sensíveis a pesos iguais ou
inferiores a 5cg, com ou sem pesos
Instrumentos de desenho, de traçado
ou de cálculo (por exemplo: máquinas
de desenhar, pantógrafos,
transferidores, estojos de desenho,
réguas de cálculo e discos de
cálculo); instrumentos de medida de
distâncias de uso manual (por
exemplo: metros, micrômetros,
paquímetros e calibres), não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente capítulo
Instrumentos e aparelhos para
medicina, cirurgia, odontologia e
veterinária, incluídos os aparelhos
para cintilografia e outros
aparelhos eletromédicos, bem como os
aparelhos para testes visuais
Aparelhos de mecanoterapia;
aparelhos de massagem; aparelhos de
psicotécnica; aparelhos de
ozonoterapia, de oxigenoterapia, de
aerossolterapia, aparelhos
respiratórios de reanimação e outros
aparelhos de terapia respiratória
Outros aparelhos repiratórios e
máscaras contra gases, exceto as
máscaras de proteção desprovidas de
mecanismo e de elemento filtrante
amovível
Artigos e aparelhos ortopédicos,
incluídas as cintas e fundas
médico-cirúrgicas e as muletas;
talas, goteiras e outros artigos e
aparelhos para fraturas; artigos e
aparelhos de prótese; aparelhos para
facilitar a audição dos surdos e
outros aparelhos para compensar
deficiências ou enfermidades, que se
destinam a ser transportados à mão
ou sobre as pessoas ou a ser
implantados no organismo
Aparelhos de raios x e aparelhos que
utilizem radiações alfa, beta ou
gama, mesmo para usos médicos,
cirúrgicos, odontológicos ou
veterinários, incluídos os aparelhos
de radiofotografia ou de
radioterapia, os tubos de raios x e
outros dispositivos geradores de
raios x, os geradores de tensão, as
mesas de comando, as telas de
visualização, as mesas, poltronas e
suportes semelhantes para exame ou
tratamento
Instrumentos, aparelhos e modelos,
concebidos para demonstração (por
exemplo: no ensino e nas
exposições), não suscetíveis de
outros usos
Máquinas e aparelhos para ensaios de
dureza, tração, compressão,
elasticidade ou de outras
propriedades mecânicas de materiais
(por exemplo: metais, madeira,
têxteis, papel, plásticos)
Densímetros, areômetros,
pesa-líquidos e instrumentos
flutuantes semelhantes, termômetros,
pirômetros, barômetros, higrômetros
e psicrômetros, registradores ou
não, mesmo combinados entre si
Instrumentos e aparelhos para medida
ou controle da vazão (caudal), do
nível, da pressão ou de outras
características variáveis dos
líquidos ou gases [por exemplo:
medidores de vazão (caudal),
indicadores de nível, manômetros,
contadores de calor], exceto os
instrumentos e aparelhos das
posições 9014, 9015, 9028 ou 9032
Instrumentos e aparelhos para
análises físicas ou químicas [por
exemplo: polarímetros,
refratômetros, espectrômetros,
analisadores de gases ou de fumaça
(fumos*)]; instrumentos e aparelhos
para ensaios de viscosidade,
porosidade, dilatação, tensão
superficial ou semelhantes ou para
medidas calorimétricas, acústicas ou
fotométricas (incluídos os
indicadores de tempo de exposição);
micrótomos
Contadores de gases, líquidos ou de
eletricidade, incluídos os aparelhos
para sua aferição
Outros contadores (por exemplo:
contadores de voltas, contadores de
produção, taxímetros, totalizadores
de caminho percorrido, podômetros);
indicadores de velocidade e
tacômetros, exceto os das posições
9014 ou 9015; estroboscópios
Osciloscópios, analisadores de
espectro e outros instrumentos e
aparelhos para medida ou controle de
grandezas elétricas; instrumentos e
aparelhos para medida ou detecção de
radiações alfa, beta, gama, x,
cósmicas ou outras radiações
ionizantes
Instrumentos, aparelhos e máquinas
de medida ou controle, não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente
capítulo; projetores de perfis
Instrumentos e aparelhos para
regulação ou controle, automáticos
Partes e acessórios não
especificados nem compreendidos em
outras posições do presente
capítulo, para máquinas, aparelhos,
instrumentos ou artigos do capítulo
90
Relógios de pulso, relógios de bolso
e relógios semelhantes (incluídos os
contadores de tempo dos mesmos
tipos), com caixa de metais
preciosos ou de metais folheados ou
chapeados de metais preciosos
Relógios de pulso, relógios de bolso
e relógios semelhantes (incluídos os
contadores de tempo dos mesmos
tipos), exceto os da posição 9101
Despertadores e outros relógios, com
maquinismo de pequeno volume
Relógios para painéis de
instrumentos e relógios semelhantes,
para automóveis, veículos aéreos,
embarcações ou para outros veículos
Despertadores e outros relógios e
aparelhos de relojoaria semelhantes,
exceto com maquinismo de pequeno
volume
Aparelhos de controle de tempo e
contadores de tempo, com maquinismos
de aparelhos de relojoaria ou com
motor síncrono (por exemplo:
relógios de ponto, relógios
datadores, contadores de horas)
Interruptores horários e outros
aparelhos que permitam acionar um
mecanismo em tempo determinado,
munidos de maquinismo de aparelhos
de relojoaria ou de motor síncrono
Maquinismos de pequeno volume para
relógios, completos e montados
Maquinismo de aparelhos de
relojoaria, completos e montados,
exceto os de pequeno volume
Maquinismos de aparelhos de
relojoaria, completos, não montados
ou parcialmente montados ("chablons");
maquinismos de aparelhos de
relojoaria, incompletos montados;
esboços de maquinismos de aparelhos
de relojoaria
Caixas de relógios das posições 9101
ou 9102, e suas partes
Caixas e semelhantes de aparelhos de
relojoaria, e suas partes
Pulseiras de relógios, e suas partes
Outras partes e acessórios de
aparelhos de relojoaria
Pianos, mesmo automáticos; cravos e
outros instrumentos de cordas, com
teclado
Outros instrumentos musicais de
cordas (por exemplo: guitarras,
violinos, harpas)
Orgãos de tubos e de teclado;
harmônios e instrumentos semelhantes
de teclado com palhetas metálicas
livres
Acordeões e instrumentos
semelhantes; harmônicas (gaitas) de
boca
Outros instrumentos musicais de
sopro (por exemplo: clarinetes,
trompetes, gaitas de foles)
Instrumentos musicais de percussão
(por exemplo: tambores, caixas,
xilofones, pratos, castanholas,
maracás)
Instrumentos musicais cujo som é
produzido ou amplificado por meios
elétricos (por exemplo: órgãos,
guitarras, acordeões)
Caixas de música, orgãos mecânicos
de feira, realejos, pássaros
cantores mecânicos, serrotes
musicais e outros instrumentos
musicais não especificados em outra
posição do presente capítulo;
chamarizes de qualquer tipo; apitos,
berrantes (cornetas de sinais) e
outros instrumentos, de boca, para
chamada ou sinalização
Partes (mecanismos de caixas de
música, por exemplo) e acessórios
(por exemplo: cartões, discos e
rolos para instrumentos mecânicos)
de instrumentos musicais; metrônomos
e diapasões de todos os tipos
Revólveres e pistolas, exceto os das
posições 9303 ou 9304
Outras armas de fogo e aparelhos
semelhantes que utilizem a
deflagração da pólvora [por exemplo:
espingardas e carabinas, de caça,
armas de fogo carregáveis
exclusivamente pela boca, pistolas
lança-foguetes e outros aparelhos
concebidos apenas para lançar
foguetes de sinalização, pistolas e
revólveres para tiro de festim (tiro
sem bala), pistolas de êmbolo cativo
para abater animais, canhões
lança-amarras]
Outras armas (por exemplo:
espingardas, carabinas e pistolas,
de mola, de ar comprimido ou de gás,
cassetetes), exceto as da posição
9307
Partes e acessórios dos artigos das
posições 9301 a 9304
Bombas, granadas, torpedos, minas,
mísseis, cartuchos e outras munições
e projéteis, e suas partes,
incluídos os zagalotes, chumbos de
caça e buchas para cartuchos
Sabres, espadas, baionetas, lanças e
outras armas brancas, suas partes e
bainhas
Assentos (exceto os da posição
9402), mesmo transformáveis em
camas, e suas partes
Outros móveis e suas partes
Suportes elásticos para camas;
colchões, edredões, almofadas,
pufes, travesseiros e artigos
semelhantes, equipados com molas ou
guarnecidos interiormente de
quaisquer matérias, compreendendo
esses artigos de borracha ou de
plásticos alveolares, mesmo
recobertos
Aparelhos de iluminação (incluídos
os projetores) e suas partes, não
especificados nem compreendidos em
outras posições; anúncios, cartazes
ou tabuletas e placas indicadoras
luminosos, e artigos semelhantes,
contendo uma fonte luminosa fixa
permanente, e suas partes não
especificadas nem compreendidas em
outras posições
Brinquedos de rodas concebidos para
serem montados por crianças [por
exemplo: triciclos, patinetes (trotinetas*),
carros de pedais]; carrinhos para
bonecos
Bonecos representando exclusivamente
a figura humana
Outros brinquedos; modelos reduzidos
e modelos semelhantes para
divertimento, mesmo animados;
quebra-cabeças ("puzzles") de
qualquer tipo
Artigos para jogos de salão,
incluídos os jogos com motor ou
outro mecanismo, os bilhares, as
mesas especiais para jogos de
cassino e os jogos de balizas (paulitos)
automáticas (boliches, por exemplo)
Artigos para festas, carnaval ou
outros divertimentos, incluídos os
artigos de magia e artigos-surpresa
Artigos e equipamentos para cultura
física, ginástica, atletismo, outros
esportes (incluído o tênis de mesa)
ou jogos ao ar livre, não
especificados nem compreendidos em
outras posições deste capítulo;
piscinas, incluídas as infantis
Varas (canas) de pesca, anzóis e
outros artigos para a pesca à linha;
puçás (camaroeiros*) e redes
semelhantes para qualquer
finalidade; iscas e chamarizes
(exceto os das posições 9208 ou
9705) e artigos semelhantes de caça
Vassouras e escovas, mesmo
constituindo partes de máquinas, de
aparelhos ou de veículos, vassouras
mecânicas de uso manual, exceto as
motorizadas, pincéis e espanadores;
cabeças preparadas para escovas,
pincéis e para artigos semelhantes;
bonecas e rolos para pintura; rodos
de borracha ou de matérias flexíveis
semelhantes
Peneiras e crivos, manuais
Sortidos de viagem, para toucador de
pessoas, para costura ou para
limpeza de calçado ou de roupas
Botões, incluídos os de pressão;
formas e outras partes, de botões ou
de botões de pressão; esboços de
botões
Fechos ecler (fechos de correr) e
suas partes
Canetas esferográficas; canetas e
marcadores, com ponta de feltro ou
com outras pontas porosas;
canetas-tinteiro (canetas de tinta
permanente*) e outras canetas;
estiletes para duplicadores;
lapiseiras; canetas porta-penas,
porta-lápis e artigos semelhantes;
suas partes (incluindo as tampas e
prendedores), exceto os artigos da
posição 9609
Lápis, minas, pastéis, carvões,
gizes para escrever ou desenhar e
gizes de alfaiate
Lousas e quadros para escrever ou
desenhar, mesmo emoldurados
Carimbos, incluídos os datadores e
numeradores, sinetes e artigos
semelhantes (incluídos os aparelhos
para impressão de etiquetas),
manuais; dispositivos manuais de
composição tipográfica e jogos de
impressão manuais contendo tais
dispositivos
Fitas impressoras para máquinas de
escrever e fitas impressoras
semelhantes, tintadas ou preparadas
de outra forma para imprimir,
montadas ou não em carretéis ou
cartuchos; almofadas de carimbo,
impregnadas ou não, com ou sem caixa
Isqueiros e outros acendedores,
mesmo mecânicos ou elétricos, e suas
partes, exceto pedras e pavios
Cachimbos (incluídos os seus
fornilhos) e piteiras (boquilhas), e
suas partes
Pentes, travessas para cabelo e
artigos semelhantes; grampos
(alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"),
onduladores, bobs (rolos*) e
artefatos semelhantes para
penteados, exceto os da posição
8516, e suas partes
Vaporizadores de toucador, suas
armações e cabeças de armações;
borlas ou esponjas para pós ou para
aplicação de outros cosméticos ou de
produtos de toucador
Garrafas térmicas e outros
recipientes isotérmicos montados,
com isolamento produzido pelo vácuo,
e suas partes (exceto ampolas de
vidro)”
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