GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.657, DE 20 DE JULHO DE 2000.

Cria a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criada, com o respectivo cargo de nível de direção superior, NDS-1, na Secretaria da Saúde, a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais.

Parágrafo único - As competências e a definição das unidades administrativas referentes à estrutura complementar da superintendência de que trata  este  artigo  serão previstas em regulamento, observado o disposto no art. 23 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112° da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Fernando Passos Cupertino de Barros

(D.O. de 27-07-2000)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.