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LEI Nº 13.657, DE 20 DE JULHO DE 2000.
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Cria a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criada, com o respectivo cargo de nível de direção superior, NDS-1, na Secretaria da Saúde, a Superintendência de Gerenciamento das Unidades Hospitalares e Assistenciais. Parágrafo único - As competências e a definição das unidades administrativas referentes à estrutura complementar da superintendência de que trata este artigo serão previstas em regulamento, observado o disposto no art. 23 da Lei n. 13.456, de 16 de abril de 1999. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 2000, 112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 27-07-2000) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2000.
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