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LEI Nº 13.674, DE 08 DE AGOSTO DE 2000.
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Cria os Jogos Abertos de Goiás. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam instituídos no Estado os “Jogos Abertos de Goiás”, que ocorrerão anualmente nos meses de abril a setembro. Art. 2º - Os Jogos Abertos de Goiás têm por objetivo o desenvolvimento do desporto comunitário, a interação esportiva entre os integrantes das diversas regiões esportivas, o intercâmbio esportivo entre os municípios, bem como o surgimento de valores para elevar o nível da representação estadual. Art. 3º - O Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL- regulamentará os Jogos Abertos de Goiás no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2000. Deputado SEBASTIÃO TEJOTA (DA. de 09-08-2000 e D.O de 23-8-2000) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.A. de 09.08.2000 e no Suplemento do D.O. de 23-08-2000.
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