GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

   LEI No 12.755, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera dispositivo da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975.

A ASSEMBLEIA  LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei::

Art. 1o As letras "l" e "m", do inciso III, do artigo 49, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 49. .......................................................

.....................................................................

III - ................................................................

.....................................................................

l) O porte de arma, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividades que o impeçam ou desaconselhem aquele porte;

m) VETADO."

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107o da República.
 

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 14-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1995.