|
|
LEI Nº 13.247, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
|
Cria o parque ecológico que especifica e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o
Parque Estadual da Serra de
Jaraguá -PESJ Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, através da FEMAGO, delimitará a área de abrangência do referido parque. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1998, 110º da República. LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA (D.O. de 19-01-1998) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.1998.
|