GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 13.291, DE 5 DE JUNHO DE 1998.


Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir créditos especiais aos órgãos, entidades e fundos que especifica.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais:

I - à Secretaria da Segurança Pública e ao Fundo Estadual de Segurança Pública, até os limites de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), respectivamente, destinados à implantação e ao funcionamento do referido Fundo;

II - ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, até os limites de R$ 3.216.000,00 (três milhões, duzentos e dezesseis mil reais) e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), respectivamente, destinados a transferências de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme prevê a Lei no 13.250, de 13 de janeiro de 1998, em seus arts. 3o, parágrafo único, inciso VII, e 4o, parágrafo único.

Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de junho de 1998, 110o da República.
 

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Joneval Gomes de Carvalho


(D.O. de 15-6-1998)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1998.