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LEI No 13.291, DE 5 DE JUNHO DE 1998.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais: II - ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN e ao Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás - DERGO, até os limites de R$ 3.216.000,00 (três milhões, duzentos e dezesseis mil reais) e R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), respectivamente, destinados a transferências de recursos ao Fundo Estadual de Segurança Pública, conforme prevê a Lei no 13.250, de 13 de janeiro de 1998, em seus arts. 3o, parágrafo único, inciso VII, e 4o, parágrafo único. Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 5 de junho de 1998,
110o da República.
NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-6-1998.
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