GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 13.339, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998.

Altera a denominação da unidade de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Faculdade de  Ciências Agrárias, Biológicas e Letras, de Silvânia - Faculdade Padre Lobo, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.228, de 28 de dezembro de 1993, passa a denominar-se Faculdade Estadual de Ciências Agrárias, Humanas e Letras de Silvânia - Faculdade Padre Lobo.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 1998, 110º da República.

NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Aélson Nascimento
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 23-09-1998)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.09.1998.