GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.288, DE 24 DE MARÇO DE 1994.

 

Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 3o da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art.3º -  Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais.”

Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Benjamin Beze Júnior

(D.O. de 28-03-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.