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LEI Nº 12.288, DE 24 DE MARÇO DE 1994.
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Introduz alteração na Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 3o da Lei nº 11.660, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art.3º - Fica autorizada a utilização de recursos financeiros do Programa FOMENTAR para a construção de obras de infra-estrutura, urbanização e melhoramentos em Distritos Industriais oficiais.” Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de janeiro de 1994. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 1994, 106º da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 28-03-1994) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.03.1994.
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