GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.324, DE 14 DE ABRIL DE 1994.

Introduz alteração na Lei  nº 11.719, de 15 de maio de 1992, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os cargos abaixo relacionados, de  provimento efetivo, integrantes do Anexo IB, de que trata o   art.3º, inciso II, da Lei nº 11.719, de 15 de maio de 1992, ficam acrescidos dos seguintes quantitativos:

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTITATIVO

Assistência Social 11
Biólogo 07
Cirurgião Dentista 01
Enfermeiro 05
Farmacêutico 01
Farmacêutico-Bioquímico 01
Médico 26
Psicólogo 15
Executor Administrativo 05
Técnico em Enfermagem 12
Técnico em Higiene Dental 36
Técnico em Laboratório 01
Atendente de Consultório Dentário 01
Auxiliar de Administração 06
Auxiliar de Enfermagem 16
Auxiliar de Laboratório 01

Parágrafo único - Os cargos criados por este artigo serão providos na conformidade do disposto no art. 92, inciso II, da Constituição do Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Albanir Pereira Santana

(D.O. de 19-04-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.04.1994.