GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.424, DE 27 DE JULHO DE 1994.

 

Introduz alterações na Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O anexo II da Lei nº 11.182, de 23 de abril de 1990, com modificações posteriores, fica acrescido dos seguintes cargos:

 

QUANTITATIVO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Corregedor Geral do Ministério Público DAS - 1
01 Diretor de Centro de Estudos e Aperfeiçoamento DAS - 2
01 Assessor para Assuntos de Consolidação de Atos Normativos CDS - 1
03 Assessor Administrativo CDS -  1
01 Superintendente Judiciário CDS - 1
09 Chefe de Assessoria DAI  - 1
05 Assessor de Procuradoria DAI - 2
03 Promotor  - Corregedor DAI - 3
02 Auditor DAI - 3
02 Consultor DAI - 3
08 Oficial de Procuradoria DAI - 4
02 Chefe de Divisão DAI - 6
02 Secretária DAI - 7
02 Inspetor DAI - 8
03 Auxiliar de Pesquisa e Comunicação CS - 1
02 Garçom CAI - 1
01 Secretária de Gabinete CAI - 1
02 Oficial Chefe de Promotoria CAI - 1
02 Oficial de Promotoria CAI - 2
02 Oficial de Diligência CAI -3
02 Motorista CAI - 3
   

Art. 2º -  VETADO

Art. 3º -  VETADO

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de julho de 1994, 106º da  Republica

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 04-08-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1994.