GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 12.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

Concede pensão especial a ALBERTINA VAZ DE MELO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedida a ALBERTINA VAZ DE MELO pensão especial no valor mensal correspondente a R$ 210,00 (duzentos e dez  reais).

Parágrafo único - Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.