GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.917, DE 25 DE MARÇO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 16.902, de 26-01-2010, art. 10.

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1o O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás fica fixado em 18.087 (dezoito mil e oitenta e sete) policiais militares.
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás é fixado em 16.000 (dezesseis mil) policiais militares.

Art. 2o O efetivo de que trata o art. 1o será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Estado de Goiás, de acordo com os Quadros de Organização e Distribuição, da seguinte forma:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme os Quadros de Organização e da seguinte forma.

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Coronel

22

b) Tenente Coronel

75

c) Major

112

d) Capitão

194

e) 1o Tenente

245

f) 2o Tenente

347

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS - MILITARES (QOPM):
- Redação dada pela Lei n° 15.330, de 05-08-2005.

 

a) Tenente-Coronel PM

01

b) Capitão PM

03

c) 1o Tenente PM

03

d) 2o Tenente PM

01

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES - QOPM
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Coronel PM

22

Tenente-Coronel PM

55

Major PM

86

Capitão PM

149

1º Tenente PM

181

2º Tenente PM

232

 

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES (QOPM).
- Redação dada pela Lei n° 12.608, de 17-04-1995

Coronel PM..................................................15

Tenente Coronel PM......................................36

Major PM......................................................66

Capitão PM.................................................110 

1º Tenente PM............................................139 

2º  Tenente  PM..........................................168 

Redação Original

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES (QOPM)  

Coronel PM....................................................................          15

Tenente-Coronel PM........................................................          36+

Major PM........................................................................          65

Capitão PM....................................................................         108

1º Tenente PM................................................................        133

2º Tenente PM................................................................        156

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE  - QOS
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Médicos:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Coronel

01

2. Tenente-Coronel

04

3. Major

07

4. Capitão

12

5. 1o Tenente

18

6. 2o Tenente

25

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE - QOS
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

a) Médicos:

Coronel PM

01

Tenente-Coronel PM

02

Major PM

05

Capitão PM

09

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

20

b) Odontólogos:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Coronel

01

2. Tenente-Coronel

04

3. Major

07

4. Capitão

12

5. 1o Tenente

18

6. 2o Tenente

25

b)   Odontólogos;
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

Coronel PM

01

Tenente-Coronel PM

02

Major PM

05

Capitão PM

09

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

20

b)   Odontólogos;
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Coronel PM

01

Tenente-Coronel PM

02

Major PM

05

Capitão PM

09

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

20

c) Multiprofissionais:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Major

08

2. Capitão

12

3. 1o Tenente

18

4. 2º Tenente

25

c) Multiprofissionais:
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Major PM

05

Capitão PM

09

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

20

 

c) Multiprofissionais:

Major PM

05

Capitão PM

09

1º Tenente PM

12

2º Tenente PM

20

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS) 
-
Redação dada  pela Lei nº 13.138, de 23-07-1997

QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

Médicos:

Coronel PM................................................................ 01

Tenente Coronel PM.................................................   02

Major PM................................................................... 04

Capitão PM................................................................ 08

1º Tenente PM...........................................................  12

2º Tenente PM...........................................................  20

Dentistas:

Coronel PM...............................................................  01

Tenente Coronel PM................................................    02

Major PM..................................................................  04

Capitão PM...............................................................  08

1º Tenente PM.........................................................   12

2º Tenente PM..........................................................  20

Redação Origial

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)          

   a) Médicos:
                            Coronel PM......................................................................        01

Tenente-Coronel PM.........................................................        02

Major PM........................................................................        02

Capitão PM.....................................................................        05

1º Tenente PM................................................................        12

2º Tenente PM................................................................        25

 b) Dentistas:
                           Coronel PM....................................................................         01

Tenente-Coronel PM.......................................................         02

Major PM......................................................................         02

Capitão PM...................................................................         05

1º Tenente PM..............................................................         12

2º Tenente PM...............................................................        25

c) Enfermeiros:

Capitão PM...................................................................         01

1º Tenente PM..............................................................         02

2º Tenente PM.............................................................          06

d) Assistentes Sociais:

Capitão PM..................................................................         01

1º Tenente PM.............................................................         01

2º Tenente PM............................................................          02

 

e) Psicólogos:

 Capitão PM...............................................................           01

1º Tenente PM...........................................................           01

2º Tenente PM...........................................................           02

f) Farmacêuticos:

Capitão PM...............................................................           01

1º Tenente PM..........................................................           01

2º Tenente PM.........................................................            02

g) Biomédicos ou Bioquímicos:

Capitão PM..............................................................           01

1º Tenente PM........................................................            01

2º Tenente PM........................................................            02

III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES  - QOA
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Capitão

40

b) 1o Tenente

70

c) 2o Tenente

131

III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA):
- Redação dada pela Lei nº 15.330, de 05-08-2005.

a) 1o Tenente PM

01

b) 2o Tenente PM

01

c) 2o Tenente

131

III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES - QOA
-
Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Capitão PM

25

1º Tenente PM

40

2º Tenente PM

50

Redação Original

III - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)

Capitão PM............................................................            25

1º Tenente PM........................................................           40

2º Tenente PM.........................................................          50

IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS  - QOE
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Músicos:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Capitão

02

2. 1o Tenente

06

3. 2o Tenente

08

IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS - QOE
-
Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

a) Músicos:

Capitão PM

01

1º Tenente PM

03

2º Tenente PM

05

b) Capelães:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Capitão

02

b)   Capelães:
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Capitão PM

02

IV-A- QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
- Acrescido pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Subtenente

224

b) 1o Sargento

432

c) 2o Sargento

904

d) 3o Sargento

1507

e) Cabo

2122

f) Soldado

10574

IV - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS - MILITARES (QPPM):
- Redação dada pela Lei nº 15.330, de 05-08-2005.

a) Subtenente PM

02

b) 1o Sargento PM

09

c) 2o Sargento PM

08

d) 3o Sargento PM

09

e) Cabo PM

28

f) Soldado PM

21

Redação Original:

IV - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)

a) Músicos:

Capitão PM ............................................................          01

1º Tenente PM........................................................          03

2º Tenente PM.......................................................           05

b) Capelães:

Capitão PM............................................................          01

v1º Tenente PM.......................................................          01

V - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES - QPPM
-
Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Subtenente PM

142

1º Sargento PM

245

2º Sargento PM

520

3º Sargento PM

1454

Cabo PM

1958

Soldado PM

10064

 

V - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS-MILITARES FEMININOS  (QOPM FEM) 
-
Extintos pela Lei nº 12.608/95

Major PM...............................................................         01

Capitão PM............................................................         02

1º Tenente PM.......................................................         06

2º Tenente PM........................................................        12

                           

 

VI - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS - QPE
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

a) Músicos:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Subtenente

19

2. 1o Sargento

57

3. 2o Sargento

87

4. 3o Sargento

100

5. Cabo

70

6. Soldado

78

VI - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS - QPE
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.
Nota: Inciso VII foi renumerado  para VI.

a)   Músicos:

Subtenente PM

13

1º Sargento PM

49

2º Sargento PM

77

3º Sargento PM

184

Cabo PM

38

b) Auxiliares de Saúde:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Subtenente

18

2. 1o Sargento

26

3. 2o Sargento

36

4. 3o Sargento

58

5. Cabo

50

6. Soldado

75

b)   Auxiliares de Saúde:
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Subtenente PM

06

1º Sargento PM

10

2º Sargento PM

16

3º Sargento PM

30

Cabo PM

93

c) Artífices:
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

1. Subtenente

06

2. 1o Sargento

08

3. 2o Sargento

10

4. 3o Sargento

49

5. Cabo

50

6. Soldado

76

c)  Artífices:
- Redação dada pela Lei n° 14.013, de 18-12-2001.

Subtenente PM

02

1º Sargento PM

02

2º Sargento PM

02

3º Sargento PM

30

Cabo PM

70

                          VI - QUADRO  DE  PRAÇAS  POLICIAIS  MILITARES  (QPPM).  
- Redação dada pela Lei n° 12.608, de 17-04-1995.

Subtenente PM..........................................142

1º Sargento PM..........................................224

2º Sargento PM..........................................478

3º Sargento PM.......................................1.458 

Cabo PM................................................2.043 

Soldado PM.......................................... 10.171 

Redação Original:
                           VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS-MILITARES (QPPM)

Subtenente PM......................................................       140

1º Sargento PM.....................................................        220

2º Sargento PM.....................................................        467

3º Sargento PM.....................................................     1.418

Cabo PM..............................................................     2.000

Soldado PM..........................................................    9.871

Redação Original:

VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE)
- Inciso VII foi alterado e renumerado pela Lei n° 14.013/2001.

a) Músicos

Subtenente PM......................................................        13

1º Sargento PM.....................................................         49

2º Sargento PM.....................................................         77

3º Sargento PM....................................................       184

Cabo PM.............................................................         38

b) Auxiliares de Saúde:

Subtenente PM....................................................         06

1º Sargento PM...................................................         10

2º Sargento PM...................................................         16

3º Sargento PM...................................................         30

Cabo PM............................................................         93

c) Artífices

Subtenente PM...................................................          02

1º Sargento PM..................................................           02

2º Sargento PM...................................................          02

3º Sargento PM....................................................         60

Cabo PM.............................................................        123

VIII - QUADRO DE POLICIAIS MILITARES (QPPM FEM) 
-
Extinto pela Lei nº 12.608, de 17-04-1995.

Subtenente PM....................................................          02

1º Sargento PM...................................................           04

2º Sargento PM....................................................          11

3º Sargento PM...................................................           40

Cabo PM............................................................           43

Soldado PM.........................................................        300

Art. 2ºA. A partir de 1º de março de 2002, os quantitativos do Quadro de Oficiais de Saúde - QOS definidos no art. 2º desta Lei ficarão modificados da seguinte forma: 
- acrescido pela Lei nº 14.013, de 18-12-2001.

a) Médicos 

I - Tenente-Coronel PM: 03; 

II - Major PM: 06; 

III - Capitão: 10; 

IV - 1º Tenente PM: 15; 

b) Odontológos: 

I - Tenente-Coronel PM: 03; 

II - Major PM: 06; 

III - Capitão: 10; 

IV - 1º Tenente PM: 15; 

c) Multiprofissionais: 

I - Major PM: 06; 

II - Capitão PM: 10; 

III - 1º Tenente PM: 15". 

Art. 2ºB. A partir de 1º de março de 2002, os quantitativos do Quadro de Praças Especialistas - QPE definidos no art. 2º desta lei ficarão modificados da seguinte forma: 
- Acrescido pela Lei nº 14.013, de 18-12-2001.

a) ...........................; 

b) .......................; 

c) I - 3º Sargento PM: 25; 

II - Cabo PM: 58

Art. 3º - O efetivo de praças especiais e de alunos terá número variável, de conformidade com a capacidade de formação dos quadros e do número de vagas nos postos e graduações dos quadros respectivos.

Art. 4º - A critério do respectivo  Comandante de Organização Policial  Militar, o Oficial integrante  do  Quadro de Oficiais Auxiliares poderá exercer função prevista no  Quadro  de  Oficiais Policiais Militares.
-
Redação dada pela Lei nº 12.608, de 17-04-1995.

                           Redação Original:

                           Art. 4º - Excepcionalmente, a critério do respectivo Comandante de Organização Policial-Militar, o oficial integrante do Quadro de Auxiliares poderá exercer função prevista no Quadro de Oficiais Policiais Militares e vice-versa.

Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar, por decreto, mediante proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo, segundo as necessidades da Corporação.
- Redação dada pela Lei nº 14.013, de 18-12-2001, art. 1º.

Art. 5º - Fica o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado autorizado, observados os limites do Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo, a ativar os  setores criados, segundo as necessidades da Corporação.

Art. 6º - Ficam extintos os Quadros de Praças Especialistas - Comunicações e Corneteiros, passando os remanescentes, integrantes desses Quadrados, para o Quadro de  Praças Militares (QPPM), na ordem hierárquica que lhes couber pela antiguidade.

Art. 7o Ficam assegurados, a candidatos do sexo feminino, 10% (dez por cento) das vagas nos concursos para ingresso na Corporação, exceto para os quadros especialistas de saúde, em que não se observa nenhuma restrição.
- Redação dada pela Lei nº 15.496, de 21-12-2005.

Art. 7º - Fica estipulado o índice de 10% (dez por cento) de vagas para candidatos femininos quando  de qualquer concurso ou seleção exceto para os quadros especialistas de saúde, em que não se observa qualquer restrição.
- Redação dada pela Lei nº 12.608, de 17-04-1995.

Parágrafo  único  - O Comandante  Geral  classificará  Policiais Militares Femininos apenas nas localidades em que for necessária  a sua participação no serviço policial militar.
-
Acrescido pela Lei nº 12.608, de 17-04-1995.

Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 11.295, de 16 de julho de 1990, e demais disposições em contrário.
-
Renumerado pela Lei nº 12.608, de 17-04-1995.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de março de 1993, 105º da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Otoniel Machado Carneiro

(D.O. de 01-04-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01.04.1993.