GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI N° 12.206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
- Revogada pela Lei nº 12.313, de 28-03-1994.

 

Concede  benefício aos portadores de deficiência renal crônica que especifica.

A  ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e  eu  sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica concedido “Passe Livre” no transporte coletivo do Estado de Goiás aos portadores de deficiência renal crônica.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de dezembro de 1993, 105° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 29-12-1993)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.12.1993.