|
|
LEI Nº 10.439, DE 10 DE JANEIRO DE 1988.
| Dispõe sobre a criação do Município de ALIANÇA DO NORTE e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Aliança do Norte, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Gurupi, abrangendo áreas dos Municípios de Cristalândia e de Brejinho de Nazaré, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA Começa no Rio Dueré, na barra do Córrego Mato Verde; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por uma reta até a cabeceira mais alta da Grota Funda; por esta grota abaixo até a barra do Ribeirão Canastra (denominada Córrego São Bento), sobe por este ribeirão até a sua cabeceira; II - COM O MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ Começa na cabeceira do Ribeirão Canastra (denominada Córrego São Bento), no Divisor de Águas Tocantins-Araguaia; daí, pelo Divisor de Águas até a cabeceira mais alta do Rio Crixás; pelo Rio Crixás abaixo até a barra do Córrego São José; daí, em linha reta à cabeceira do Ribeirão Jacaré, na Serra Santo Antônio; pela referida serra até a cabeceira menor do Córrego Jacarezinho; por este córrego abaixo até a sua barra no Rio Tocantins; III - COM O MUNICÍPIO DE PEIXE Começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Jacarezinho; sobe pelo Tocantins até a barra do Ribeirão Jacaré; IV - COM O MUNICÍPIO DE GURUPI Começa na barra do Ribeirão Jacaré, no Rio Tocantins; daí, segue pelo Ribeirão Jacaré até a barra do Córrego da Salina; daí, pelo Córrego da Salina acima até a sua cabeceira mais alta, na Serra Santo Antônio; daí, segue por esta serra até a cabeceira do Córrego Virada Grande; daí, segue por este abaixo até a barra do Córrego Retiro; daí, segue em linha reta rumo à barra do Córrego Castanha, no Ribeirão Gameleira; daí, segue pelo último acima até a barra do Córrego Brejo Grande; daí, segue por este acima até a sua cabeceira, na Serra das Cordilheiras ou Estrondo; seguindo pela cumeada até confrontar com a nascente mais alta do Rio Dueré, denominada Córrego Poço D"Água; V - COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ Começa na cabeceira mais alta do rio Dueré, denominada Córrego Poço D"Água; desce pelo Rio Dueré até a barra do Córrego Mato Verde, ponto inicial. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Aliança do Norte. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Aliança do Norte será composta de 07 (sete) Vereadores. Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Gurupi. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.
|