GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.439, DE 10 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre  a  criação do Município de ALIANÇA  DO NORTE e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Aliança  do Norte,  o atual Distrito do mesmo nome, do Município  de Gurupi, abrangendo áreas dos Municípios de Cristalândia e de Brejinho de Nazaré, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

I - COM O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA

Começa no Rio Dueré, na barra do Córrego Mato Verde; daí, por este córrego acima até a sua cabeceira; daí, por uma reta até  a cabeceira mais alta da Grota Funda; por  esta grota abaixo  até a  barra  do Ribeirão Canastra (denominada Córrego São Bento), sobe por este ribeirão até a  sua cabeceira;

II - COM O MUNICÍPIO DE BREJINHO DE NAZARÉ

Começa  na cabeceira do  Ribeirão Canastra (denominada Córrego  São Bento), no  Divisor de Águas Tocantins-Araguaia; daí, pelo Divisor de Águas até a cabeceira mais alta do Rio Crixás; pelo Rio Crixás abaixo até a barra do Córrego São José; daí,  em linha reta  à cabeceira do Ribeirão Jacaré, na Serra Santo Antônio; pela referida serra até a cabeceira  menor do Córrego Jacarezinho;  por este córrego abaixo até a sua  barra no Rio  Tocantins;

III - COM O MUNICÍPIO DE PEIXE

Começa no Rio Tocantins, na barra do Córrego Jacarezinho; sobe pelo Tocantins até a barra do Ribeirão Jacaré;

IV - COM O MUNICÍPIO DE GURUPI

Começa na barra do Ribeirão  Jacaré, no  Rio Tocantins;  daí, segue  pelo Ribeirão Jacaré até a barra do  Córrego da Salina;  daí, pelo Córrego da Salina acima até a sua  cabeceira mais alta, na Serra  Santo Antônio; daí, segue por  esta serra até a cabeceira do Córrego Virada Grande; daí, segue por  este abaixo até  a barra do Córrego  Retiro; daí, segue em linha reta rumo  à barra do Córrego Castanha, no Ribeirão Gameleira; daí, segue pelo último acima até a barra do Córrego  Brejo Grande; daí, segue por  este acima até  a sua cabeceira, na Serra das Cordilheiras ou Estrondo; seguindo pela  cumeada  até  confrontar com a nascente mais  alta do Rio Dueré, denominada Córrego Poço D"Água;

V - COM O MUNICÍPIO DE DUERÉ

Começa na cabeceira mais alta do rio Dueré, denominada  Córrego  Poço D"Água; desce pelo Rio Dueré  até a barra do  Córrego Mato Verde,  ponto inicial.

Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Para a instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito com o título de cidade de Aliança do Norte.

Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Aliança do Norte será composta de 07 (sete) Vereadores.

Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Gurupi.

Art.  5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.