GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.442, DE 11 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre a criação do Município de Barrolândia e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Barrolândia, o atual Distrito do mesmo nome do Município de Miracema do Norte, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

I - COM O MUNICÍPIO DE MIRACEMA DO NORTE

Começa na Serra do  Estrondo no ponto confrontante com a cabeceira do Córrego Anta  Russa Menor; segue pela Serra do Estrondo até  a cabeceira do Córrego Pedra de  Amolar; desce por este córrego até a sua barra no Ribeirão Providência; sobe por este até a barra do Córrego Mutamba; sobe por este até a barra do Córrego Pacuzinho;  sobe por este até a  sua cabeceira; daí, em rumo  certo à BR-153;  daí, segue por esta  rodovia, em sentido Norte, até o cruzamento  com o Córrego Grotão; daí,  sobe por este córrego até a sua cabeceira; daí,  em rumo certo à cabeceira do  Córrego Bacaba;  desce pelo  Bacaba até  sua barra no  Ribeirão Gameleira; daí,  em linha  reta até a barra do Córrego  Olho D"Água,  no C6rrego  Pequizeiro; segue pelo Córrego Olho D"Água até a sua cabeceira; daí, em linha reta até a  barra  do Córrego  Grotão no Ribeirão Caridade; Grotão  acima até  sua cabeceira; daí, em rumo certo à BR-153; daí, em rumo Sul pela BR-153 até o cruzamento com o Ribeirão Santa Luzia;

II - COM O MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO NORTE

Começa no cruzamento da BR-153 com o Ribeirão Santa Luzia; sobe por este Ribeirão até a sua cabeceira; daí, em rumo certo à cabeceira do Rio do Coco; daí, desce pelo Rio do Coco até a barra do Rio Coquinho;

III - COM O MUNICÍPIO DE PIUM

Começa  na barra do Rio  Coquinho, no Rio do  Coco; desce pelo Rio  do Coco até a barra do Córrego Gameleira;

IV - COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

(Miracema do Norte-Go)

Começa no  Rio do  Coco, na barra do Córrego Gameleira; sobe por  este córrego até a barra do Córrego Grota do Jerônimo; sobe por  este córrego até  a barra do Córrego  Barreiro; sobe por este até a sua cabeceira; daí, em  rumo certo à cabeceira  do Córrego Pequi; desce por este córrego até a sua barra no  Ribeirão do Couro; por  este até  a sua barra no Ribeirão Piedade; por este acima até a barra do Córrego Anta  Russa Menor; sobe por este até  sua cabeceira; daí, rumo certo à Serra do Estrondo, ponto inicial destas divisas.

Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.

Parágrafo único - Para a  instalação do  Município a  que se refere  este artigo, os Poderes Executivo e  Judiciário tomarão as providências que se fizerem  necessárias,  devendo o mesmo ter como sede o  Distrito, com o título de cidade de Barrolândia.

Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Barrolândia será composta de 07 (sete) Vereadores.

Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Miracema do Norte.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1988, 100° de República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.