GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.444, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.

Dispõe sobre a criação do Município de GOIANORTE e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Goianorte, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Araguacema, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações:

I - COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA

Começa  no Ribeirão Cocalinho, na barra do Córrego Genipago; daí, sobe por este  córrego até a sua  cabeceira, (Fazenda Antônio Peres); daí, segue em rumo certo à cabeceira mais alta do Córrego São José; daí  desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, por  este ribeirão acima até  à barra do  Córrego Brejo Grande; sobe por  este até a  sua cabeceira mais alta; daí, segue  em rumo  certo à cabeceira  do Córrego dos Veados; daí, desce por este córrego até sua barra no Córrego do Peixe  ou Inajá; daí, desce por este até sua barra no Rio Bananal;

II - COM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES

Começa  na barra do Córrego do Peixe ou  Inajá, no Rio Bananal;  daí, pelo Rio Bananal acima até a barra do Ribeirão Garrafa;

III - COM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA

Começa na barra do Ribeirão Garrafa, no Rio Bananal; daí, pelo Bananal acima até a sua cabeceira na Serra do Estrondo;

IV - COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS

Começa na cabeceira do Rio Bananal, na serra do Estrondo; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Cocalinho; daí, desce pelo Cocalinho até a barra do Córrego Genipapo ponto inicial.

Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal.

Parágrafo  único  -  Para instalação do Município a  que se refere  este artigo, os Poderes Executivo e  Judiciário tomarão as providências  que se fizerem necessárias,  devendo o mesmo ter  como  sede o  Distrito, com  o título de cidade de Goianorte.

Art.  3° - A Câmara  de Vereadores do Município de  Goianorte será composta de 07 (sete) Vereadores.

Art. 4° -  O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Araguacema.

Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Valterli Leite Guedes

(D.O. de 28-01-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.