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LEI Nº 10.444, DE 13 DE JANEIRO DE 1988.
| Dispõe sobre a criação do Município de GOIANORTE e dá outras providências. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica transformado em Município, com o topônimo de Goianorte, o atual Distrito do mesmo nome, do Município de Araguacema, deste Estado, dentro dos seguintes limites, divisas e confrontações: I - COM O MUNICÍPIO DE ARAGUACEMA Começa no Ribeirão Cocalinho, na barra do Córrego Genipago; daí, sobe por este córrego até a sua cabeceira, (Fazenda Antônio Peres); daí, segue em rumo certo à cabeceira mais alta do Córrego São José; daí desce por este córrego até sua barra no Ribeirão Gameleira; daí, por este ribeirão acima até à barra do Córrego Brejo Grande; sobe por este até a sua cabeceira mais alta; daí, segue em rumo certo à cabeceira do Córrego dos Veados; daí, desce por este córrego até sua barra no Córrego do Peixe ou Inajá; daí, desce por este até sua barra no Rio Bananal; II - COM O MUNICÍPIO DE COUTO MAGALHÃES Começa na barra do Córrego do Peixe ou Inajá, no Rio Bananal; daí, pelo Rio Bananal acima até a barra do Ribeirão Garrafa; III - COM O MUNICÍPIO DE COLMÉIA Começa na barra do Ribeirão Garrafa, no Rio Bananal; daí, pelo Bananal acima até a sua cabeceira na Serra do Estrondo; IV - COM O MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS Começa na cabeceira do Rio Bananal, na serra do Estrondo; daí, segue rumo certo à cabeceira do Ribeirão Cocalinho; daí, desce pelo Cocalinho até a barra do Córrego Genipapo ponto inicial. Art. 2° - O Município criado pela presente lei será instalado com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores eleitos simultaneamente com os dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no § 1° do art. 15 da Constituição Federal. Parágrafo único - Para instalação do Município a que se refere este artigo, os Poderes Executivo e Judiciário tomarão as providências que se fizerem necessárias, devendo o mesmo ter como sede o Distrito, com o título de cidade de Goianorte. Art. 3° - A Câmara de Vereadores do Município de Goianorte será composta de 07 (sete) Vereadores. Art. 4° - O Município criado pela presente lei pertencerá à Comarca de Araguacema. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1988, 100° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1988.
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