GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 10.517, DE 19 DE MAIO DE 1988.

Revoga a Lei nº 9.970, de 14 de janeiro de 1986.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É revogada a Lei nº 9.970, de 14 de janeiro de 1986.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 21 de janeiro de 1986.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1988, 100° da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira

(D.O. de 31-05-1988)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1988.