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LEI Nº 10.517, DE 19 DE MAIO DE 1988.
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Revoga a Lei nº 9.970, de 14 de janeiro de 1986. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É revogada a Lei nº 9.970, de 14 de janeiro de 1986. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, porém, os seus efeitos a 21 de janeiro de 1986. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de maio de 1988, 100° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 31-05-1988) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.05.1988.
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