GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.682, DE 03 DE ABRIL DE 1992.

Introduz alterações na Lei nº 11.375, de 26 de dezembro de 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O item II do art. 1° da Lei n° 11.375, de 26 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1............................................................................

....................................................................................

II - ................................................................................

a) IVO ALVES FERREIRA;

b) EUNICE DOS SANTOS;

c) GERALDO GUILHERME DA SILVA;

d) ODESSON ALVES FERREIRA."

Art.  2° - Esta  lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de abril de  1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Ronei Edmar Ribeiro

(D.O. de 09-04-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.04.1992.