GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI N° 11.770, DE 22 DE JULHO DE 1992.

Cria estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica criado, na cidade de Barro Alto, o COLÉGIO ESTADUAL "DONA QUININHA", que já se encontra em funcionamento.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 04-08-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1992.