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LEI N° 11.770, DE 22 DE JULHO DE 1992.
| Cria estabelecimento de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica criado, na cidade de Barro Alto, o COLÉGIO ESTADUAL "DONA QUININHA", que já se encontra em funcionamento. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 1992, 104° da República. IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 04-08-1992) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.1992.
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