GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.794, DE 10 DE SETEMBRO DE 1992.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Vide Decreto nº 3.933 / 1993.

Introduz alteração na Lei nº 11.655, de 26 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica incluída no art. 7°, inciso II, da Lei n° 11.655, de 26 de dezembro de 1991, a seguinte alínea:

"Art.7°-......................................................................

................................................................................

II-.............................................................................

................................................................................

g) Diretoria do Sistema Penitenciário e Direitos Humanos."

Art.  2° - Esta lei entrará em vigor na data de  sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de setembro de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

(D.O. de 17-09-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.09.1992.