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LEI Nº 11.412, DE 21 DE JANEIRO DE 1991.
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Dispõe sobre a aplicação de disposição da Lei n° 8.033, de 2 de dezembro de 1975, ao Aspirante-Oficial da Polícia Militar. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Aplica-se ao Aspirante-a-Oficial da Polícia Militar o disposto nos arts. 103 e 104 da Lei n° 8.033, de 2 de dezembro de 1975. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 1991, 103° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 28-01-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.01.1991.
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