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LEI Nº 11.565, DE 16 DE OUTUBRO DE 1991.
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Cria, no Município de Anápolis, a unidade de ensino que especifica. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Colégio de Aplicação da Universidade Estadual de Anápolis, de 1º e 2º graus, como unidade do Núcleo de Aplicação Pedagógica, a ser instalado em dependências da referida Universidade. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 1991, 103º da República.
IRIS REZENDE MACHADO (D.O. de 30-10-1991) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.10.1991.
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