GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI Nº 11.295, DE 16 DE JULHO DE 1990.
- Revogada pela Lei nº 11.917, de 25-03-1993, art. 8º.

 

Fixa o efetivo da Polícia Militar do  Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de Goiás é fixado em 20.027, (vinte mil e vinte sete) policiais - militares.

Art. 2º - O efetivo constante do artigo anterior será distribuído pelos postos e graduações previstos na Polícia Militar do Estado de Goiás, conforme os Quadros de Organização e da seguinte forma:

I - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS - MILITARES (QOPM)

                                               

Coronel PM ........................................................

16
Tenente Coronel PM ............................................ 37
Major PM ........................................................... 68
Capitão PM ........................................................ 144
1º Tenente PM ................................................... 177
2º Tenente PM ................................................... 208

                    

 

II - QUADRO DE OFICIAIS DE SAÚDE (QOS)

a) - Médicos:

Coronel PM ........................................................

01
Tenente Coronel PM ............................................ 02
Major PM ........................................................... 04
Capitão PM ........................................................ 08
1º Tenente PM ................................................... 12
2º Tenente PM ................................................... 20

 

 

b) - Dentista:

Coronel PM ........................................................

01
Tenente Coronel PM ............................................ 02
Major PM ........................................................... 04
Capitão PM ........................................................ 07
1º Tenente PM ................................................... 15
2º Tenente PM ................................................... 22

 

 

III - QUADRO DE OFICIAIS ESPECIALISTAS (QOE)
- Alterada pela Lei nº 11.596, de 26-11-1991.

a) - Músicos:

Coronel PM ........................................................

01
1º Tenente PM ................................................... 01
2º Tenente PM ................................................... 09

 

 

b) - Capelão:

Capitão PM ........................................................

01

 

 

IV - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (QOA)
- Alterada pela Lei nº 11.596, de 26-11-1991.

 

Capitão PM ........................................................

22
1º Tenente PM ................................................... 36
2º Tenente PM ................................................... 36

 

 

V - QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS  - MILITARES FEMININO (QOPMFem)

Major PM ........................................................... 01
Capitão .............................................................. 01
1º Tenente PM ................................................... 03
2º Tenente PM ................................................... 06

 

 

VI - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS  - MILITARES (QPPM)

Subtenente PM ...................................................

170
1° Sargento PM .................................................. 270
2° Sargento PM .................................................. 547
3° Sargento PM .................................................. 1.565
Cabo PM ............................................................ 2.858
Soldado PM ........................................................ 12.671

                                        

 

VII - QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (QPE)

a ) - Comunicações:

Subtenente PM ................................................... 32
1° Sargento PM .................................................. 33
2° Sargento PM .................................................. 15

                                                               

 

b) - Músicos:

Subtenente PM ...................................................

13
1° Sargento PM .................................................. 118
2° Sargento PM .................................................. 83
3° Sargento PM .................................................. 96
Cabo PM ............................................................ 45

                   

 

c) - Auxiliares de Saúde:

Subtenente PM ...................................................

05
1° Sargento PM .................................................. 07
2° Sargento PM .................................................. 09
3° Sargento PM .................................................. 23
Cabo PM ............................................................ 35
Soldado PM ........................................................ 76

               

 

d) - Corneteiros:

2° Sargento PM .................................................. 01
3° Sargento PM .................................................. 06
Cabo PM ............................................................ 21
Soldado PM ........................................................ 26

 

 

e) - Artífices:

Subtenente PM ...................................................

03
1° Sargento PM .................................................. 02
2° Sargento PM .................................................. 01
3° Sargento PM .................................................. 13
Cabo PM ............................................................ 33
Soldado ..... ........................................................ 62

                         

 

VIII - QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS -  MILITARES FEMININO (QPPMFem)

Subtenente PM ...................................................

01
1° Sargento PM .................................................. 03
2° Sargento PM .................................................. 09
3° Sargento PM .................................................. 26
Cabo PM ............................................................ 34
Soldado PM ........................................................ 250

                       

 

Art. 3º - O efetivo  previsto na presente  lei será implantado, no ano de 1990, à base de 50% do fixado para o  biênio 90/91, pela Lei nº 10.330, de 7 de dezembro de 1987, e, no ano de 1991, o restante (50%).

Parágrafo  único - Fica o Comandante Geral da  Polícia Militar do  Estado autorizado a, observados o disposto  no presente artigo e os limites do Quadro de Organização e Distribuição de efetivo,  ativar  os  setores criados, segundo as necessidades da Corporação.

Art. 4º - O  efetivo de praças especiais terá número variável,  de conformidade com capacidade de formação dos Quadros e do  número de vagas no posto imediato, inicial do Quadro respectivo.

Art. 5º - VETADO.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 10.330, de  7 de dezembro de 1987, e  demais  disposições  em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho 1990, 102º da República.

HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Miguel Batista de Siqueira

(D.O. de 20-07-1990)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.1990.