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LEI Nº 10.876, DE 07 DE JULHO DE 1989.
| Concede pensão especial a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É concedida a MARIA DOS REIS FRANCO PEREIRA pensão especial, em importância mensal sempre correspondente a 5 (cinco) vezes o Salário-Mínimo de Referência. Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 19-07-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.
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