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LEI Nº 10.879, DE 07 DE JULHO DE 1989.
| Cria o Parque Estadual de Terra Ronca. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - É criado o Parque Estadual de Terra Ronca, no Município de São Domingos. Art. 2° - O Parque Estadual de Terra Ronca destina-se a preservar a flora, a fauna, os mananciais e, em particular, as áreas de ocorrência de cavidades naturais subterrâneas e seu entorno, existentes no Município de São Domingos, protegendo sítios naturais de relevância ecológica e reconhecida importância turística. Art. 3° - O Poder Executivo, após estudos técnicos de natureza ecológica, sócio econômica e fundiária, estabelecerá a área, os limites e a administração do Parque, bem como adotará as medidas necessárias para sua efetiva implantação. Art. 4° - Para resguardar a integridade da área a ser protegida, todos empreendimentos capazes de promover modificações ambientais no Município de São Domingos deverão ser submetidos à anuência prévia da SEMAGO. Art. 5° - Os recursos necessários à implantação do Parque correrão à conta da dotação orçamentária da SEMAGO e de convênios e ajustes com entidades nacionais e internacionais celebrados com este fim. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 1989, 101° da República. HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO (D.O. de 19-07-1989) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.1989.
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