GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


LEI  No 13.996, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
- Revogada pela Lei no 21.614, de 07-11-2022, art. 1o
 

Dispõe sobre os cargos que especifica, atribui-lhes níveis de vencimentos e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS  decreta e eu sanciono a seguinte  lei:

Art. 1o Os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado a que se atribuem níveis de direção e assessoramento superior, com os respectivos quantitativos e valores dos vencimentos básicos mensais, são os seguintes, a partir de 1o de abril de 2001:

C A R G O 

Quantitativo


NÍVEL DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - NDAS

 

VALOR DO VENCIMENTO
BÁSICO MENSAL - R$

Procurador-Chefe da Assessoria do Gabinete

01

NDAS-3

1.086,96

Procurador-Chefe de Procuradoria Especializada
- Vide Lei no 14.088, de 08-03-2002, art. 3o
-
Vide Lei Complementar no 38, de 09-01-2003 .
-
Extinto um cargo pela Lei Complementar no 38 / 2003 .

06

NDAS-3

1.086,96

Chefe de Gabinete

01

NDAS-3

1.086.96

Assessor de Gabinete

10

NDAS-4

931,68

Assessor de Apoio Técnico

03

NDAS-4

931,68

§ 1o O percentual da gratificação de representação dos ocupantes dos cargos identificados pelos níveis NDAS-3 e NDAS-4 é o mesmo estabelecido no art. 1o, parágrafo único, da Lei n. 11.313, de 12 de setembro de 1990, para os seus equivalentes NDS-3 e NDS-4, previstos nos incisos III e IV do art. 12 da Lei n.13.456, de 16 de abril de 1999, respectivamente.

§ 2o O provimento dos cargos de Assessor de Apoio Técnico far-se-á com a observância do disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei Complementar n. 24, de 8 de junho de 1998.

Art. 2o No período de 1o de janeiro de 1999 a 31 de março de 2001, os cargos de provimento em comissão da Procuradoria-Geral do Estado são os constantes do Anexo Único desta lei.

Art. 3o A remuneração correspondente ao nível DAS-2, previsto no Anexo Único desta lei, é a mesma fixada para o símbolo CDS-1.

Art. 4o As despesas decorrentes desta lei correrão à conta do Tesouro Estadual - Dotação Orçamentária 1401 - 02 112 4006 4.006 - 1/00.

Art. 5o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2001, 113o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva

(D.O. de 13-12-2001)

 

A N E X O  Ú N I C O
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CARGOS EM COMISSÃO

-
Revogado pela Lei Complementar no 58, de 04-07-2006, art. 69, V
I .

(VIGENTES NO PERÍODO DE 1o/1/99 A 31/3/01)

ÓRGÃO 

 CARGO

SÍMBOLO OU 
VENCIMENTO

No

GABINETE DO PROCURADOR -GERAL

Chefe de Gabinete Assistente Técnico

NDS-3
DAS-2

01
03

ASSESSORIA DE GABINETE

Procurador-Chefe
Assessor de Gabinete

NDS-3
DAS-2

01
10

PROCURADORIAS ESPECIALIZADAS

Procurador-Chefe

NDS-3

06

CENTRO DE ESTUDOS

Procurador-Chefe

NDS-3

01


Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.2001.
1.